A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A contratação de um advogado é um passo fundamental para muitas pessoas que precisam recorrer à justiça para garantir seus direitos. No entanto, uma dúvida comum entre clientes é: o advogado pode cobrar para dar entrada em um processo? A resposta está relacionada à natureza dos honorários advocatícios e como eles são estipulados, tanto por contratos firmados entre cliente e advogado quanto pela tabela de honorários estabelecida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que são os honorários advocatícios, as diferentes formas de cobrança e quais são os limites éticos e legais para essa remuneração, sempre com base na regulamentação da OAB e na legislação vigente.
O que são honorários advocatícios?
Os honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados. Eles podem ser cobrados tanto em ações judiciais quanto em questões extrajudiciais, como assessoria jurídica e mediação de conflitos. No Brasil, os honorários advocatícios podem ser classificados em três categorias principais:
Honorários contratuais: São os valores estabelecidos em contrato entre o advogado e o cliente, que podem variar de acordo com o tipo de serviço, a complexidade da causa e a região em que o serviço é prestado. Esses honorários são definidos antes do início da prestação do serviço e podem incluir o valor para dar entrada no processo e o acompanhamento do caso até sua conclusão.
Honorários sucumbenciais: Esses honorários são pagos pela parte perdedora em uma ação judicial e são fixados pelo juiz. O valor dos honorários sucumbenciais varia entre 10% e 20% do valor da causa ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, conforme prevê o Código de Processo Civil (CPC). Os honorários sucumbenciais são devidos à parte vencedora, mas são pagos diretamente ao advogado, constituindo uma importante fonte de remuneração para a categoria.
Honorários arbitrados judicialmente: Quando não há contrato escrito ou o acordo entre o cliente e o advogado é verbal, os honorários podem ser arbitrados pelo juiz, levando em consideração critérios como o tempo dedicado ao caso, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e a complexidade da matéria envolvida. Esses honorários são fixados em casos específicos, quando a relação entre advogado e cliente não foi previamente formalizada por escrito.
Quanto um advogado pode cobrar para dar entrada em um processo?
O valor que um advogado pode cobrar para dar entrada em um processo varia de acordo com a complexidade da demanda, a experiência do profissional, o tempo necessário para a condução do caso e a tabela de honorários estabelecida pela OAB de cada estado. Não há um valor fixo, mas a tabela da OAB oferece uma referência mínima para os advogados basearem seus honorários, evitando que os clientes sejam cobrados de maneira excessiva ou que os advogados pratiquem valores aviltantes, ou seja, muito abaixo do que seria razoável.
Por exemplo, a tabela da OAB de São Paulo (OAB-SP) estabelece valores mínimos para diversos serviços jurídicos. Ações judiciais de menor complexidade podem ter honorários mínimos a partir de R$ 2.000,00, enquanto causas mais complexas, como ações trabalhistas, cíveis ou empresariais, podem ter valores superiores, dependendo do montante envolvido no processo. Esses valores podem ser ajustados de acordo com o que for pactuado entre advogado e cliente.
Tem que pagar o advogado antes ou depois?
A forma de pagamento dos honorários advocatícios pode variar conforme o acordo estabelecido entre o cliente e o advogado. Geralmente, há três modalidades de pagamento:
Pagamento antecipado (entrada): Em muitos casos, os advogados cobram uma parte dos honorários no início do processo para cobrir os custos iniciais, como taxas judiciais, diligências e despesas operacionais do escritório. Esse pagamento pode ser visto como uma “entrada” e é comum em causas que demandam tempo e recursos logo no início da ação judicial.
Pagamento parcelado: Outra prática comum é o parcelamento dos honorários ao longo do processo. O advogado pode cobrar uma entrada no início e dividir o restante em prestações mensais, por exemplo. Essa prática facilita para os clientes que têm dificuldades em pagar o valor total de uma só vez, permitindo que a remuneração do advogado seja feita de forma mais acessível.
Pagamento após o êxito da causa: Em algumas situações, especialmente em causas de natureza indenizatória ou em que se espera um ganho financeiro ao final da ação (como processos de danos morais, trabalhistas ou previdenciários), o advogado pode optar por cobrar seus honorários apenas após o êxito da causa, ou seja, quando o cliente receber a quantia pretendida no processo. Essa prática é mais comum quando o pagamento é vinculado ao resultado da demanda, e o advogado cobra um percentual do valor recebido pelo cliente.
