A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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Confira nosso boletim semanal detalhado com as últimas atualizações importantes do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da Legislação Federal.

A Lei nº 14.967/2024 – Cria o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras

A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, atualizando as normas que regulam os serviços de segurança privada no Brasil. A legislação estabelece que a segurança privada, exercida por pessoas jurídicas e, em casos excepcionais, por pessoas físicas, deve atender a normas de controle e fiscalização pela Polícia Federal. As atividades permitidas incluem vigilância patrimonial, transporte de valores e segurança em eventos, entre outras, com regulamentação específica para o uso de armas de fogo e tecnologias de segurança. A lei também define requisitos para a formação de profissionais de segurança, estabelece penalidades administrativas e cria taxas para a fiscalização das empresas e dos serviços prestados.

A nova legislação revoga a Lei nº 7.102/1983 e outros dispositivos legais, introduzindo critérios mais rigorosos para o funcionamento de empresas de segurança privada e para a segurança nas instituições financeiras. Além disso, define que o transporte de numerário e bens deve seguir padrões de segurança, incluindo o uso de veículos blindados e monitoramento eletrônico. As instituições financeiras têm a obrigação de cumprir um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, e estão sujeitas a sanções em caso de não conformidade. O objetivo é garantir maior segurança, proteção patrimonial e eficiência nas operações de segurança privada no país.

Informativo do STF – Edição 824/2024

Ramo do Direito:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

Tema: Desconsideração da personalidade jurídica. Competência exclusiva do juízo falimentar. Não ocorrência. Art. 82-A da Lei n. 11.101/2005. Regra de procedimento e de mérito quanto aos requisitos materiais para a desconsideração. Extensão da falência a outrem. Instituto diverso. Conflito de competência. Não configuração.

Destaque:
O art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica.

Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO

Tema: Improbidade administrativa. Sanções. Suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Aplicação aos agentes públicos e aos particulares. Possibilidade.

Destaque:
É possível a aplicação das sanções de “suspensão dos direitos políticos” ou “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios” aos particulares que tenham praticado o ato ímprobo em conjunto com o agente público.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Recurso de apelação. Rejulgamento na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração. Direito à sustentação oral. Notificação prévia. Ausência. Nulidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa.

Destaque:
O rejulgamento do recurso de apelação na mesma sessão que acolhe os embargos de declaração – sem a devida notificação prévia para sustentação oral – configura cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, ocasionando a nulidade do julgamento.

Ramo do Direito: DIREITO TRIBUTÁRIO

Tema: Tema: PIS e COFINS. Suspensão do pagamento. Vendas efetuadas a pessoas físicas. Impossibilidade. Interpretação literal do art. 54, III, da Lei n. 12.350/2010.

Destaque:
A determinação de suspensão do pagamento da contribuição PIS e da COFINS restringe-se às operações de vendas efetuadas a pessoas jurídicas que produzam as mercadorias ali descritas, diante da interpretação literal do art. 54, III, da Lei n. 12.350/2010, imposta aos casos de concessão de benefícios fiscais (art. 111, I, do CTN).

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO DIGITAL

Tema: Ação de requisição judicial de registros. Fornecimento de dados pessoais. Ausência de resistência do provedor de aplicação. Inexistência de sucumbência.

Destaque:
Descabe imputação de ônus sucumbenciais (honorários advocatícios) a provedor de aplicação de internet que cumpre decisão de tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão na obtenção dos dados e registros, devendo cada parte arcar com suas despesas processuais.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Ação de cobrança. Indenização securitária. Ônus da prova. Distribuição estática. Comprovação da causa excludente de cobertura. Dever da seguradora.

Destaque:
Nas demandas de indenização securitária deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Execução de alimentos. Prisão civil. Cumprimento em regime aberto. Possibilidade em situações extremas. Ausência de vagas no sistema carcerário. Excepcionalidade. Não configuração. Atividade remunerada. Possibilidade de exercício.

Destaque:
A ausência de vagas no sistema penitenciário, por si só, não justifica a substituição do regime fechado pelo regime aberto no cumprimento da prisão civil decretada com base no art. 528 do CPC/2015.

Ramo do Direito: DIREITO CIVIL

Tema: Ação de partilha. Regime da comunhão universal. Ajuizamento posterior ao divórcio. Partilha. Direito Potestativo. Prescrição extintiva. Decadência. Não cabimento.

Destaque:
A partilha de bens é direito potestativo que não se sujeita à prescrição ou à decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo por um dos ex-cônjuges, sem que o outro possa se opor.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Honorários sucumbenciais. Exclusão de apenas um dos litisconsortes. Limite mínimo de 10%. Fixação em patamar inferior. Possibilidade. Proporcionalidade. Observância.

Destaque:
Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa – devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional.

Ramo do Direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema: Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. Benefício de aposentadoria. Creditado em conta-corrente. Natureza alimentar. Lapso temporal de 30 dias não superado.

Destaque:
São impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos, ainda que não se trate especificamente de conta-poupança.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Homicídio. Acidente automobilístico. Tentativa de fuga. Dolo eventual presumido. Inviabilidade.

Destaque:
A tentativa de fuga após o acidente é posterior aos fatos e não permite concluir que o réu agiu com dolo.

Ramo do Direito: DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tema: Tema: Estupro de vulnerável. Relacionamento efêmero. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Incidência da Lei n. 11.340/2006. Competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Destaque:
O fato de não haver relação duradoura de afeto não afasta a incidência do sistema protetivo da Lei Maria da Penha.

Ramo do Direito: EXECUÇÃO PENAL

Tema: Progressão de regime. Exame criminológico. Lei n. 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

Destaque:
A realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei n. 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula n. 439/STJ.

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