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Sim, é possível trabalhar aos domingos, desde que haja previsão legal ou negociação coletiva autorizando tal prática. No Brasil, a jornada de trabalho aos domingos é tratada como exceção e, na maioria dos casos, exige um acordo com o sindicato da categoria profissional. Esse tipo de negociação tem o objetivo de preservar os direitos dos trabalhadores e garantir que o trabalho realizado nesse dia, considerado de repouso, seja feito de forma legal e compensatória.
O trabalho aos domingos é uma realidade em diversos setores, como comércio, saúde, transporte e alimentação. No entanto, sua legalidade depende de vários fatores: a legislação vigente, a existência de autorização legal ou normativa e, em muitos casos, um acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o trabalho aos domingos, quando ele é permitido, o que a legislação prevê, qual é o papel do sindicato, como é feito o acordo, quais são os direitos do trabalhador e as consequências para o empregador que descumpre essas regras. Tudo será tratado com profundidade e clareza, visando o melhor entendimento do leitor.
O que diz a legislação sobre o trabalho aos domingos
O trabalho aos domingos é disciplinado principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial nos artigos 67, 68, 70 e 386, além de outras normas esparsas. De acordo com o artigo 67 da CLT, todo empregado tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, por regra, o domingo deve ser reservado ao descanso.
Contudo, a própria CLT prevê exceções. O artigo 68 estabelece que o trabalho aos domingos só pode ser autorizado mediante acordo coletivo com o sindicato ou concessão por ato do Poder Executivo, dependendo do setor. Ou seja, para que um trabalhador exerça sua função nesse dia, é necessário que haja previsão legal, acordo entre as partes ou autorização governamental.
A Portaria nº 3.665/2020 do Ministério da Economia trouxe uma lista com atividades autorizadas permanentemente ao trabalho aos domingos e feriados, como serviços essenciais e setores que não podem interromper suas atividades. Fora dessas exceções, é obrigatória a negociação coletiva com o sindicato.
Quais atividades podem funcionar aos domingos sem acordo sindical
Determinadas atividades, consideradas essenciais ou que funcionam ininterruptamente, possuem autorização legal para o trabalho aos domingos, independentemente de acordo com o sindicato. Entre elas, destacam-se:
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Hospitais, clínicas, farmácias, pronto-socorros e serviços de saúde em geral
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Transporte coletivo urbano e intermunicipal
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Segurança pública e privada
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Indústrias com funcionamento contínuo
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Restaurantes, bares e lanchonetes
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Hotéis, pousadas e serviços de hospedagem
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Supermercados e hipermercados
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Estações de rádio e televisão
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Serviços de energia, água e esgoto
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Lavanderias industriais
Essas atividades estão autorizadas por força da legislação ou de portarias ministeriais. No entanto, mesmo nesses casos, o empregador deve respeitar os direitos dos trabalhadores, como a concessão do descanso semanal remunerado, adicional de horas extras (se houver), escalas compensatórias e revezamento.
Quando é necessário acordo com o sindicato
Sempre que a atividade não estiver incluída entre aquelas legalmente autorizadas a funcionar aos domingos, o empregador que quiser manter o funcionamento nesse dia deverá negociar com o sindicato representativo dos empregados da categoria.
O instrumento adequado é o acordo coletivo de trabalho, firmado entre a empresa e o sindicato, ou a convenção coletiva, celebrada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Esses instrumentos devem prever:
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A possibilidade de trabalho aos domingos
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As condições para o exercício dessa atividade
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As formas de compensação ou pagamento
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O revezamento de folgas
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As garantias de descanso aos trabalhadores
Esse acordo deve ser claro, específico e registrado no sistema mediador do Ministério do Trabalho. Uma vez vigente, ele tem força normativa e obriga todas as partes envolvidas.
Como é feito o acordo com o sindicato
O acordo com o sindicato para trabalho aos domingos segue um procedimento específico, que envolve etapas formais e obrigatórias. Veja o passo a passo:
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Manifestação da empresa: a empresa informa ao sindicato seu interesse em estabelecer um regime de trabalho aos domingos, apresentando justificativas e a proposta de condições.
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Negociação coletiva: representantes da empresa e do sindicato se reúnem para negociar as cláusulas do acordo. Nessa fase, são discutidos pontos como escala de revezamento, adicionais, intervalo de descanso e compensações.
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Assembleia dos trabalhadores: o sindicato convoca assembleia com os trabalhadores para apresentar os termos negociados. A aprovação pela maioria é necessária.
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Formalização do acordo coletivo: após aprovação, o acordo é redigido, assinado pelas partes e registrado no Ministério do Trabalho.
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Implementação pela empresa: com o acordo em vigor, a empresa pode organizar o trabalho aos domingos conforme o previsto, garantindo o cumprimento de todas as cláusulas.
Esse processo garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado, evitando passivos trabalhistas e fiscalizações irregulares.
Escalas de trabalho e revezamento de folgas
A legislação exige que, mesmo em atividades autorizadas ao trabalho dominical, haja revezamento e que o trabalhador usufrua do descanso semanal preferencialmente aos domingos em pelo menos uma vez a cada determinado período.
Segundo a Lei nº 10.101/2000, para o comércio em geral, as empresas devem conceder pelo menos um domingo de folga a cada três semanas de trabalho. Já a Portaria 417/66, ainda aplicada a outras categorias, estabelece que o repouso aos domingos deve ocorrer ao menos uma vez a cada sete semanas.
