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O uso de som automotivo em volume elevado é uma das principais causas de reclamações por perturbação do sossego alheio. Essa prática pode levar à apreensão dos equipamentos sonoros e à aplicação de penalidades legais. Este artigo explora os aspectos legais sobre o tema, esclarecendo os direitos e deveres dos motoristas e moradores afetados.

O que diz a lei sobre som automotivo

A utilização de som automotivo é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por normas municipais e estaduais que combatem a poluição sonora. Em geral, o uso de equipamentos de som em veículos está sujeito a limites de volume e condições de uso.

A partir de novembro de 2024, entrará em vigor uma nova regulamentação que classifica a infração por som alto como grave. Essa mudança reforça a fiscalização e amplia as penalidades para infratores.

Perturbação do sossego alheio

A perturbação do sossego é caracterizada por qualquer ruído excessivo que incomode a tranquilidade de terceiros. No caso de som automotivo, não importa o horário ou local: se o volume for considerado inadequado, o condutor poderá ser responsabilizado.

Segundo o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), a prática de perturbação do sossego é uma contravenção penal sujeita à elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Quando a polícia pode apreender o som

A Polícia Militar está autorizada a apreender equipamentos de som que sejam utilizados de forma abusiva, causando incômodo público. O acionamento pode ser feito pelo telefone 190 e, ao comparecer ao local, os policiais podem adotar as seguintes medidas:

  • Apreensão do equipamento sonoro;
  • Elaboração do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);
  • Encaminhamento do caso ao Ministério Público para aplicação de penalidades.

O infrator pode solicitar a devolução do equipamento apreendido mediante requerimento ao juiz responsável pelo caso.

Penalidades para som alto

Com a nova legislação que entrará em vigor em novembro de 2024, a infração por som alto será considerada grave e acarretará:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, outras penalidades podem ser impostas, como serviços comunitários ou pagamento de multa adicional, dependendo da decisão judicial.

Restituição dos bens apreendidos

O infrator tem o direito de solicitar a restituição dos equipamentos apreendidos, desde que comprove a regularização da situação e o pagamento de eventuais multas aplicadas. O pedido deve ser feito ao juiz responsável pelo caso, acompanhado de toda a documentação necessária.

Questões frequentes

1. Pode prender carro com som automotivo? Não. O veículo não é apreendido, mas os equipamentos de som podem ser retirados para evitar a continuidade da infração.

2. Pode apreender carro com som alto? Não. Apenas os equipamentos de som podem ser apreendidos. No entanto, o condutor estará sujeito a multa e pontos na CNH.

3. Qual a penalidade para som alto? A partir de novembro de 2024, a infração será considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

4. Quando a polícia pode apreender o som? A polícia pode apreender o som quando ele estiver causando perturbação do sossego alheio, independentemente do horário ou local.

5. Como recuperar os equipamentos apreendidos? É necessário entrar com um pedido junto ao juiz responsável, apresentando documentos e comprovantes exigidos pela justiça.

Conclusão

O uso de som automotivo em volume alto é uma prática que pode gerar penalidades graves, incluindo multa, pontos na CNH e apreensão dos equipamentos. As leis visam proteger o sossego público e devem ser respeitadas para evitar transtornos.

A partir de novembro de 2024, a legislação será ainda mais rigorosa, exigindo maior atenção por parte dos condutores. Caso ocorra a apreensão, o infrator pode buscar a restituição dos bens junto ao judiciário, mas o ideal é evitar situações que possam configurar infração. Em dúvidas específicas, recomenda-se consultar um advogado especializado.

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