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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho pela legislação previdenciária brasileira. Isso significa que, se um trabalhador sofre um acidente no caminho entre sua residência e o local de trabalho — ou no percurso inverso —, ele tem direito aos mesmos benefícios e garantias legais de quem sofre um acidente típico no ambiente de trabalho. Essa equiparação é prevista no artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Apesar de algumas mudanças legislativas e tentativas de exclusão dessa equiparação, especialmente por meio da Medida Provisória nº 905/2019 (que perdeu vigência), o entendimento atual e oficial é de que o acidente de trajeto continua sendo reconhecido como acidente de trabalho, com todos os seus efeitos jurídicos, previdenciários e trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é acidente de trajeto, quando ele é reconhecido, quais os direitos do trabalhador acidentado, como se comprova o acidente, quais documentos devem ser emitidos, o papel do INSS e da empresa, jurisprudência aplicável, diferenças com acidentes comuns, e o que fazer caso o acidente não seja reconhecido. Também apresentamos perguntas e respostas e uma conclusão para esclarecer dúvidas recorrentes sobre o tema.
O que é acidente de trajeto
Acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho ou entre o local de trabalho e sua casa. Também se considera acidente de trajeto aquele ocorrido no percurso entre um local de trabalho e outro, no caso de trabalhadores que atuam em diferentes unidades da empresa ou que precisam se deslocar a serviço.
Para que seja reconhecido como tal, é necessário que o acidente:
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Ocorra em horário razoável com relação à jornada de trabalho
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Ocorra em trajeto habitual ou razoável entre os pontos de deslocamento
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Não envolva desvios injustificados de rota
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Tenha sido provocado por evento externo e involuntário (como colisão de veículos, atropelamento, queda etc.)
O conceito foi incluído na Lei nº 8.213/91 como um dos acidentes equiparados a acidente de trabalho, o que garante ao trabalhador proteção legal ampliada.
Acidente de trajeto está previsto em lei?
Sim. A Lei nº 8.213/91, no artigo 21, inciso IV, alínea “d”, estabelece que é equiparado a acidente de trabalho:
“o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(…)
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
Isso significa que não importa se o trabalhador está a pé, de bicicleta, de ônibus ou dirigindo seu próprio carro — se o acidente ocorreu no percurso entre casa e trabalho ou vice-versa, ele será considerado acidente de trajeto, com os mesmos efeitos de um acidente típico de trabalho.
Vale ressaltar que a Medida Provisória nº 905/2019 tentou excluir o acidente de trajeto dessa equiparação. Contudo, como essa MP perdeu vigência e não foi convertida em lei, o dispositivo legal permanece válido.
Diferença entre acidente de trabalho e acidente de trajeto
Embora o acidente de trajeto seja equiparado ao acidente de trabalho, existem diferenças práticas e legais entre eles:
Acidente de trabalho (típico):
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Acontece dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução das atividades profissionais.
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Pode envolver máquinas, ferramentas, quedas no local de trabalho, exposição a agentes nocivos etc.
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Normalmente é mais fácil de comprovar, pois há testemunhas e registros internos da empresa.
Acidente de trajeto:
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Acontece fora do ambiente de trabalho, no deslocamento entre casa e trabalho.
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Envolve geralmente o trânsito (acidente de carro, ônibus, bicicleta, etc.).
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Pode ser mais difícil de comprovar, exigindo boletim de ocorrência, laudos e testemunhos externos.
Apesar dessas diferenças, os direitos do trabalhador são os mesmos em ambos os casos, quando comprovado o acidente de trajeto.
Quais são os direitos do trabalhador vítima de acidente de trajeto
Quando o acidente de trajeto é reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e garantias legais. Veja os principais:
Afastamento remunerado pela empresa nos primeiros 15 dias
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o trabalhador tem direito a receber o salário normalmente, pago pela empresa. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, mediante concessão do auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença acidentário (espécie B91)
Se o acidente provocar afastamento superior a 15 dias, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário, sem exigência de carência. Esse benefício possui vantagens em relação ao auxílio-doença comum, como:
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Recolhimento de FGTS durante todo o afastamento
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Garantia de estabilidade no emprego após o retorno
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Possibilidade de reabilitação profissional gratuita
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Valor calculado com base na média dos salários de contribuição
Estabilidade no emprego por 12 meses
Após o retorno ao trabalho, o empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário tem direito a estabilidade provisória no emprego por 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. Se a empresa fizer isso, será obrigada a reintegrá-lo ao trabalho ou pagar indenização substitutiva, equivalente ao tempo restante da estabilidade.
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente, preferencialmente pela empresa. No entanto, se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode fazer a emissão.
A CAT é fundamental para o reconhecimento do acidente de trabalho perante o INSS. Ela deve conter:
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Data, hora e local do acidente
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Relato do ocorrido
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CID da lesão ou enfermidade
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Informações da empresa e do trabalhador
Reabilitação profissional
Se o trabalhador não puder mais exercer a função anterior por conta das sequelas do acidente, ele pode ser encaminhado pelo INSS para um programa de reabilitação profissional, com cursos, treinamentos e orientação técnica.
