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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma série de garantias previstas pela legislação brasileira. Esses direitos visam amparar o empregado durante o período de recuperação, assegurar sua estabilidade no emprego e compensar eventuais prejuízos físicos, psicológicos ou financeiros. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e a Constituição Federal asseguram esses direitos.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é considerado acidente de trabalho, quais são os direitos garantidos ao trabalhador nessas situações, como funcionam os benefícios do INSS, o papel da empresa, o que fazer logo após o acidente e como buscar reparação em casos de negligência patronal. Também abordaremos doenças ocupacionais, estabilidade, indenizações e responderemos às dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é considerado acidente de trabalho
O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício do trabalho a serviço da empresa, que provoca lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade laborativa, seja de forma temporária ou permanente. Também pode levar à morte.
A definição legal está no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, que afirma:
“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
A lei também equipara a acidente de trabalho:
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As doenças ocupacionais (profissionais ou do trabalho)
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Os acidentes no trajeto entre casa e trabalho (quando não há transporte fornecido pela empresa)
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Os acidentes sofridos durante viagens a serviço da empresa
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Os acidentes decorrentes de agressões, sabotagens, desastres naturais, contaminações ou ataques de animais, quando ocorridos durante o exercício da função
Ou seja, mesmo que o acidente não tenha ocorrido no interior da empresa, ele pode ser considerado acidente de trabalho se estiver vinculado ao exercício profissional.
Direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho
A legislação brasileira garante ao trabalhador acidentado uma série de direitos, que envolvem aspectos trabalhistas, previdenciários e indenizatórios. Veja os principais:
Afastamento remunerado nos primeiros 15 dias
Nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de acidente de trabalho, o salário é pago integralmente pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber benefício do INSS, se houver incapacidade temporária.
Auxílio-doença acidentário (espécie B91)
Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, um benefício pago pelo INSS. Esse benefício não exige carência e é diferente do auxílio-doença comum (espécie B31), pois:
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É concedido em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional
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Garante estabilidade provisória no emprego
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Gera o recolhimento do FGTS durante o afastamento
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Pode dar direito à reabilitação profissional gratuita
Para obter o benefício, é necessário:
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Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
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Passar por perícia médica no INSS
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Apresentar documentos e atestados médicos que comprovem a incapacidade
Estabilidade de 12 meses após o retorno
Após o fim do benefício e o retorno ao trabalho, o empregado tem garantia de estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
Essa estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, e independe de acordo individual ou coletivo.
Se a empresa demitir o trabalhador dentro do período de estabilidade:
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A dispensa será considerada nula
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O trabalhador poderá exigir a reintegração ao emprego ou
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Receber uma indenização substitutiva, equivalente aos salários e demais direitos do período
Recolhimento de FGTS durante o afastamento
Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar recolhendo normalmente o FGTS do trabalhador, o que não acontece no afastamento por doença comum.
Esse recolhimento é uma forma de garantir que o trabalhador não tenha prejuízo no seu fundo de garantia.
Manutenção dos benefícios do contrato de trabalho
Durante o afastamento por acidente de trabalho, o contrato de trabalho fica suspenso, mas alguns direitos se mantêm, como:
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Plano de saúde (quando previsto em contrato ou convenção)
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Benefícios sociais (em alguns casos)
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Participação nos lucros, se prevista e distribuída a outros empregados
Reabilitação profissional
Se o trabalhador não puder retornar à função que exercia anteriormente, o INSS pode encaminhá-lo para um programa de reabilitação profissional, com cursos e capacitação para nova função compatível com suas limitações.
Durante a reabilitação, o trabalhador continua recebendo o benefício e, ao ser reinserido no mercado de trabalho, terá direito à estabilidade de 12 meses.
Aposentadoria por invalidez
Se o acidente de trabalho gerar incapacidade total e permanente para qualquer tipo de atividade laborativa, o trabalhador poderá se aposentar por invalidez acidentária.
Essa modalidade de aposentadoria tem valor integral e isenção de imposto de renda, em alguns casos, além de não exigir tempo mínimo de contribuição.
Indenização por danos morais, materiais ou estéticos
Se o acidente ocorreu por culpa, negligência, imprudência ou omissão da empresa, o trabalhador poderá requerer na Justiça:
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Danos morais, pela dor, sofrimento e trauma causado
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Danos materiais, como despesas médicas, perda salarial, necessidade de ajuda de terceiros
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Danos estéticos, quando há sequelas físicas visíveis
A indenização pode ser cobrada independentemente do recebimento de benefício do INSS, e o valor varia conforme o caso concreto.
Exemplos de situações em que pode haver culpa da empresa:
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Falta de fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual)
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Má conservação de máquinas
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Falta de treinamento adequado
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Ambientes perigosos sem sinalização
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Jornadas exaustivas
Auxílio-acidente
Se, após o acidente, o trabalhador adquirir redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual, mas puder continuar exercendo atividades, ele poderá ter direito ao auxílio-acidente.
