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A isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira, que busca proporcionar alívio financeiro para quem enfrenta condições de saúde complexas e, muitas vezes, incapacitantes. Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 7.713/88, que lista as doenças que garantem a isenção do IR para beneficiários da Previdência Social, sejam aposentados ou pensionistas. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é esclarecer quais doenças dão direito à isenção, quem pode solicitá-la, e como é o processo para obter esse benefício.
Doenças Que Garantem a Isenção de Imposto de Renda
A Lei nº 7.713/88 estabelece que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do IR sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma (para os militares). Essa lista inclui doenças graves que podem comprometer a qualidade de vida e gerar custos médicos elevados. Entre as doenças que garantem o direito à isenção estão:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
O reconhecimento dessa isenção é baseado em laudos médicos e outros documentos comprobatórios da doença, fornecidos por profissionais de saúde. Importante destacar que a condição de saúde deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS ou pelo órgão responsável pela concessão da aposentadoria ou pensão.
Quem Pode Solicitar a Isenção de Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda para doenças graves é destinada a pessoas que recebem rendimentos de aposentadoria, reforma (para militares) ou pensão. Portanto, não é aplicada a rendimentos de salários ou outras fontes, como aluguéis e investimentos, mas exclusivamente aos proventos de aposentadoria e pensão.
Além disso, o benefício é aplicável independentemente da idade do contribuinte ou do momento do diagnóstico, o que significa que a isenção pode ser solicitada mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria. Caso a pessoa possua uma das condições listadas na legislação, ela pode requerer a isenção do IR, desde que cumpra os requisitos de comprovação médica.
Documentação Necessária para Solicitação da Isenção
Para formalizar o pedido de isenção do IR, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a condição de saúde e garantam a legalidade do benefício. Os principais documentos exigidos são:
- CPF do solicitante: O Cadastro de Pessoa Física é essencial para a identificação do contribuinte junto ao INSS.
- Documentos médicos: Atestados, laudos ou relatórios médicos que comprovem a condição de saúde. Esses documentos devem descrever a doença, o histórico médico, e o tratamento realizado, e devem ser emitidos por um médico especialista.
- Documentação adicional em caso de representante legal: Se o pedido for feito por um procurador ou representante legal, é preciso apresentar uma procuração pública ou termo de responsabilidade. Em casos de tutela, curatela ou guarda, é necessário o termo judicial que comprove essa representação. Documentos de identificação com foto e o CPF do representante também são exigidos.
Procedimento para Obtenção da Isenção
A solicitação de isenção do IR pode ser realizada diretamente no site do Meu INSS, pelo aplicativo móvel ou pelo telefone 135. A seguir, explicamos o passo a passo do processo:
- Cadastro e Acesso ao Meu INSS: O contribuinte deve criar um cadastro no Meu INSS ou fazer login na plataforma. Esse serviço está disponível tanto no site quanto no aplicativo para celular.
- Solicitação do Benefício: Após o login, o contribuinte deve selecionar a opção “Solicitar Isenção de IR” e seguir as instruções, anexando os documentos exigidos.
- Agendamento de Perícia Médica: Em alguns casos, pode ser necessária uma perícia médica para comprovar a condição de saúde. O INSS entrará em contato para agendar a perícia, informando local, data e horário.
- Perícia Médica: No dia da perícia, o contribuinte deve apresentar todos os documentos originais, incluindo os laudos médicos atualizados e documentos pessoais.
Caso o sistema do INSS esteja fora do ar ou inacessível, o contribuinte também pode obter atendimento ligando para o telefone 135, onde poderá agendar a perícia e esclarecer dúvidas.
Quem Tem Câncer Pode Solicitar a Isenção do Imposto de Renda?
Sim, pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, ou câncer, têm direito à isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. A isenção é válida mesmo que o diagnóstico de câncer tenha sido feito após a aposentadoria, e o direito se mantém enquanto o contribuinte estiver sob tratamento ou acompanhamento médico relacionado à doença.
Para garantir o direito, é essencial apresentar um laudo médico detalhado que comprove a condição de saúde e o acompanhamento médico regular. Esse laudo deve ser elaborado por um médico especialista e preferencialmente renovado periodicamente, de acordo com as exigências do INSS ou do órgão previdenciário responsável.
Como Funciona a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
A isenção do IR para pessoas com doenças graves isenta o contribuinte da tributação sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, proporcionando um alívio financeiro que pode ser importante em casos de altos custos médicos. A legislação não define um prazo específico para a isenção, ou seja, ela pode ser concedida de forma vitalícia, enquanto persistir a condição de saúde.
Vale ressaltar que a isenção não se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis, ganhos de capital, investimentos e salários. É uma medida que visa beneficiar aposentados, pensionistas e reformados em situação de vulnerabilidade devido à saúde.
O Que Fazer Caso a Isenção Seja Indeferida?
Caso o INSS ou outro órgão previdenciário negue o pedido de isenção, o contribuinte pode recorrer administrativamente e, se necessário, buscar o Judiciário. Para contestar a negativa do pedido, é essencial reunir laudos médicos atualizados e documentos que comprovem a condição de saúde, apresentando-os como parte do recurso.
Se o pedido for indeferido na via administrativa, o contribuinte poderá ingressar com uma ação judicial para solicitar a concessão da isenção, desde que tenha provas robustas da doença listada na Lei nº 7.713/88.
Perguntas e Respostas
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/88 lista várias doenças graves, como câncer, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, entre outras, que garantem a isenção do IR para aposentados, pensionistas e reformados.
Quem tem câncer fica isento do Imposto de Renda?
Sim, aposentados, pensionistas ou reformados diagnosticados com câncer podem solicitar a isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, pelo telefone 135, ou pessoalmente no INSS. São necessários laudos médicos que comprovem a condição de saúde e documentos pessoais.
A isenção de IR é aplicável a todas as fontes de renda?
Não, a isenção é válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Outras fontes de renda, como salários e investimentos, continuam sujeitas à tributação.
O que fazer se a isenção for negada?
O contribuinte pode recorrer administrativamente e, em última instância, ingressar com uma ação judicial, apresentando documentos que comprovem a condição de saúde.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício importante que visa aliviar a carga tributária de aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam condições de saúde complexas. A legislação garante esse direito para diversas doenças, desde que devidamente comprovadas. Reunir a documentação correta e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS é fundamental para garantir o acesso ao benefício. Em caso de indeferimento, o contribuinte pode recorrer ou buscar o Judiciário, assegurando que o direito seja devidamente respeitado.