A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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A comunicação do acidente de trabalho, conhecida como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), deve ser feita à Previdência Social em até um dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.

O objetivo da CAT é permitir que órgãos governamentais possam analisar e coletar estatísticas sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso aos seus direitos, como benefícios previdenciários.

Quem pode enviar a CAT?

A CAT pode ser enviada por:

A empresa;
O próprio trabalhador;
Seus dependentes ou representantes legais;
O sindicato ou o médico que prestou atendimento.

Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?

A CAT pode ser emitida de duas formas:

Online:

Acesse o site da Previdência Social;
Preencha os campos obrigatórios no formulário eletrônico;
A plataforma permite também emitir um formulário em branco para preenchimento manual.

Presencialmente:

Vá a uma das agências do INSS com o formulário da CAT preenchido e assinado;
Inclua todas as informações necessárias, incluindo os dados referentes ao atendimento médico.

Tipos de CAT:

Existem três tipos de CAT que podem ser emitidos:

Inicial: Usada quando ocorre o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou falecimento.
Reabertura: Emitida quando há agravamento de lesões ou condições decorrentes de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Óbito: Emitida em caso de morte do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Com a CAT devidamente preenchida e enviada, o trabalhador lesionado pode ter acesso aos benefícios assegurados pelo INSS, como o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, quando aplicável.

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