A escala deve ser clara, previamente comunicada ao trabalhador e registrada no controle de jornada. O descumprimento dessa regra pode gerar ações trabalhistas, multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho.
Direitos dos trabalhadores que trabalham aos domingos
O trabalhador que exerce suas atividades aos domingos tem garantias específicas, que devem ser respeitadas independentemente de autorização legal ou acordo coletivo. Entre os principais direitos, destacam-se:
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Repouso semanal remunerado (RSR): o trabalhador deve ter um dia de descanso de 24 horas consecutivas a cada sete dias, mesmo que não seja no domingo.
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Revezamento de folgas aos domingos: deve ser garantido conforme a legislação e o acordo coletivo.
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Adicional por hora extra, se o trabalho aos domingos exceder a jornada contratual.
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Compensação por trabalho em feriados, quando aplicável.
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Remuneração dobrada, caso o trabalho seja feito em feriado sem folga compensatória.
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Intervalo intrajornada e interjornada, mesmo em escalas diferenciadas.
É dever da empresa respeitar essas garantias e manter controle formal da jornada de trabalho, escalas e compensações.
O papel do sindicato na proteção do trabalhador
O sindicato tem papel fundamental na negociação e fiscalização do trabalho aos domingos. Sua atuação é importante por diversos motivos:
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Negociar condições justas: o sindicato representa os interesses coletivos dos trabalhadores e busca garantir compensações e benefícios adequados.
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Evitar abusos: sua presença impede que empresas imponham jornadas irregulares ou excessivas.
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Homologar os acordos: é responsável por validar as condições do trabalho aos domingos por meio de assembleias e assinaturas formais.
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Fiscalizar o cumprimento: atua na denúncia de descumprimentos e pode ajuizar ações coletivas ou representar os trabalhadores.
O trabalhador que se sentir prejudicado deve procurar o sindicato da sua categoria para relatar a situação e buscar orientação.
Penalidades para a empresa que descumpre a lei
Empresas que impõem trabalho aos domingos sem autorização legal ou acordo com o sindicato, ou que descumprem o revezamento e os direitos dos empregados, podem sofrer sanções administrativas e judiciais.
As principais consequências são:
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Multas administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho
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Ações trabalhistas individuais ou coletivas, com condenação ao pagamento de indenizações, adicionais e verbas compensatórias
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Ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, com pedidos de indenização por dano moral coletivo
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Fiscalizações e autuações, que podem comprometer a imagem e a reputação da empresa
É essencial que o empregador busque respaldo jurídico e cumpra rigorosamente as normas legais e convencionais.
Exemplo prático de acordo coletivo para trabalho aos domingos
Uma rede de lojas de roupas deseja abrir suas unidades aos domingos, das 12h às 20h. Como não está incluída entre as atividades autorizadas por lei, precisa firmar um acordo coletivo com o sindicato do comércio.
A empresa propõe escalas rotativas, com um domingo de descanso a cada três semanas, intervalo de uma hora e pagamento de uma gratificação de R$ 80 por domingo trabalhado. O sindicato negocia melhorias, como auxílio transporte extra e refeitório disponível no dia.
Após negociação e assembleia, o acordo é aprovado e registrado no Ministério do Trabalho. Com isso, a empresa passa a operar legalmente aos domingos e os empregados têm seus direitos assegurados.
Perguntas e respostas sobre o acordo com sindicato para trabalhar aos domingos
É permitido trabalhar aos domingos sem acordo com o sindicato?
Somente nas atividades autorizadas por lei ou portaria ministerial. Fora disso, é necessário acordo coletivo com o sindicato.
Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva para trabalho aos domingos?
O acordo coletivo é feito entre uma empresa e o sindicato. Já a convenção coletiva é feita entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, com validade para todo o setor.
O trabalho aos domingos deve ser pago em dobro?
Não necessariamente. Se houver revezamento e compensação do descanso semanal, não há necessidade de pagamento dobrado. Em caso de feriado trabalhado sem compensação, o pagamento deve ser em dobro.
O empregador pode escalar o mesmo funcionário todos os domingos?
Não. A legislação exige revezamento, garantindo que o trabalhador folgue em domingos dentro dos prazos legais (pelo menos uma vez a cada três semanas no comércio).
É obrigatório fazer assembleia dos trabalhadores para o acordo?
Sim. O sindicato deve submeter o acordo à aprovação da categoria por meio de assembleia, garantindo legitimidade ao instrumento.
Quem fiscaliza o cumprimento do acordo?
O sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho podem fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento.
Conclusão
O trabalho aos domingos é uma realidade para milhões de brasileiros, mas não pode ser implantado de forma aleatória pelas empresas. A legislação é clara ao exigir autorização legal ou acordo com o sindicato para que esse tipo de jornada seja válido, especialmente em atividades não autorizadas por portaria.
Fazer um acordo coletivo com o sindicato é a forma mais segura e legal de permitir o trabalho aos domingos, garantindo os direitos dos trabalhadores, respeitando os limites legais e protegendo o empregador contra passivos trabalhistas.
Para que o acordo seja válido e eficaz, ele deve ser bem estruturado, aprovado pelos trabalhadores em assembleia, registrado oficialmente e seguido à risca pela empresa. A atuação conjunta de empregadores e sindicatos é fundamental para construir soluções equilibradas, com respeito à legislação, à dignidade do trabalhador e à produtividade da empresa.
Portanto, trabalhar aos domingos só é legal quando feito com responsabilidade, transparência e segurança jurídica, sempre com a participação ativa do sindicato da categoria profissional.