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Quando um funcionário se acidenta fora do horário de trabalho, surgem diversas dúvidas sobre quais são os direitos dele e se o acidente pode ser considerado como de trabalho. A legislação trabalhista brasileira prevê situações específicas em que o trabalhador é protegido, mesmo quando o acidente ocorre fora do ambiente de trabalho ou do horário de expediente. Este artigo explora os aspectos jurídicos sobre o tema, abordando as circunstâncias em que o acidente pode ser considerado de trabalho, os direitos garantidos ao funcionário e as responsabilidades do empregador.

O que caracteriza um acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em função do trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou morte do trabalhador. A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários, estabelece o conceito de acidente de trabalho, incluindo não apenas os eventos que ocorrem no ambiente laboral, mas também os acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais.

Porém, quando o acidente ocorre fora do horário de trabalho ou fora do local de trabalho, a análise é mais complexa. É preciso verificar se há relação entre o acidente e as obrigações profissionais ou se o funcionário estava a serviço da empresa, mesmo fora do expediente regular.

Acidente de trajeto

Um dos casos mais comuns de acidentes fora do horário de trabalho que são equiparados a acidentes de trabalho são os chamados acidentes de trajeto. Esses acidentes ocorrem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. A legislação equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo que o trabalhador tenha os mesmos direitos, como o auxílio-doença acidentário e a estabilidade no emprego após o retorno.

A proteção oferecida pela legislação busca reconhecer que o trajeto também faz parte da rotina laboral do trabalhador, sendo uma extensão do vínculo empregatício. Assim, mesmo que o acidente ocorra fora do horário de trabalho, se estiver relacionado ao deslocamento entre a casa e o trabalho, ele será considerado um acidente de trabalho.

Acidente em eventos ou atividades a serviço do empregador

Além do acidente de trajeto, outro exemplo de acidente fora do horário de trabalho que pode ser considerado de natureza trabalhista é aquele que ocorre durante a participação em eventos ou atividades em nome da empresa. Isso inclui viagens a trabalho, reuniões fora do ambiente da empresa, treinamentos ou confraternizações organizadas pelo empregador.

Nesses casos, mesmo que o acidente aconteça fora do expediente normal, se o funcionário estiver a serviço da empresa ou em uma atividade a convite do empregador, o acidente pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Dessa forma, o trabalhador tem direito aos benefícios e garantias previstos em lei.

Acidente fora do horário de trabalho sem relação com o emprego

Quando o funcionário sofre um acidente fora do horário de trabalho e que não tem qualquer relação com o ambiente laboral ou com suas atividades profissionais, o acidente não é considerado de trabalho. Um exemplo seria o trabalhador que se acidenta em casa, em atividades pessoais ou de lazer.

Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença comum, desde que haja a comprovação de incapacidade temporária para o trabalho. Diferente do auxílio-doença acidentário, o auxílio-doença comum não garante estabilidade no emprego e segue regras diferentes para o cálculo e concessão do benefício.

Estabilidade no emprego em caso de acidente de trabalho

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme prevê o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Essa estabilidade se aplica tanto a acidentes que ocorrem no local de trabalho quanto aos acidentes de trajeto ou acidentes em eventos a serviço da empresa.

A estabilidade garante que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa durante o período de 12 meses, salvo em situações excepcionais, como a prática de faltas graves. O objetivo dessa proteção é dar segurança ao trabalhador durante sua recuperação e garantir que ele tenha a oportunidade de retornar às suas atividades profissionais sem o risco de demissão imediata.

Benefícios previdenciários em caso de acidente de trabalho

Quando o acidente ocorrido fora do horário de trabalho é considerado acidente de trabalho pela legislação, o trabalhador passa a ter direito a diversos benefícios previdenciários. Entre os principais estão:

Auxílio-doença acidentário: destinado ao trabalhador que, após o acidente, fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento do salário, e a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
Auxílio-acidente: concedido ao trabalhador que, após a recuperação do acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mesmo que continue exercendo sua função.
Aposentadoria por invalidez: em casos de incapacidade total e permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Pensão por morte: se o acidente resultar no falecimento do trabalhador, seus dependentes terão direito à pensão por morte.

Esses benefícios são garantidos pela Previdência Social e visam amparar o trabalhador ou sua família em caso de acidentes graves.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos após sofrer um acidente de trabalho. A CAT deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Caso o empregador não faça a emissão, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico que o atendeu podem realizar o registro junto ao INSS.

A emissão da CAT é obrigatória sempre que o acidente for considerado de trabalho, inclusive nos casos de acidente de trajeto ou quando o trabalhador está a serviço da empresa fora do horário regular de trabalho. A ausência da emissão da CAT pode prejudicar o trabalhador, impedindo-o de acessar os benefícios previdenciários.

Ação judicial por acidente fora do horário de trabalho

Se o acidente ocorrido fora do horário de trabalho for diretamente relacionado às atividades profissionais e o empregador não reconhecer o acidente como de trabalho, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear seus direitos. Isso pode incluir o reconhecimento da natureza trabalhista do acidente e a concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário, além de uma possível indenização por danos materiais e morais.

A responsabilidade civil do empregador pode ser discutida em situações onde o acidente tenha ocorrido por falta de cumprimento das normas de segurança ou por negligência em fornecer condições adequadas para o trabalho, como transporte ou hospedagem em viagens de trabalho.

Responsabilidade do empregador em atividades externas

O empregador tem a obrigação de zelar pela integridade física e pela segurança de seus funcionários, inclusive em atividades realizadas fora do ambiente de trabalho. Isso inclui, por exemplo, fornecer transporte seguro para deslocamentos a trabalho, garantir hospedagem adequada em viagens e proporcionar um ambiente seguro em eventos promovidos pela empresa.

Se o acidente ocorrer durante uma dessas atividades externas, o empregador pode ser responsabilizado por não cumprir suas obrigações de segurança, especialmente se houver falhas no planejamento ou na execução das atividades.

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário são benefícios previdenciários pagos pelo INSS, mas têm algumas diferenças importantes. O auxílio-doença comum é concedido em casos de doenças ou acidentes que não têm relação com o trabalho, enquanto o auxílio-doença acidentário é concedido em casos de acidentes de trabalho, incluindo acidentes de trajeto.

Uma das principais diferenças entre os dois benefícios é que o auxílio-doença acidentário garante a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, enquanto o auxílio-doença comum não oferece essa proteção. Além disso, o cálculo do benefício pode variar, com o auxílio-doença acidentário sendo mais vantajoso em alguns casos.

Conclusão

Os acidentes fora do horário de trabalho podem ser complexos quando se trata de definir se o trabalhador tem direito a benefícios previdenciários e trabalhistas. Em situações como acidentes de trajeto ou em atividades externas a serviço do empregador, a legislação brasileira reconhece o direito do trabalhador a ser protegido como se estivesse dentro do horário de trabalho. Isso inclui a concessão de benefícios como o auxílio-doença acidentário e a garantia de estabilidade no emprego.

Para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados, é essencial que o acidente seja devidamente comunicado por meio da CAT, e que o empregador cumpra com suas obrigações legais de proteção e segurança. Nos casos em que o acidente não seja reconhecido pelo empregador, o trabalhador pode buscar amparo na Justiça para assegurar seus direitos e receber as compensações devidas.

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