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A prisão civil é uma medida jurídica excepcional e coercitiva utilizada para garantir o cumprimento de obrigações, sendo mais comum nos casos de inadimplência da pensão alimentícia. Ao contrário de uma pena criminal, a prisão civil tem o objetivo de forçar o devedor a cumprir com sua obrigação de pagar a pensão, já que essa dívida pode comprometer o sustento de quem depende dos alimentos, como filhos menores ou cônjuges. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a prisão por pensão alimentícia, como funciona, quais são os direitos do devedor e o que pode ser feito para evitar ou resolver essa situação.

1. Como funciona a prisão por pensão alimentícia?

A prisão civil por falta de pagamento da pensão alimentícia está prevista no Código de Processo Civil (art. 528, § 3º), e sua finalidade é coagir o devedor a quitar a dívida com a parte alimentada (geralmente filhos, cônjuge ou ex-cônjuge). Essa medida pode ser decretada pelo juiz quando o devedor não paga as parcelas da pensão alimentícia dentro do prazo legal e não apresenta justificativa razoável para o inadimplemento.

a. Quando a prisão pode ser decretada?

A prisão pode ser decretada a partir da primeira parcela de pensão em atraso. No entanto, o pedido de prisão deve ser solicitado pela parte interessada (geralmente o alimentado, ou o representante legal no caso de crianças). O juiz pode conceder a prisão se verificar que o devedor, além de não pagar a pensão, também não tem justificativa plausível para o inadimplemento e dispõe de recursos para efetuar o pagamento.

O prazo máximo da prisão é de três meses, e ela ocorre em regime fechado. Esse período pode ser abreviado se o devedor quitar o débito durante o cumprimento da prisão.

b. É uma medida coercitiva, não punitiva

É importante destacar que a prisão por pensão alimentícia não é uma pena criminal, mas uma medida coercitiva, destinada a obrigar o devedor a cumprir com sua obrigação alimentar. O objetivo é forçar o devedor a regularizar o pagamento da pensão, e não puni-lo como acontece em crimes comuns. Por isso, após o pagamento integral ou parcial da dívida ou ao firmar um acordo, o devedor pode ser libertado.

2. Tem fiança para prisão por pensão alimentícia?

Não há fiança para a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. A prisão civil difere das prisões penais, onde muitas vezes é possível obter a liberdade mediante pagamento de fiança. Na prisão civil por alimentos, a única forma de o devedor ser solto é através do pagamento integral ou parcial da dívida ou do estabelecimento de um acordo judicial que regularize o pagamento da pensão.

Se o devedor não possui condições financeiras de pagar a dívida de forma integral, ele poderá tentar negociar um acordo com o alimentado, com o auxílio de um advogado ou defensor público, buscando, assim, evitar ou abreviar o tempo de prisão.

3. O que fazer quando há um mandado de prisão por pensão alimentícia?

Quando o devedor é informado de que existe um mandado de prisão decretado por falta de pagamento de pensão alimentícia, ele deve adotar algumas medidas importantes para tentar resolver a situação da melhor forma possível:

a. Apresentar-se acompanhado de advogado

O devedor pode se apresentar à Justiça acompanhado de um advogado de confiança ou de um defensor público. O advogado terá um papel fundamental em tentar negociar o pagamento da dívida ou solicitar uma audiência de justificativa, onde o devedor poderá apresentar sua versão dos fatos e justificar o motivo da inadimplência.

b. Pagar a pensão ou entabular acordo

Se for possível, o devedor deve tentar pagar integralmente a dívida para evitar a prisão. Caso não tenha condições de pagar o valor total, pode ser feito um acordo com o alimentado para o parcelamento do débito. Uma vez realizado o pagamento ou o acordo, o mandado de prisão pode ser suspenso.

c. Requerer audiência de justificação/retratação

Se o devedor não puder pagar a pensão e acreditar que tem justificativas plausíveis para a inadimplência (como desemprego, doença grave, entre outros motivos), ele pode requerer uma audiência de justificação ao juiz. Nessa audiência, ele poderá explicar por que deixou de pagar a pensão e tentar convencer o magistrado a adotar outras medidas que não a prisão.

d. Contratar um advogado criminalista

Embora a prisão civil seja uma medida coercitiva e não punitiva, é recomendável que o devedor busque assistência jurídica com um advogado criminalista experiente em questões de execução de alimentos. O advogado pode orientá-lo sobre a melhor estratégia para evitar ou resolver a prisão, seja por meio do pagamento, acordo ou justificativa judicial.

4. Onde ficam os presos por causa da pensão alimentícia?

Os devedores de pensão alimentícia que são presos cumprem a medida em regime fechado, geralmente em estabelecimentos prisionais comuns ou em locais separados dos demais detentos, dependendo da infraestrutura disponível na cidade ou estado. Em alguns lugares, o preso por pensão alimentícia pode ficar em um espaço reservado, separado de criminosos condenados por outros tipos de crime.

No entanto, isso varia de acordo com a localidade, e em algumas regiões, pode não haver a separação, fazendo com que os devedores de pensão fiquem nas mesmas instalações que outros presos.

5. Qual é a polícia que prende por pensão alimentícia?

A execução do mandado de prisão por pensão alimentícia é realizada pela Polícia Civil. Assim que o juiz expede o mandado, ele é enviado à autoridade policial, que passa a ter a responsabilidade de localizar e prender o devedor.

A prisão pode ocorrer de diferentes maneiras: a pessoa pode ser abordada em casa, no trabalho ou em outro local público, dependendo das diligências realizadas pela polícia. Se o devedor tomar conhecimento do mandado, ele pode se apresentar voluntariamente à delegacia, acompanhado de advogado, para evitar ser surpreendido.

6. Quando o pai não paga a pensão, quem paga?

Se o pai, que foi condenado a pagar a pensão alimentícia, não efetuar os pagamentos devidos, a dívida não é transferida automaticamente para outra pessoa. Contudo, existem algumas alternativas que podem ser buscadas para garantir o sustento de quem depende da pensão.

a. Pedido de execução de alimentos contra outros responsáveis legais

Nos casos onde o devedor não tem condições financeiras de pagar a pensão, é possível, em situações específicas, acionar familiares próximos do devedor (como os avós) para que assumam a responsabilidade pelos pagamentos. Essa possibilidade é garantida pelo princípio da solidariedade familiar e visa assegurar o direito à subsistência do alimentado.

b. Execução de bens do devedor

Se o devedor não paga a pensão, além da prisão, o juiz pode determinar a penhora de bens, como imóveis, veículos e contas bancárias, para garantir o pagamento da dívida alimentar.

c. Aplicação de outras medidas coercitivas

Além da prisão, o juiz pode adotar outras medidas para forçar o pagamento, como a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), apreensão de passaporte, inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, e bloqueio de contas bancárias.

Conclusão

A prisão civil por pensão alimentícia é uma medida coercitiva importante, que visa garantir o direito fundamental à subsistência de pessoas que dependem dos alimentos. Ao contrário da prisão penal, essa medida não busca punir, mas sim forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.

A inadimplência da pensão alimentícia pode ter consequências graves para o devedor, que pode ser preso por até três meses, sem a possibilidade de fiança. Para evitar ou resolver essa situação, o devedor deve buscar a orientação de um advogado, pagar a dívida ou tentar entabular um acordo com a parte alimentada.

É fundamental lembrar que o direito à pensão alimentícia é protegido pela lei e deve ser tratado com seriedade. As consequências da inadimplência não só prejudicam o devedor, mas, principalmente, colocam em risco o bem-estar de quem depende desses alimentos para sobreviver.

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