A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O crescimento da inadimplência no país é reflexo de incertezas econômicas vividas nos últimos anos, ocasionando um cenário de muita instabilidade.
Por consequência, há um significativo aumento nas cobranças judiciais, e muito se comenta sobre o devedor poder pagar a dívida conforme sua vontade, já que, supostamente, contaria com a interferência do Magistrado na condução de um pagamento flexibilizado a seu favor.
Todavia, é importante esclarecer que não é dado ao Poder Judiciário adentrar na esfera privada das partes para renegociação de dívida e determinar uma conceção para um valor que se enquadre às condições do devedor. Qualquer provimento neste sentido, caracterizaria interferência indevida do judiciário na autonomia e a liberdade contratual dos envolvidos.
Uma ressalva é a alternativa prevista nos artigos 701, § 5º e 916 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre o parcelamento do débito nos processos de execuções de títulos extrajudiciais e ações monitórias.
Esta opção exige dois requisitos, iniciando com o reconhecimento da dívida judicial pelo devedor, seguindo de um depósito de 30% do valor da dívida, adicionados as custas processuais e os honorários advocatícios, sendo-lhe então, mediante requerimento, permitido parcelar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
É verdade que nem sempre o devedor consegue assumir um parcelamento nestes parâmetros, e já que a legislação não impede a transação entre credor e devedor, uma opção bastante habitual diz respeito a negociação extrajudicial, com posterior pedido homologação no processo, objetivando que o Juiz reconheça judicialmente, o consenso firmado.
Na prática, muitos credores possuem interesse em negociar o débito, podendo oferecer parcelamento e até mesmo descontos para acelerar o pagamento da dívida.
Mas vale lembrar que como regra geral, o credor não é obrigado a parcelar dívidas contraídas e inadimplidas, sendo que a anuência à proposta de acordo não pode ser imposta pelo devedor. Em outras palavras, a satisfação do crédito deve ser promovida de acordo com o interesse do credor, sendo uma faculdade deste aceitar uma negociação flexibilizada.
Ainda, no âmbito do Direito do Consumidor, importante mencionar o advento da Lei 14.181/2021, a qual é tratada no post https://bortolotto.adv.br/blog/lei-superendividamento/, e diz respeito a possibilidade de o consumidor superendividado repactuar suas dívidas, observado requisitos específicos.
Quaisquer que sejam as circunstâncias, a figura de um advogado pode alavancar o sucesso da negociação, pois através da experiência profissional e da técnica adequada, é possível aumentar significativamente a probabilidade de atingir uma solução rápida e apropriada ao interesse das partes.
The post O credor é obrigado a aceitar negociação imposta pelo devedor? appeared first on Bortolotto & Advogados Associados.