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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente ou desenvolverem uma doença, apresentem sequelas permanentes que comprometam parcialmente sua capacidade de trabalho. Embora o trabalhador possa continuar exercendo suas funções, o auxílio-acidente serve como uma indenização pelas limitações decorrentes do acidente. Este artigo será claro como dar entrada no auxílio-acidente, detalhando os requisitos, o processo de solicitação e as principais questões jurídicas envolvidas.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença que resultou em sequelas permanentes e que, embora ainda possa trabalhar, teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma parcial. O benefício é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário do benefício do segurado.

Esse benefício pode ser acumulado com o salário, pois não exige o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. No entanto, o auxílio-acidente será interrompido quando o segurança atingir os requisitos para a aposentadoria .

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente , o trabalhador deve ser segurado pelo INSS e ter sofrido um acidente de qualquer natureza, ou adquirido uma doença que resulte em sequelas permanentes que diminuam parcialmente sua capacidade de trabalho. As categorias que podem solicitar o benefício incluem:

Trabalhadores formais com carteira assinada.
Trabalhadores avulsos que prestam serviços a várias empresas sem vínculo empregatício direto.
Segurados especiais , como trabalhadores rurais que operam sob regime de economia familiar.

Contribuintes individuais (autônomos) e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, conforme previsto na legislação previdenciária.

Requisitos para dar entrada no auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente , é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.213/91 , que regulamenta os benefícios da Previdência Social. Os principais requisitos incluem:

Ser segurado do INSS
O trabalhador precisa estar inscrito e contribuir para o INSS no momento do acidente ou da doença que causou incapacidade parcial.

Sofrer um acidente ou adquirir uma doença com sequelas permanentes
O benefício é concedido apenas quando o seguro apresenta sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho de forma parcial, mas que ainda permite que ele continue trabalhando.

Passar por uma perícia médica
A concessão de auxílio-acidente depende de uma perícia médica realizada pelo INSS. O médico perito avaliará as condições de segurança e determinará se as sequelas permanentes justificam o pagamento do benefício.

Como dar entrada no auxílio-acidente

Para dar entrada no auxílio-acidente , o trabalhador deve seguir alguns passos essenciais. O processo de solicitação é relativamente simples, mas exige que o seguro receba a documentação necessária e passe por uma perícia médica no INSS. Veja como dar entrada:

Agendamento de perícia médica
O primeiro passo para solicitar o auxílio-acidente é agendar uma perícia médica no INSS. O agendamento pode ser feito de três maneiras:

Pelo site Meu INSS ( https://meu.inss.gov.br ) .
Pelo aplicativo Meu INSS , disponível para dispositivos Android e iOS.
Pelo telefone 135 , que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Durante o agendamento, o seguro deve selecionar o serviço de perícia de auxílio-acidente e escolher uma agência do INSS mais próxima para realizar uma avaliação médica.

Documentos necessários
No dia da perícia médica, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos importantes para comprovar sua condição e a redução da capacidade de trabalho. Os documentos incluem:

Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem as sequelas permanentes e a redução da capacidade de trabalho.
Comprovante de residência.

Esses documentos são essenciais para que o médico perito possa avaliar corretamente a condição de saúde do trabalhador.

O que acontece na perícia médica

A perícia médica é uma etapa fundamental no processo de concessão de auxílio-acidente . Durante uma perícia, o médico do INSS avaliará as condições do trabalhador e determinará se as sequelas permanentes afetarão a capacidade de trabalho de forma parcial, justificando o pagamento do benefício.

O seguro deve levar todos os documentos médicos, como laudos, exames e relatórios que comprovem a existência das sequelas e suas consequências. Esses documentos são fundamentais para que o médico perito tenha uma base sólida para a decisão.

Prazo para a concessão do benefício

Após a realização da perícia médica , o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e decidir se o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente . Se o benefício por concessão, o garantido receberá o valor mensal correspondente a 50% do salário de benefício , retroativo aos dados da solicitação.

Como é calculado o valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, que é a média das suas contribuições de contribuição ao INSS ao longo dos anos de trabalho. O benefício equivale a 50% do salário de benefício .

Por exemplo, se a mídia de transferência de contribuição do seguro for de R$ 4.000,00, o valor do auxílio-acidente será de R$ 2.000,00 mensais. Esse valor será pago até que o trabalhador atinja os requisitos para a aposentadoria.

O que fazer se o auxílio-acidente para negado

Caso o pedido de auxílio-acidente seja negado pelo INSS, o trabalhador tem o direito de apresentar um recurso . O recurso deve ser interposto no prazo de até 30 dias a partir da data da negativa.

Com certeza você poderá incluir novos documentos médicos e exames que reforcem seu pedido. Se o recurso administrativo não for aceito, o trabalhador ainda pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o benefício, contando com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do trabalhador. Isso significa que a segurança poderá continuar funcionando normalmente e, ao mesmo tempo, receber o benefício. O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação financeira pela redução da capacidade de trabalho, e não substitui a remuneração do trabalhador.

Essa característica diferencia o auxílio-acidente de outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença , que exige o afastamento do trabalho.

Auxílio-acidente e aposentadoria

O auxílio-acidente será pago ao trabalhador até que ele atinja os requisitos para a aposentadoria . Quando o seguro for aposentar, o pagamento do auxílio-acidente será interrompido , uma vez que a legislação previdenciária não permita o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.

No entanto, durante o período em que o segurado recebe o auxílio-acidente, ele continuará contribuindo normalmente ao INSS, se continuar trabalhando. Esse tempo de contribuição será contabilizado para a aposentadoria.

Conclusão

Solicitar o auxílio-acidente é um direito dos trabalhadores que sofreram um acidente ou desenvolveram uma doença que resultou em sequelas permanentes que comprometem sua capacidade de trabalho de forma parcial. Para dar entrada no benefício, é necessário agendar uma perícia médica no INSS, reunir os documentos médicos necessários e comprovar as sequelas que justificam o pagamento do auxílio.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, sendo pago até que o trabalhador atinja os requisitos para a aposentadoria. Caso o pedido seja negado, o seguro tem o direito de recorrer à decisão e, se necessário, procurar uma via judicial para garantir seus direitos.

Compreender os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para que o trabalhador possa garantir a obtenção do auxílio-acidente e assegurar seu direito a uma indenização pelas limitações financeiras causadas por acidente ou doença.

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