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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, em razão de um acidente ou doença, sofrem sequelas permanentes que prejudicam parcialmente sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem base legal na Lei nº 8.213/91 , que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social, sendo de caráter indenizatório e podendo ser acumulado com o salário do trabalhador. Neste artigo, vamos explorar como o auxílio-acidente está regulamentado na lei, quem tem direito ao benefício e quais são as principais questões jurídicas envolvidas.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previsto na lei que tem como objetivo indenizar o trabalhador que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença ocupacional, fica com uma incapacidade parcial e permanente que reduz sua capacidade de desempenho de suas funções profissionais.

Diferentemente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente é cumulativo com o salário, ou seja, o trabalhador pode continuar trabalhando e, ao mesmo tempo, receber o auxílio. O caráter indenizatório desse benefício está relacionado à indenização por danos sofridos em razão da perda parcial da capacidade de trabalho.

Base legal do auxílio-acidente

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 , conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social . Segundo essa lei, o benefício é concedido à segurança que, após serem mencionadas as consequências decorrentes de um acidente de qualquer natureza ou doença ocupacional, apresenta sequelas que implicam redução de sua capacidade para o trabalho.

A lei estabelece que o valor do auxílio-acidente será de 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago de forma contínua até que o trabalhador venha a se aposentar. Ao atingir a aposentadoria, o benefício é automaticamente encerrado, já que não é permitido o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

De acordo com a Lei nº 8.213/91 , o auxílio-acidente é destinado a segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, desde que as lesões resultem em uma redução permanente de sua capacidade laboral. Esse benefício é garantido para as seguintes categorias de trabalhadores:

Empregados formais , ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício com registro em carteira de trabalho.
Trabalhadores avulsos , que prestam serviços a diversas empresas, mas sem vínculo direto com nenhuma delas.
Segurados especiais , como trabalhadores rurais em regime de economia familiar.

Os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos (aqueles que contribuem voluntariamente ao INSS) não têm direito ao auxílio-acidente, uma vez que a legislação não inclui essas categorias entre os beneficiários.

Requisitos legais para concessão de auxílio-acidente

Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente , ele precisa atender a certos requisitos legais estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 :

Ser segurado do INSS
O primeiro requisito é que o trabalhador esteja segurado do INSS no momento do acidente ou doença que causou incapacidade. A contribuição para a Previdência Social é essencial para garantir o direito ao benefício.

Incapacidade parcial e permanente
O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre uma incapacidade parcial e permanente , ou seja, quando ele não está totalmente incapacitado para o trabalho, mas apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de desempenhar suas funções da forma como eram feitas antes do acidente ou doença.

Perícia médica no INSS
A perícia médica é indispensável para a concessão de auxílio-acidente. O trabalhador precisa passar por essa avaliação, realizada por um médico do INSS, que verificará a existência das sequelas permanentes e o impacto dessas lesões na capacidade de trabalho do segurado.

Cálculo do valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, conforme estipulado pela Lei nº 8.213/91 . O salário de benefício é uma média da contribuição do trabalhador ao longo de sua vida laboral. O benefício será correspondente a 50% do salário de benefício .

Por exemplo, se um salário médio do segurado, com base em suas contribuições ao INSS, no valor de R$ 3.000,00, o valor mensal do auxílio-acidente será de R$ 1.500,00. Esse valor será pago ao seguro até que ele venha a se aposentar.

Natureza indenizatória do auxílio-acidente

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória , conforme previsto na lei. Isso significa que o benefício não substitui o salário do trabalhador, mas é uma compensação financeira pelas limitações permanentes que o segurado passa a enfrentar após um acidente ou doença. Dessa forma, o trabalhador pode continuar recebendo o auxílio-acidente mesmo enquanto trabalha e recebe seu salário.

Por outro lado, o benefício será interrompido automaticamente quando o seguro atingir os requisitos para a aposentadoria, pois a Lei nº 8.213/91 não permite o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.

Diferença entre ajuda-acidente e outros benefícios

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é a diferença entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença . O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que está totalmente incapacitado de exercer suas atividades profissionais, necessitando de afastamento temporário para recuperação. Durante o período de afastamento, o trabalhador recebe o benefício até que recupere sua capacidade de trabalho.

Já o auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador fica com sequelas permanentes , mas não está totalmente incapacitado. O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborais, embora com limitações. Além disso, o auxílio-acidente é acumulável com o salário, o que não ocorre no caso do auxílio-doença, que exige afastamento total.

Auxílio-acidente e aposentadoria

De acordo com a Lei nº 8.213/91 , o auxílio-acidente é pago ao seguro até que ele venha a se aposentar . No momento da concessão da aposentadoria, o pagamento do auxílio-acidente é automaticamente encerrado. Isso ocorre porque a legislação previdenciária impede que o trabalhador acumule o benefício com a aposentadoria.

Contudo, os valores recebidos pelo segurado enquanto ele recebeu o auxílio-acidente não precisam ser devolvidos, e o benefício só deixa de ser pago a partir do momento em que o segurado começa a receber sua aposentadoria.

Como solicitar o auxílio acidente

Para solicitar o auxílio-acidente , o trabalhador deverá agendar uma perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito através do site Meu INSS , do aplicativo ou pelo telefone 135. Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará se o trabalhador apresenta sequelas permanentes que justificam a concessão do benefício.

O seguro deverá apresentar documentos médicos , como laudos, exames e relatórios, que comprovem o impacto das lesões sobre sua capacidade de trabalho. Com base no laudo da perícia, o INSS determinará se o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

Acúmulo de auxílio-acidente com o salário

Uma das características mais importantes do auxílio-acidente , prevista na Lei nº 8.213/91 , é que ele pode ser acumulado com o salário do trabalhador. Isso significa que o seguro pode continuar trabalhando e recebendo seu salário, além de receber o valor do auxílio-acidente como uma indenização.

Essa acumulação é permitida porque o auxílio-acidente não é um substituto do salário, mas uma compensação pelas limitações impostas ao trabalhador em razão das sequelas.

A importância da documentação e da perícia

Para que o auxílio-acidente seja concedido, é fundamental que o seguro apresente toda a documentação médica necessária, como laudos e exames, que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho. A perícia médica realizada pelo INSS também é essencial, pois o laudo emitido pelo perito será determinante para a concessão do benefício.

O trabalhador deve estar atento ao processo de perícia e à necessidade de reunir todos os documentos que comprovem sua condição de saúde.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório garantido pela Lei nº 8.213/91 , destinado a trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram em sequelas permanentes e reduziram sua capacidade laboral. O valor do benefício é calculado com base no salário de benefício do trabalhador, sendo correspondente a 50% dessa média .

O benefício pode ser acumulado com o salário do segurado até que ele atinja a aposentadoria, no momento em que o pagamento for interrompido. Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deverá passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará as sequelas e determinará o direito ao benefício.

Compreender a lei e os requisitos para a concessão de auxílio-acidente é essencial para que o trabalhador possa garantir seus direitos e obter a compensação financeira necessária em caso de incapacidade parcial e permanente.

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