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o uso de adesivos ou películas com o objetivo de burlar a fiscalização de trânsito, conhecidos popularmente como “adesivos anti-multa”, é ilegal e pode gerar diversas penalidades administrativas, civis e até criminais. Apesar de vendidos como supostas soluções para evitar multas ou impedir a leitura de placas por radares, esses adesivos violam normas expressas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem acarretar sérios prejuízos ao condutor, ao proprietário do veículo e, em alguns casos, até ao fabricante ou revendedor do produto.

Neste artigo, você entenderá de forma clara e completa o que é um adesivo anti-multa, como ele funciona, por que seu uso é considerado ilegal, quais os riscos e as punições aplicáveis, e o que a jurisprudência brasileira já decidiu a respeito. Também serão abordadas dúvidas frequentes sobre o tema, com orientações importantes para quem deseja andar dentro da legalidade e evitar problemas com os órgãos de trânsito.

O que é um adesivo anti-multa e como ele funciona

O chamado “adesivo anti-multa” é um tipo de produto vendido como acessório automotivo, geralmente em forma de película ou material adesivo reflexivo ou fosco, que é colado sobre os caracteres das placas de identificação veicular ou sobre partes do veículo para dificultar sua identificação por radares, lombadas eletrônicas ou câmeras de monitoramento.

Esses adesivos costumam ser:

  • Reflexivos (que geram brilho e distorcem a imagem da placa);

  • Foscos ou escurecidos (dificultam a leitura em fotos noturnas);

  • Com desenhos, figuras ou camuflagens sobre os números da placa;

  • Transparentes, mas com microtexturas que distorcem a imagem da lente;

  • Películas protetoras sobre a placa traseira ou frontal com função de mascarar os dados em certos ângulos.

O objetivo do produto é sempre o mesmo: impedir a correta identificação do veículo pelos sistemas eletrônicos de fiscalização, como os radares fixos, lombadas eletrônicas e câmeras de monitoramento urbano.

O uso do adesivo anti-multa é ilegal?

Sim, o uso de qualquer tipo de artifício, dispositivo ou material que altere, oculte ou dificulte a leitura da placa de um veículo é expressamente proibido pela legislação brasileira.

O artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:

“Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.”

Já o artigo 311 do Código Penal Brasileiro trata da adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo automotor:

“Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena – reclusão de três a seis anos, e multa.”

Assim, dependendo do caso concreto, o condutor que utiliza um adesivo anti-multa pode ser autuado por infração de trânsito gravíssima e, em casos mais graves (quando houver intenção de burlar o sistema ou reincidência), responder criminalmente por adulteração de sinal identificador.

Adesivo anti-multa é considerado adulteração de placa?

Sim, na maioria das vezes, a utilização de adesivo anti-multa pode ser enquadrada como uma adulteração de sinal identificador, já que interfere diretamente na legibilidade da placa veicular, que é um dos principais meios de identificação de um automóvel, motocicleta ou caminhão.

A jurisprudência brasileira já considerou, em diversos casos, que modificar de forma intencional a placa, mesmo que parcialmente ou com adesivos, configura conduta dolosa e justifica não apenas a infração de trânsito, mas também a responsabilização penal, principalmente quando há intenção de ocultar o veículo de autuações.

Por exemplo, colar um adesivo transparente com textura que faz a placa brilhar ou desfocar quando fotografada, pode ser interpretado como forma de fraude contra o sistema de fiscalização pública, abrindo margem para enquadramento no artigo 311 do Código Penal.

O que acontece se o condutor for flagrado com adesivo anti-multa?

Se um veículo for abordado e constatado o uso de adesivo anti-multa, o agente de trânsito poderá aplicar as seguintes medidas:

  • Infração gravíssima, com 7 pontos na CNH;

  • Multa no valor de R$ 293,47;

  • Remoção do veículo até a regularização (ou seja, o veículo só será liberado após a retirada do adesivo e a revalidação da placa);

  • Eventual abertura de processo criminal por adulteração de sinal identificador, caso o uso do adesivo seja interpretado como fraude dolosa;

  • Apreensão do veículo se houver indício de adulteração dolosa para prática de crimes, como fuga de blitz, transporte irregular, entre outros.