Portanto, o pagamento antes ou depois depende do acordo entre as partes e da natureza da ação.
Precisa pagar para entrar com processo?
Sim, em regra, para ingressar com uma ação judicial, é necessário o pagamento de custas processuais, que variam de acordo com o tribunal, o valor da causa e o tipo de processo. As custas processuais são taxas cobradas pelos tribunais para a movimentação da máquina judiciária, que incluem despesas com o protocolo da ação, a citação da parte contrária, o andamento processual, entre outros.
Em relação aos honorários advocatícios, o cliente normalmente precisa arcar com os honorários contratuais do advogado que for contratado para representar seus interesses no processo. Em algumas situações, como em casos de assistência jurídica gratuita, pessoas de baixa renda podem ser isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, desde que comprovem sua incapacidade financeira.
O advogado pode cobrar um valor específico para “dar entrada” no processo, ou seja, para preparar e protocolar a petição inicial, que é o documento que formaliza o início da ação judicial. Esse valor faz parte dos honorários contratuais e pode incluir também os custos operacionais e despesas do processo.
Qual o limite que o advogado pode cobrar?
Embora não exista um limite absoluto de cobrança, o Código de Ética e Disciplina da OAB impõe uma série de diretrizes para evitar que advogados cobrem valores excessivos de seus clientes. Uma das principais referências é a tabela de honorários da OAB, que estabelece valores mínimos para a prestação de serviços jurídicos.
De acordo com o artigo 48 do Código de Ética, a cobrança de honorários deve levar em consideração fatores como:
A relevância e o valor econômico da questão envolvida.
A complexidade do caso.
O tempo e o esforço despendido pelo advogado.
A reputação e o grau de especialização do advogado.
O local em que o serviço é prestado.
Apesar da tabela da OAB estipular valores mínimos, o advogado e o cliente têm liberdade para negociar os honorários, desde que os valores estejam dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais ao serviço prestado. No entanto, é vedado ao advogado cobrar honorários que sejam considerados abusivos ou desproporcionais ao trabalho realizado.
Adicionalmente, em ações que envolvem ganhos financeiros para o cliente, é comum que os advogados cobrem entre 20% e 30% do valor obtido no processo, especialmente em causas indenizatórias. Esse percentual pode variar conforme a negociação entre as partes, mas deve sempre respeitar os princípios éticos da profissão.
Tabela da OAB e sua importância
A tabela de honorários da OAB é um documento que estabelece os valores mínimos que os advogados podem cobrar por seus serviços. Cada seccional da OAB emite sua própria tabela, levando em consideração as peculiaridades regionais, os tipos de processos mais frequentes e os custos envolvidos na prestação do serviço.
A tabela é uma ferramenta importante tanto para os advogados quanto para os clientes, pois oferece uma referência de valores que pode ser consultada para evitar abusos ou subvalorização dos serviços prestados. Embora os valores possam variar de acordo com a negociação, a OAB recomenda que os advogados respeitem os valores mínimos estipulados, sob pena de desvalorizarem a profissão e praticarem concorrência desleal.
Por exemplo, a tabela da OAB-SP, válida para o ano de 2024, estipula valores mínimos para diversas atividades, como:
Propositura de ação ordinária: R$ 3.000,00.
Consultoria jurídica: R$ 500,00 por hora.
Ação de cobrança judicial: Honorários a partir de 10% sobre o valor cobrado.
Esses valores podem servir como base para a negociação entre o advogado e o cliente, mas a tabela não impede que os honorários sejam ajustados conforme a complexidade e peculiaridade de cada caso.
Conclusão
O advogado pode, sim, cobrar para dar entrada em um processo, sendo essa cobrança parte dos honorários contratuais acordados com o cliente. Esses honorários podem ser pagos de forma antecipada, parcelada ou após o êxito da ação, dependendo do tipo de contrato firmado. A tabela de honorários da OAB serve como uma referência mínima para garantir que os valores cobrados sejam justos e proporcionais ao serviço prestado.
Os clientes devem estar atentos às negociações e certificar-se de que o contrato de honorários seja claro, transparente e formalizado por escrito. A boa prática na cobrança de honorários respeita tanto o direito do advogado de ser remunerado de forma justa quanto o direito de ser defendido apropriadamente.