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Introdução à Publicação das Novas Súmulas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente aprovou duas novas súmulas, de números 672 e 673, ambas com profundas implicações para o processo administrativo e o direito administrativo disciplinar. A súmula 672 trata da alteração da capitulação legal de uma conduta de servidor no âmbito de um processo administrativo, enquanto a súmula 673 aborda a execução de dívidas de anuidade em conselhos de classe. Ambas foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 16 de setembro de 2024, sendo fruto de um contexto jurisprudencial que busca maior clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas.

A Súmula 672 e o Processo Administrativo Disciplinar

A Súmula 672 estabelece que a simples alteração da capitulação legal da conduta de um servidor, por si só, não acarreta a nulidade de um processo administrativo disciplinar (PAD). Isso significa que, mesmo que haja um erro na tipificação inicial do ato infracional cometido pelo servidor, tal erro não será suficiente para invalidar todo o procedimento administrativo. Tal posicionamento reforça a natureza formal dos processos administrativos, focando na busca pela verdade material e na observância de garantias processuais.

Consequências Práticas da Súmula 672

Do ponto de vista prático, a súmula contribui para a redução da anulação de processos administrativos por questões meramente formais, garantindo que o mérito das questões seja adequadamente julgado. Servidores acusados de infrações administrativas não poderão, portanto, evocar a mudança da capitulação legal como argumento exclusivo para a nulidade do PAD, exceto se outros vícios processuais forem comprovados, como a violação do contraditório e da ampla defesa.

A Interação com Outras Normas do Processo Administrativo

A Súmula 672 interage diretamente com a Lei n.º 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais e o processo administrativo disciplinar. Essa legislação prevê a instauração de um procedimento formal para apurar infrações, estabelecendo a tipificação dos atos infracionais no início do processo. A jurisprudência do STJ ao longo dos anos tem sido no sentido de que pequenas falhas formais, como erros de tipificação, não podem se sobrepor à necessidade de resolução do mérito da questão, desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O Princípio da Instrumentalidade das Formas e sua Aplicação

A súmula 672 está fundamentada no princípio da instrumentalidade das formas, pelo qual os atos processuais não são anulados por meros formalismos, desde que o objetivo final, que é a correta aplicação da justiça, tenha sido alcançado. Esse princípio reforça a ideia de que o processo administrativo não deve ser tratado como um fim em si mesmo, mas como um meio para a realização de um julgamento justo e adequado.

A Súmula 673 e a Execução de Dívidas de Conselhos de Classe

Por sua vez, a Súmula 673 do STJ dispõe que, para a constituição e execução do crédito referente à dívida de anuidade de conselhos de classe, é imprescindível a comprovação da regular notificação do devedor para o pagamento da dívida, bem como o esgotamento das instâncias administrativas. Esta súmula preenche uma lacuna importante na execução fiscal de créditos, garantindo maior segurança jurídica para os devedores de anuidades e para os próprios conselhos profissionais.

A Notificação como Elemento Essencial na Execução

A súmula 673 torna clara a necessidade de o conselho de classe seguir rigorosamente os procedimentos administrativos antes de ingressar com a execução judicial do crédito. A regular notificação do devedor para o pagamento da dívida e o esgotamento das instâncias administrativas são passos fundamentais para validar a constituição do crédito. Essa exigência está em consonância com o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5.º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

Consequências para os Conselhos de Classe e para os Profissionais

Essa nova súmula tem impactos profundos, especialmente para os conselhos de classe, que terão de demonstrar de forma robusta o cumprimento das etapas administrativas antes de acionar judicialmente os devedores. Para os profissionais que devem anuidades, a súmula assegura que apenas após o devido processo administrativo e esgotamento das instâncias internas, poderá haver a execução judicial da dívida, resguardando seus direitos de defesa no âmbito administrativo.

Interações com o Código Tributário Nacional

A súmula 673 se relaciona diretamente com o Código Tributário Nacional (CTN), que, em seus artigos 142 e 202, estabelece que a constituição do crédito tributário, incluindo as contribuições de anuidades de conselhos de classe, deve seguir um processo formal de lançamento e notificação. O não cumprimento dessas etapas pode resultar em nulidade do processo de execução fiscal, o que é reiterado por essa súmula.

Princípios Jurídicos Fundamentais nas Súmulas 672 e 673

Ambas as súmulas estão fortemente vinculadas a princípios jurídicos constitucionais, como o princípio do contraditório e da ampla defesa. A súmula 672 reafirma que o processo administrativo deve ser uma ferramenta para a apuração justa das responsabilidades, sem se ater ao formalismo exagerado. Já a súmula 673 reforça que o devido processo legal deve ser estritamente observado antes de qualquer execução fiscal, garantindo que os direitos do devedor sejam respeitados.

Importância para a Segurança Jurídica

As duas súmulas trazem maior segurança jurídica tanto para servidores públicos quanto para profissionais vinculados a conselhos de classe. A clareza dos procedimentos administrativos e a exigência de observância dos direitos dos envolvidos reduzem a possibilidade de decisões arbitrárias ou precipitadas, fortalecendo a confiança no sistema jurídico.

Perspectivas Futuras

Com a aprovação das súmulas, é esperado que tanto a administração pública quanto os conselhos de classe adaptem suas práticas processuais. Isso inclui a revisão de procedimentos internos para assegurar o cumprimento das normas e a redução de litígios baseados em nulidades formais.

Conclusão: A Relevância das Súmulas 672 e 673 no Cenário Jurídico Atual

As novas súmulas 672 e 673 representam avanços significativos na interpretação de processos administrativos e na execução fiscal de anuidades por conselhos de classe. Elas fortalecem a observância dos direitos constitucionais dos envolvidos e garantem que os processos administrativos e fiscais sigam um trâmite justo e eficiente. A adoção dessas súmulas pelo STJ reflete uma tendência de maior rigor no cumprimento das formalidades processuais, ao mesmo tempo em que evita decisões baseadas em formalismos excessivos.

Referências Bibliográficas

Brasil. Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Disponível em: https://jurishand.com/lei-8112-de-11-dezembro-1990
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://jurishand.com/constituicao-de-05-outubro-1988
Superior Tribunal de Justiça. Súmula 672. Disponível em: http://www.stj.jus.br. https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/
Superior Tribunal de Justiça. Súmula 673. Disponível em: http://www.stj.jus.br. https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: https://jurishand.com/lei-5172-de-25-outubro-1966#artigo-1

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