A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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A pensão alimentícia é um tema crucial na vida de muitas mães solo, que dependem desse apoio para garantir o bem-estar de seus filhos. No entanto, o valor estabelecido pela Justiça muitas vezes está longe de ser suficiente para cobrir as necessidades básicas da criança. Isso levanta uma questão importante: quando a pensão alimentícia paga pelo pai não basta, quem realmente acaba arcando com o restante? A resposta, na maioria dos casos, é a mãe.

O valor da pensão alimentícia é determinado com base na possibilidade financeira do pai e nas necessidades da criança. Normalmente, a Justiça fixa a pensão em um percentual que pode variar entre 10%, 15%, ou 20% da renda do genitor. O problema é que, muitas vezes, esse valor é insuficiente para cobrir todas as despesas da criança. Assim, mesmo que a mãe contribua com sua metade das despesas, quando o montante pago pelo pai não é suficiente, ela acaba tendo que sacrificar entre 80% a 90% de sua própria renda para garantir que seu filho tenha tudo de que precisa. Nesse processo, muitas mães se veem forçadas a abrir mão de suas próprias necessidades e bem-estar para priorizar o cuidado com os filhos.

Existe uma injustiça clara no modo como a renda de ambos os pais é comprometida. Enquanto o pai tem o “privilégio” legal de não ter mais de 50% de sua renda comprometida com a pensão, a mãe muitas vezes precisa cobrir o que falta, assumindo um peso desproporcional. Isso resulta em enormes sacrifícios pessoais e financeiros, pois além de garantir as necessidades dos filhos, as mães solo precisam se desdobrar para equilibrar sua própria vida e finanças.

Diante dessa realidade, é essencial apoiar propostas que busquem uma distribuição mais justa da responsabilidade parental. O Projeto de Lei 420/22, por exemplo, defende que a pensão alimentícia tenha um valor mínimo de 30% do salário mínimo vigente, o que hoje seria R$ 363,60. Esse valor mínimo seria uma medida justa para assegurar que as necessidades básicas das crianças sejam minimamente atendidas, já que, atualmente, muitas pensões fixadas pela Justiça são inferiores a esse montante.

A luta por um sistema mais justo começa com a união de todas as mulheres. Somente juntas, compartilhando experiências e apoiando umas às outras, conseguiremos pressionar por mudanças reais que garantam a justiça e a proteção dos nossos filhos. Não estamos sozinhas nesta batalha; nossa força está na coletividade e na capacidade de transformar indignação em ação. Vamos fortalecer essa corrente de apoio e lutar, lado a lado, por um futuro onde a carga da maternidade solo seja reconhecida e dividida de forma justa.

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