Esse benefício é indenizatório, ou seja, é pago mesmo que o trabalhador esteja trabalhando. Ele corresponde a 50% do valor do salário de benefício e é cumulável com o salário mensal.
É importante observar que o auxílio-acidente não suspende o contrato de trabalho, ao contrário do auxílio-doença.
O papel da empresa após o acidente de trabalho
A empresa tem deveres legais importantes após a ocorrência de um acidente de trabalho, como:
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Prestar socorro imediato ao trabalhador
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Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência
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Encaminhar o trabalhador ao atendimento médico e, se necessário, ao INSS
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Manter os registros do acidente
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Recolher o FGTS durante o período de afastamento
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Garantir a estabilidade provisória no retorno ao trabalho
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Adaptar o ambiente ou função em caso de reabilitação
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multa administrativa e ações judiciais.
Se a empresa negar-se a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus familiares, sindicato ou médico assistente podem fazê-lo. A CAT pode ser preenchida pelo site da Previdência ou presencialmente.
Acidente de trajeto e seus direitos
Até 2019, o acidente de trajeto (ocorrido no caminho entre a casa e o trabalho) era equiparado ao acidente de trabalho. A Medida Provisória 905/2019 tentou retirar essa equiparação, mas perdeu validade. Portanto, atualmente, o acidente de trajeto é novamente considerado acidente de trabalho.
O trabalhador que sofre acidente no trajeto tem os mesmos direitos de quem sofre acidente dentro da empresa, como:
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Afastamento remunerado
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Auxílio-doença acidentário
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Recolhimento de FGTS
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Estabilidade
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Indenizações (em caso de negligência da empresa)
É importante documentar bem a ocorrência, com boletim de ocorrência, laudos médicos, testemunhas e horários compatíveis com a jornada.
Doenças ocupacionais e equiparação a acidente de trabalho
As doenças ocupacionais são aquelas causadas pela atividade profissional ou pelas condições do ambiente de trabalho. Podem ser:
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Doenças profissionais: diretamente relacionadas ao exercício da função (ex: LER/DORT em digitadores)
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Doenças do trabalho: relacionadas ao ambiente (ex: problemas respiratórios por exposição a produtos químicos)
Essas doenças são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação e dão direito aos mesmos benefícios, desde que haja comprovação do nexo causal entre a doença e a atividade.
Para comprovar o nexo, o trabalhador deve apresentar:
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Atestados médicos com CID
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Laudos ocupacionais
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CAT emitida pelo médico ou sindicato
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Histórico funcional compatível com a doença
Se o INSS negar o benefício por ausência de nexo, o trabalhador pode pedir revisão administrativa ou entrar com ação na Justiça.
Perguntas e respostas sobre os direitos em caso de acidente de trabalho
Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Apenas se houver afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário (B91). Nesse caso, a estabilidade é de 12 meses após o retorno.
Quem paga o salário durante o afastamento?
Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário normalmente. A partir do 16º dia, o INSS paga o benefício ao trabalhador.
O acidente de trajeto dá direito ao benefício?
Sim. O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho e garante os mesmos direitos, incluindo benefício e estabilidade.
A empresa pode me demitir enquanto estou afastado?
Não. Durante o afastamento, o contrato está suspenso. E após o retorno, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses. A demissão durante esse período pode ser anulada.
Se a empresa não emitir a CAT, perco meus direitos?
Não. A CAT pode ser emitida pelo trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública. Mas sua emissão é fundamental para garantir os direitos.
Recebo FGTS durante o afastamento?
Sim, mas apenas se for afastamento por acidente de trabalho com auxílio-doença acidentário. Nos casos de doença comum, não há recolhimento de FGTS.
Posso receber indenização mesmo recebendo benefício do INSS?
Sim. O recebimento de benefício previdenciário não impede a ação judicial por danos morais, materiais ou estéticos, desde que haja culpa da empresa.
Conclusão
O acidente de trabalho, além de ser um evento traumático para o trabalhador, tem repercussões jurídicas importantes. A legislação brasileira reconhece a vulnerabilidade do empregado diante dessas situações e oferece uma rede de proteção que inclui afastamento remunerado, benefícios previdenciários, estabilidade no emprego, FGTS, reabilitação profissional, aposentadoria e até mesmo indenizações.
Para ter acesso a esses direitos, o trabalhador deve estar atento à correta emissão da CAT, ao tipo de benefício concedido (comum ou acidentário), e buscar orientação jurídica quando houver recusa por parte da empresa ou do INSS. A documentação adequada, como atestados com CID, laudos médicos e testemunhas, é fundamental.
Também é importante lembrar que a prevenção de acidentes é dever das empresas, e que o descumprimento das normas de segurança pode gerar responsabilidade civil. O conhecimento dos seus direitos é o primeiro passo para garantir dignidade, proteção e justiça em momentos de dificuldade.
Em caso de dúvida ou negativa de direitos, consulte um advogado trabalhista. Ele poderá avaliar o caso, orientar os próximos passos e garantir que a legislação seja cumprida em sua totalidade.