A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Em caso de acidente de trabalho, seja ele dentro ou fora da empresa, o funcionário tem uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos visam não apenas proteger a integridade física e a saúde do trabalhador, mas também garantir que ele receba o tratamento adequado e o suporte financeiro necessário durante o período de recuperação.
1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que deve ser emitido pela empresa sempre que ocorre um acidente de trabalho, inclusive em casos de acidente fora da empresa. O empregador tem a obrigação de emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente, mesmo que o empregado não necessite de afastamento imediato.
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem fazer a emissão. A CAT é importante porque formaliza o acidente e permite que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários.
2. Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Se o acidente resultar em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o funcionário tem direito ao Auxílio-Doença Acidentário, um benefício pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias, a empresa é responsável por pagar o salário integral do funcionário.
Esse benefício tem algumas vantagens importantes em relação ao auxílio-doença comum. O auxílio-doença acidentário garante ao trabalhador a estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o seu retorno ao trabalho. Ou seja, a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa nesse período, oferecendo maior segurança ao trabalhador durante sua recuperação.
3. Indenização por Danos Morais e Materiais
Dependendo das circunstâncias do acidente, o funcionário pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais, especialmente se ficar comprovado que o empregador foi negligente em relação às condições de trabalho ou à segurança do funcionário. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de acidente durante viagens ou atividades externas, onde a empresa falhou em fornecer os equipamentos de proteção necessários ou não garantiu condições adequadas para a realização da atividade.
4. Estabilidade no Emprego
Como mencionado, o trabalhador que se afasta por motivo de acidente de trabalho tem direito à estabilidade por 12 meses após seu retorno. Isso significa que a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa durante esse período, salvo se houver negociação coletiva ou se for oferecida uma indenização correspondente ao tempo de estabilidade.
Responsabilidades do Empregador
O empregador tem uma série de responsabilidades para garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, inclusive quando esses estão fora das dependências da empresa, mas realizando atividades relacionadas ao trabalho. Entre as principais responsabilidades estão:
1. Garantir a Segurança do Funcionário
A empresa deve tomar todas as medidas necessárias para garantir a segurança do funcionário, mesmo durante atividades externas. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, garantir que os veículos utilizados para deslocamento estejam em bom estado, e promover treinamentos de segurança, como noções de direção defensiva para motoristas.
2. Emitir a CAT em Caso de Acidente
Sempre que ocorre um acidente de trabalho, inclusive fora da empresa, o empregador tem a obrigação de emitir a CAT. A omissão desse dever pode resultar em sanções para a empresa, além de dificultar o acesso do empregado aos benefícios previdenciários.
3. Responsabilidade Civil por Acidentes
Em casos onde o empregador falha em tomar as medidas necessárias para prevenir acidentes, ele pode ser responsabilizado civilmente. Isso significa que o funcionário pode mover uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais, caso fique comprovado que o empregador foi negligente.
Por exemplo, se um funcionário sofrer um acidente em uma viagem a trabalho por conta de condições inadequadas de hospedagem fornecidas pela empresa, a responsabilidade pela indenização pode recair sobre o empregador.
4. Oferecer Suporte ao Funcionário Acidentado
Além de cumprir suas obrigações legais, como o pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento e a emissão da CAT, o empregador deve fornecer suporte ao trabalhador durante o período de recuperação, garantindo que ele tenha acesso a todos os recursos necessários para a reabilitação.
Medidas Preventivas
A prevenção de acidentes é fundamental para evitar que situações como essas ocorram. As empresas podem adotar várias medidas preventivas para minimizar os riscos de acidentes de trabalho, mesmo fora do ambiente da empresa.
1. Treinamento e Capacitação
Oferecer treinamento adequado aos funcionários, principalmente aqueles que realizam atividades externas, é essencial. Treinamentos sobre segurança no trânsito, uso de equipamentos de proteção e procedimentos de emergência podem reduzir significativamente o risco de acidentes.
2. Garantir a Qualidade dos Equipamentos
Se o funcionário utilizar veículos ou outros equipamentos durante suas atividades externas, a empresa deve garantir que esses equipamentos estejam em boas condições de uso. Realizar manutenções regulares e substituir equipamentos defeituosos são medidas preventivas importantes.
3. Orientação sobre o Trajeto Seguro
No caso de acidentes de trajeto, a empresa pode orientar os funcionários sobre rotas seguras e práticas de direção defensiva, além de oferecer a opção de transporte fornecido pela empresa, quando possível, para garantir maior segurança.
4. Monitoramento de Viagens
Para funcionários que realizam viagens a trabalho, a empresa pode adotar políticas de monitoramento das condições de viagem, verificando a segurança dos locais de hospedagem, o estado dos veículos e fornecendo orientações sobre segurança durante deslocamentos.
Conclusão
Acidentes de trabalho fora da empresa são uma realidade que deve ser levada a sério tanto por empregadores quanto por empregados. Embora os acidentes de trajeto e em atividades externas sejam comuns, muitas vezes os envolvidos desconhecem seus direitos e responsabilidades. Por isso, é essencial que as empresas tomem medidas preventivas e que os trabalhadores saibam quais são seus direitos em caso de acidente. A legislação brasileira garante a proteção ao trabalhador em diversas situações, e é dever do empregador proporcionar condições seguras de trabalho, independentemente do local onde as atividades sejam realizadas.