A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A averbação de divórcio é o procedimento legal no Brasil pelo qual se registra formalmente a dissolução de um casamento no cartório de registro civil. Após a sentença judicial ou a escritura pública de divórcio ser finalizada, é necessário que essa decisão seja comunicada ao cartório onde o casamento foi originalmente registrado. Esse processo consiste em adicionar uma anotação na certidão de casamento, indicando que o casal se divorciou.
A averbação é importante porque ela oficializa a situação civil das partes como “divorciados”, permitindo que os ex-cônjuges possam exercer direitos decorrentes dessa nova condição, como a possibilidade de se casar novamente ou alterar o nome de solteiro, se for o caso.
Para realizar a averbação, é necessário apresentar os documentos que comprovam o divórcio, como a sentença judicial ou a escritura pública do divórcio consensual, além de um requerimento formal ao cartório.
1. Para que serve a averbação de divórcio?
A averbação de divórcio serve para registrar oficialmente o fim de um casamento, atualizando o estado civil das partes como “divorciados” no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Esse procedimento tem a função de garantir que os documentos oficiais, como a certidão de casamento, reflitam a nova condição civil, possibilitando que os ex-cônjuges exerçam direitos decorrentes do divórcio, como casar-se novamente ou modificar o nome, quando necessário.
2. O que acontece se não fizer a averbação do divórcio?
Se a averbação do divórcio não for feita, o estado civil dos cônjuges continua registrado como “casados” nos documentos oficiais. Isso pode gerar diversos problemas, como:
Impossibilidade de contrair novo matrimônio;
Dificuldades em questões patrimoniais, como divisão de bens, partilhas ou venda de imóveis;
Complicações na regularização de outros documentos pessoais e profissionais que dependam do estado civil atualizado;
Problemas em situações de herança ou sucessão, já que a condição de “casado” pode interferir na partilha de bens.
3. Qual o valor da averbação do divórcio?
O valor da averbação do divórcio varia de acordo com o estado e o cartório responsável pelo registro. Em média, os custos podem variar entre R$ 50,00 a R$ 300,00. Em alguns estados, existem isenções ou redução de taxas para pessoas com baixa renda. Recomenda-se consultar o cartório onde o casamento foi registrado para saber o valor exato da averbação.
4. Quanto tempo leva para fazer uma averbação de divórcio?
O tempo necessário para a averbação de divórcio depende do cartório e da forma como o processo foi finalizado (judicial ou extrajudicial). Após a apresentação dos documentos, a averbação costuma ser feita em um prazo de 5 a 30 dias. Em casos de divórcio judicial, o processo pode ser um pouco mais demorado devido ao trâmite de comunicação entre o tribunal e o cartório. Para divórcios extrajudiciais (em cartório), o procedimento tende a ser mais rápido.