A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou autarquias) para cobrar dívidas ativas de natureza tributária ou não tributária, como impostos, taxas, contribuições ou multas administrativas. Essa cobrança é feita quando o devedor, seja uma pessoa física ou jurídica, não paga espontaneamente um débito que foi constituído e inscrito na dívida ativa.
A execução fiscal segue as regras da Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais (LEF), e tem como objetivo possibilitar à Fazenda Pública a recuperação de créditos que não foram quitados no prazo regular. Para iniciar esse procedimento, a Fazenda Pública precisa inscrever o débito em dívida ativa e, com base nessa inscrição, ajuizar a ação de execução fiscal.
Principais Etapas da Execução Fiscal:
Inscrição em Dívida Ativa: A dívida do contribuinte é inscrita em dívida ativa, o que transforma o crédito da Fazenda Pública em um título executivo extrajudicial, possibilitando sua cobrança judicial.
Petição Inicial e Citação: Com a inscrição do débito, a Fazenda Pública ajuíza a execução fiscal e o devedor é citado para pagar o valor devido ou nomear bens à penhora no prazo de cinco dias.
Penhora de Bens: Se o devedor não pagar a dívida ou não indicar bens à penhora, o juiz poderá determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento do crédito cobrado.
Leilão ou Arrematação: Caso os bens penhorados não sejam liberados por pagamento, esses bens podem ser levados a leilão para quitar a dívida.
Embargos à Execução: O devedor pode contestar a execução fiscal por meio de embargos à execução, uma espécie de defesa no processo de execução, questionando a legalidade ou o valor da dívida.
Tipos de Dívidas Ativas Cobráveis em Execução Fiscal:
Dívidas Tributárias: Impostos, taxas, contribuições, como o IPTU, ICMS, IR, etc.
Dívidas Não Tributárias: Multas administrativas, penalidades ambientais, cobranças de tarifas públicas, etc.
Objetivo da Execução Fiscal
A execução fiscal visa garantir o recebimento dos valores devidos ao erário, sem necessidade de um processo de conhecimento, dado que a dívida já está constituída por meio da inscrição em dívida ativa, conferindo ao Estado o poder de cobrança coercitiva. O processo pode resultar na penhora de bens e direitos do devedor, até que o valor da dívida seja quitado ou garantido.
A execução fiscal é um procedimento bastante formal e costuma ser demorado, especialmente em casos em que a Fazenda Pública não encontra bens para penhora. Nesse contexto, surgem questões como a prescrição intercorrente, que discutimos anteriormente, quando há a paralisação do processo por falta de atos que possam impulsioná-lo.