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A isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira, que busca proporcionar alívio financeiro para quem enfrenta condições de saúde complexas e, muitas vezes, incapacitantes. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 7.713/88, que lista as doenças que garantem a isenção do IR para beneficiários da Previdência Social, sejam aposentados ou pensionistas. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é esclarecer quais doenças dão direito à isenção, quem pode solicitá-la, e como é o processo para obter esse benefício.

Doenças Que Garantem a Isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/88 estabelece que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do IR sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (para os militares). Essa lista inclui doenças graves que podem comprometer a qualidade de vida e gerar custos médicos elevados. Entre as doenças que garantem o direito à isenção estão:

  1. Moléstia profissional
  2. Tuberculose ativa
  3. Alienação mental
  4. Esclerose múltipla
  5. Neoplasia maligna (câncer)
  6. Cegueira
  7. Hanseníase
  8. Paralisia irreversível e incapacitante
  9. Cardiopatia grave
  10. Doença de Parkinson
  11. Espondiloartrose anquilosante
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  15. Contaminação por radiação
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

O reconhecimento dessa isenção é baseado em laudos médicos e outros documentos comprobatórios da doença, fornecidos por profissionais de saúde. Importante destacar que a condição de saúde deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS ou pelo órgão responsável pela concessão da aposentadoria ou pensão.

Quem Pode Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves é destinada a pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão. Portanto, não é aplicada a rendimentos de salários ou outras fontes, como aluguéis e investimentos, mas exclusivamente aos proventos de aposentadoria e pensão.

Além disso, o benefício é aplicável independentemente da idade do contribuinte ou do momento do diagnóstico, o que significa que a isenção pode ser solicitada mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria. Caso a pessoa possua uma das condições listadas na legislação, ela pode requerer a isenção do IR, desde que cumpra os requisitos de comprovação médica.

Documentação Necessária para Solicitação da Isenção

Para formalizar o pedido de isenção do IR, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de saúde e garantam a legalidade do benefício. Os principais documentos exigidos são:

  • CPF do solicitante: O Cadastro de Pessoa Física é essencial para a identificação do contribuinte junto ao INSS.
  • Documentos médicos: Atestados, laudos ou relatórios médicos que comprovem a condição de saúde. Esses documentos devem descrever a doença, o histórico médico, e o tratamento realizado, e devem ser emitidos por um médico especialista.
  • Documentação adicional em caso de representante legal: Se o pedido for feito por um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração pública ou termo de responsabilidade. Em casos de tutela, curatela ou guarda, é necessário o termo judicial que comprove essa representação. Documentos de identificação com foto e o CPF do representante também são exigidos.

Procedimento para Obtenção da Isenção

A solicitação de isenção do IR pode ser realizada diretamente no site do Meu INSS, pelo aplicativo móvel ou pelo telefone 135. A seguir, explicamos o passo a passo do processo:

  1. Cadastro e Acesso ao Meu INSS: O contribuinte deve criar um cadastro no Meu INSS ou fazer login na plataforma. Esse serviço está disponível tanto no site quanto no aplicativo para celular.
  2. Solicitação do Benefício: Após o login, o contribuinte deve selecionar a opção “Solicitar Isenção de IR” e seguir as instruções, anexando os documentos exigidos.
  3. Agendamento de Perícia Médica: Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia médica para comprovar a condição de saúde. O INSS entrará em contato para agendar a perícia, informando local, data e horário.
  4. Perícia Médica: No dia da perícia, o contribuinte deve apresentar todos os documentos originais, incluindo os laudos médicos atualizados e documentos pessoais.

Caso o sistema do INSS esteja fora do ar ou inacessível, o contribuinte também pode obter atendimento ligando para o telefone 135, onde poderá agendar a perícia e esclarecer dúvidas.

Quem Tem Câncer Pode Solicitar a Isenção do Imposto de Renda?

Sim, pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, ou câncer, têm direito à isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. A isenção é válida mesmo que o diagnóstico de câncer tenha sido feito após a aposentadoria, e o direito se mantém enquanto o contribuinte estiver sob tratamento ou acompanhamento médico relacionado à doença.

Para garantir o direito, é essencial apresentar um laudo médico detalhado que comprove a condição de saúde e o acompanhamento médico regular. Esse laudo deve ser elaborado por um médico especialista e preferencialmente renovado periodicamente, de acordo com as exigências do INSS ou do órgão previdenciário responsável.

Como Funciona a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?

A isenção do IR para pessoas com doenças graves isenta o contribuinte da tributação sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, proporcionando um alívio financeiro que pode ser importante em casos de altos custos médicos. A legislação não define um prazo específico para a isenção, ou seja, ela pode ser concedida de forma vitalícia, enquanto persistir a condição de saúde.

Vale ressaltar que a isenção não se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis, ganhos de capital, investimentos e salários. É uma medida que visa beneficiar aposentados, pensionistas e reformados em situação de vulnerabilidade devido à saúde.

O Que Fazer Caso a Isenção Seja Indeferida?

Caso o INSS ou outro órgão previdenciário negue o pedido de isenção, o contribuinte pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Judiciário. Para contestar a negativa do pedido, é essencial reunir laudos médicos atualizados e documentos que comprovem a condição de saúde, apresentando-os como parte do recurso.

Se o pedido for indeferido na via administrativa, o contribuinte poderá ingressar com uma ação judicial para solicitar a concessão da isenção, desde que tenha provas robustas da doença listada na Lei nº 7.713/88.

Perguntas e Respostas

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/88 lista várias doenças graves, como câncer, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, entre outras, que garantem a isenção do IR para aposentados, pensionistas e reformados.

Quem tem câncer fica isento do Imposto de Renda?

Sim, aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com câncer podem solicitar a isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, pelo telefone 135, ou pessoalmente no INSS. São necessários laudos médicos que comprovem a condição de saúde e documentos pessoais.

A isenção de IR é aplicável a todas as fontes de renda?

Não, a isenção é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras fontes de renda, como salários e investimentos, continuam sujeitas à tributação.

O que fazer se a isenção for negada?

O contribuinte pode recorrer administrativamente e, em última instância, ingressar com uma ação judicial, apresentando documentos que comprovem a condição de saúde.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício importante que visa aliviar a carga tributária de aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam condições de saúde complexas. A legislação garante esse direito para diversas doenças, desde que devidamente comprovadas. Reunir a documentação correta e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS é fundamental para garantir o acesso ao benefício. Em caso de indeferimento, o contribuinte pode recorrer ou buscar o Judiciário, assegurando que o direito seja devidamente respeitado.

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