A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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A obrigação de pagar pensão alimentícia não se encerra de forma automática, para que a obrigação seja extinta é necessário a assistência de um advogado para poder ingressar com a chamada ação de exoneração de alimentos, onde se busca comprovar que o alimentando já tem plenas condições econômicas de arcar com seus custos para garantir sua sobrevivência de maneira independente, dessa forma, o juiz analisará o caso para que a questão seja regularizada e não exista o risco de uma cobrança indevida.

 

O Código Civil brasileiro prevê que os pais possuem o dever de sustento até a maioridade do filho, após a maioridade, há o dever de prestar assistência, por isso não existe um momento exato para o fim do pagamento da pensão alimentícia, mas há a consolidação de jurisprudência que determina que o encerramento da obrigação cessa quando o filho possui condições de auto-sustento, quando o filho completa 24 anos, com o término da faculdade ou ao se casar.

 

O juiz deve tomar como base os parâmetros determinados no Código Civil, tais como: o padrão social ao qual os filhos estavam acostumados e as despesas com educação. Além disso, é preciso verificar a necessidade x possibilidade x proporcionalidade.

 

Serão avaliados a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade em relação a renda do outro genitor.

 

É válido destacar que somente haverá a prisão civil do devedor de alimentos, referente aos alimentos devidos dos últimos 3 meses, valores de débitos exequendos a partir do quarto mês, ou mais antigos, não acarretará a prisão. Também não poderão ser cobrados valores não fixados pelo magistrado ou anteriores ao pedido da pensão. E, ainda que o devedor tenha cumprido o prazo de prisão, o mesmo permanecerá com a obrigação de efetuar os pagamentos inadimplidos depois de estar em liberdade. Valendo ressaltar também que, o devedor não poderá ser preso novamente em razão do mesmo débito, mesmo que não tenha pago.

 

Tratando-se da obrigação do pagamento de pensão alimentícia, cada situação é muito peculiar, por isso é importante buscar a orientação e o auxílio de um profissional especializado na área.

 

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By victor

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