Após a reabilitação, ele poderá retornar ao trabalho em nova função compatível, sem perder o direito à estabilidade.
Indenizações por culpa da empresa (em alguns casos)
Apesar de o acidente de trajeto normalmente ocorrer fora do controle da empresa, há casos em que ela pode ser responsabilizada:
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Se a empresa oferece transporte e o acidente ocorre por má conservação ou imprudência do motorista
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Se força o trabalhador a realizar o trajeto em tempo irreal ou sob pressão
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Se impõe rotas perigosas ou horários inadequados
Nesses casos, é possível pleitear judicialmente indenização por danos morais, materiais ou estéticos.
Como comprovar o acidente de trajeto
Como o acidente de trajeto ocorre fora da empresa, a prova é essencial para o reconhecimento legal. O trabalhador deve reunir:
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Boletim de ocorrência policial ou de trânsito
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Atestado médico com CID compatível com o acidente
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Relatório de atendimento hospitalar ou do SAMU
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Testemunhas, se houver
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Registros de câmeras de segurança ou vídeos do local
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Comprovante de jornada de trabalho (espelho de ponto, por exemplo)
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Horário do acidente, compatível com o percurso
Essas provas serão analisadas pelo INSS para fins de concessão de benefício, e também podem ser utilizadas em processos judiciais, se necessário.
Quando o acidente de trajeto não é reconhecido
Nem todo acidente no caminho entre casa e trabalho será automaticamente reconhecido como acidente de trabalho. O INSS e a Justiça podem negar a equiparação nos seguintes casos:
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Desvio de rota injustificado ou sem motivo plausível
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Acidente ocorrido fora de horário habitual (sem justificativa)
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Percurso feito para interesses pessoais (paradas longas para lazer, por exemplo)
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Acidente intencional ou causado por imprudência grave do trabalhador
É importante entender que o trajeto precisa ser habitual, razoável e coerente com o vínculo de trabalho.
Em caso de negativa, o trabalhador pode apresentar recurso administrativo no INSS ou buscar a Justiça Federal para reverter a decisão, apresentando documentos que demonstrem a relação com o trabalho.
Jurisprudência sobre acidente de trajeto
A jurisprudência brasileira tem reconhecido, com frequência, o direito do trabalhador que sofre acidente de trajeto, inclusive com decisões favoráveis à estabilidade e à indenização.
Exemplo:
TRT da 2ª Região – Processo 1001080-20.2021.5.02.0461
O tribunal reconheceu o direito à estabilidade de 12 meses a uma trabalhadora que sofreu acidente de motocicleta no trajeto para o trabalho, mesmo após a empresa alegar que o percurso não era habitual. A prova documental e a compatibilidade de horário foram consideradas suficientes.
TST – RR-1002005-64.2020.5.02.0609
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a equiparação de acidente de trajeto a acidente de trabalho e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por ter negligenciado o transporte oferecido aos funcionários.
Perguntas e respostas sobre acidente de trajeto
Acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho em 2025?
Sim. A legislação vigente reconhece o acidente de trajeto como acidente de trabalho. A tentativa de mudança pela MP 905/2019 foi revogada.
Qual o benefício do INSS nesses casos?
O trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário (B91), com recolhimento de FGTS e garantia de estabilidade.
Preciso emitir a CAT para acidente de trajeto?
Sim. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é essencial para comprovar o acidente e acessar os benefícios.
Posso ser demitido após um acidente de trajeto?
Se você recebeu auxílio-doença acidentário, tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão nesse período é ilegal.
Acidente de bicicleta ou a pé é válido?
Sim. O meio de transporte não importa. O que vale é o trajeto entre casa e trabalho, independentemente se for a pé, de ônibus, bicicleta ou veículo próprio.
Posso processar a empresa se o acidente foi culpa dela?
Sim. Se a empresa contribuiu para o acidente (como transporte precário, jornada abusiva, pressões indevidas), é possível pleitear indenização por danos.
E se eu estiver indo a um curso obrigatório da empresa?
Se o curso for parte das suas obrigações funcionais, o trajeto até ele também é considerado percurso de trabalho, e o acidente pode ser reconhecido.
Conclusão
O acidente de trajeto é, sim, equiparado ao acidente de trabalho, conforme estabelece a legislação brasileira vigente. Apesar de tentativas pontuais de restringir esse direito, o entendimento jurídico atual reconhece o trabalhador como segurado protegido, mesmo fora da empresa, desde que o acidente ocorra durante o deslocamento habitual entre casa e trabalho.
Essa equiparação garante uma série de direitos importantes: auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego, emissão da CAT, recolhimento de FGTS, reabilitação profissional e, em certos casos, direito à indenização. O trabalhador precisa estar atento à comprovação do acidente, reunindo documentos, laudos médicos e testemunhos.
Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos e assegurar uma recuperação justa e digna. Em caso de negativa do INSS ou da empresa, procure um advogado trabalhista ou previdenciário, que poderá orientá-lo sobre os melhores caminhos para garantir o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho e preservar seus direitos.