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A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário brasileiro. Seu principal objetivo é amparar o trabalhador que, em virtude de uma doença ou acidente, se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborais de forma definitiva. Com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, algumas regras e cálculos para a concessão deste benefício foram modificados, e é fundamental entender como ele funciona atualmente.

Neste artigo, vamos explicar de maneira clara e pedagógica o que é a aposentadoria por incapacidade permanente, quem tem direito a ela, como ela difere de outros benefícios, como o auxílio-doença, e o que mudou com a reforma previdenciária.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a um acidente ou doença, esteja impossibilitado de continuar exercendo qualquer atividade profissional de maneira definitiva. Este benefício é exclusivo para casos onde a incapacidade laborativa é considerada total e irreversível.

É importante destacar que o trabalhador só terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente se não for possível reabilitá-lo para outra função ou atividade profissional. Ou seja, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só concederá este benefício após constatar, por meio de perícia médica, que o segurado não pode ser readaptado para um novo trabalho compatível com suas limitações.

Diferenças entre Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Doença

É comum confundir a aposentadoria por incapacidade permanente com o auxílio-doença, outro benefício previdenciário voltado para trabalhadores incapacitados. Embora ambos sejam concedidos a segurados que não podem exercer suas atividades laborais, há diferenças importantes entre eles.

Quem tem direito a cada um dos benefícios?

Auxílio-doença: Este benefício é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapacitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Para receber o auxílio-doença, o segurado precisa comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a sua condição de saúde impede o desempenho de suas funções. O benefício pode ser concedido tanto para empregados formais (de carteira assinada) quanto para contribuintes individuais, desde que estejam contribuindo ao INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente: É concedida quando o segurado está incapacitado de maneira total e definitiva para qualquer trabalho, e não pode ser reabilitado para outra função. Assim como o auxílio-doença, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente também depende de uma perícia médica, mas a principal diferença é que essa incapacidade deve ser permanente.

Requisitos para a concessão

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por incapacidade permanente exigem que o segurado atenda a certos requisitos, como a qualidade de segurado e o cumprimento do período de carência, que geralmente é de 12 meses de contribuição ao INSS. No entanto, existem situações específicas em que o período de carência pode ser dispensado, como nos casos de doenças graves ou acidentes.

Isenção de carência

Tanto no auxílio-doença quanto na aposentadoria por incapacidade permanente, a carência (o tempo mínimo de contribuição) pode ser dispensada em casos de:

Acidente de trabalho;
Doença ocupacional (doenças relacionadas ao exercício da profissão).

Além disso, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a carência é dispensada para acidentes de qualquer natureza e em situações onde o trabalhador tenha desenvolvido alguma das doenças listadas na legislação, que incluem:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), entre outras.

Valor do benefício

Auxílio-doença: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, é a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994 ou desde o início de suas contribuições, se posterior a essa data.
Aposentadoria por incapacidade permanente: Se a incapacidade ocorreu antes da reforma da Previdência (12 de novembro de 2019), o benefício será calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. No entanto, para incapacidades que surgiram após a reforma, o valor será de 60% dos salários de contribuição, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Além disso, há um aumento de 25% no valor da aposentadoria caso o segurado necessite da assistência permanente de terceiros para atividades cotidianas, como alimentação, higiene e locomoção.

Quando o benefício deixa de ser pago?

Auxílio-doença: O pagamento do auxílio-doença é temporário e cessa assim que o segurado recupera sua capacidade de trabalho ou é reabilitado para outra atividade. Caso o segurado não recupere sua capacidade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por incapacidade permanente: Diferente do que muitos imaginam, a aposentadoria por incapacidade permanente não é vitalícia. O INSS realiza perícias periódicas para avaliar se o segurado permanece incapacitado para o trabalho. Caso a perícia constate que o trabalhador se recuperou ou pode ser reabilitado para outra atividade, o benefício pode ser cessado. Contudo, não são submetidos à perícia os segurados com mais de 60 anos, aqueles com mais de 55 anos que recebem o benefício há pelo menos 15 anos, e os portadores de AIDS.

Acúmulo de benefícios

A acumulação de benefícios é uma questão que causa dúvidas frequentes. De maneira geral, não é permitido acumular a aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio-doença com outros benefícios previdenciários. No entanto, existem algumas exceções:

Auxílio-doença pode ser acumulado com o auxílio-acidente, desde que o segurado já recebesse o auxílio-acidente anteriormente e venha a sofrer novo acidente ou desenvolver outra doença incapacitante.
Aposentadoria por incapacidade permanente pode ser acumulada com o auxílio-acidente em situações específicas, como quando a data de início de ambos os benefícios for anterior a 10/11/1997.

A Reforma da Previdência e as Mudanças na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 12 de novembro de 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente sofreu mudanças significativas, especialmente em relação ao cálculo do valor do benefício. Antes da reforma, o cálculo era feito com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador. Agora, o cálculo é mais restritivo, o que pode resultar em valores menores para quem se aposentar após a nova regra.

Principais mudanças:

Cálculo do benefício: Como mencionado anteriormente, o valor passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, com um adicional de 2% por ano de contribuição que exceda 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Perícias periódicas: Continuam sendo exigidas para avaliar a permanência da incapacidade.
Acréscimo de 25%: O adicional para segurados que necessitam da ajuda de terceiros foi mantido mesmo após a reforma.

Essas alterações visam adequar o sistema previdenciário à nova realidade demográfica e financeira do país, mas também impactam diretamente o valor dos benefícios pagos aos segurados.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é uma medida de proteção fundamental para trabalhadores que se encontram incapazes de exercer suas funções de maneira definitiva. Seja por acidente ou doença, este benefício garante que o segurado tenha um amparo financeiro em um momento em que não pode mais prover seu próprio sustento.

Entretanto, é importante estar atento às regras estabelecidas pelo INSS, como a necessidade de perícias médicas periódicas e as modificações trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, que alteraram o cálculo do valor do benefício. Em caso de dúvidas ou dificuldades para obter o benefício, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que pode orientar sobre os melhores caminhos a seguir.

Com um bom entendimento de seus direitos e das regras que envolvem a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador pode se preparar melhor para enfrentar esse momento e garantir a proteção de seu futuro financeiro.

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