Em algumas cidades com fiscalização eletrônica inteligente, o próprio sistema é capaz de detectar placas ilegíveis ou alteradas, e os registros são encaminhados para a Polícia Civil ou ao Detran local para apuração criminal.

Quais são os riscos para quem vende ou divulga esses produtos?

Não apenas quem usa o adesivo está sujeito a penalidades. Quem fabrica, vende ou divulga o produto também pode ser responsabilizado, inclusive criminalmente, dependendo da configuração da conduta.

A venda ou fabricação de produtos destinados a burlar a fiscalização pode configurar os crimes de:

  • Concurso para prática criminosa, previsto no Código Penal;

  • Desacato ou desrespeito à autoridade administrativa;

  • Estelionato contra a administração pública, em alguns contextos.

Além disso, o fornecedor pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor por oferecer produto com finalidade ilícita ou por induzir o consumidor ao erro, o que pode gerar multas, interdição do comércio e outras medidas administrativas.

Jurisprudência sobre o uso de adesivo anti-multa

Diversos tribunais brasileiros já analisaram casos envolvendo o uso de adesivos para ocultar placas, e o entendimento majoritário é de que essa prática configura infração gravíssima e, em casos comprovados de má-fé, crime de adulteração de sinal identificador.

Um exemplo é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em decisão recente manteve a condenação de um motorista que utilizava película reflexiva sobre a placa do carro, com o objetivo de evitar autuações por excesso de velocidade.

O Judiciário tem entendido que a intenção de enganar os órgãos de fiscalização é o fator determinante para a configuração do crime. Assim, mesmo que o condutor diga que não sabia da ilegalidade do produto, se ficar provado que a aplicação foi proposital e com finalidade de evitar multas, a responsabilização é possível.

E se o adesivo tiver finalidade apenas estética?

Mesmo que o condutor alegue que o adesivo ou película foi colocado apenas para estética ou proteção da placa, se ele prejudicar a legibilidade ou visibilidade da placa, a infração será aplicada da mesma forma.

A fiscalização considera o efeito prático do acessório, não apenas a intenção alegada pelo proprietário. Ou seja, a placa deve estar sempre limpa, visível e legível, a qualquer distância ou luminosidade.

Se o material estético interfere nesse requisito, ainda que minimamente, configura infração de trânsito. Isso vale para:

  • Películas fumê sobre a placa;

  • Capas transparentes sobre placa;

  • Adesivos em torno da placa que dificultam a leitura;

  • Pinturas ou personalizações que cobrem parte dos caracteres.

O adesivo anti-multa pode anular autuações ou penalidades?

Não. Ao contrário, o uso desse tipo de adesivo pode invalidar defesas administrativas. Se um veículo foi flagrado em uma infração e utiliza material que oculta parcialmente a placa, é possível que o agente fiscalizador interprete o fato como agravante da infração.

Além disso, a tentativa de utilizar esse material como forma de justificar ausência de autuação (por exemplo: “meu carro passou e não foi multado porque a placa não foi lida”) pode ser usada contra o próprio motorista, evidenciando intenção dolosa de fugir da fiscalização.

Portanto, o uso desses adesivos nunca é justificativa válida para isenção de penalidade. Pelo contrário: pode gerar punições adicionais.

Como os órgãos de trânsito fiscalizam esse tipo de infração?

A fiscalização pode ocorrer de diferentes maneiras:

  • Abordagens presenciais, em que o agente de trânsito visualiza a adulteração ou uso de adesivo e aplica a autuação na hora;

  • Câmeras de monitoramento inteligente, que detectam placas ilegíveis, duplicadas ou parcialmente ocultas;

  • Análise de fotos de infrações, em que, ao tentar aplicar a penalidade, o órgão percebe que a placa não está legível e investiga a causa;

  • Denúncias anônimas, que podem ser feitas por cidadãos ou empresas sobre veículos que circulam com placas adulteradas.

Muitas vezes, uma simples análise visual da placa já é suficiente para que o agente aplique a multa e ordene a remoção do veículo para regularização.

Como evitar problemas com fiscalização de placa

Para evitar multas, remoções e até processos criminais, o condutor ou proprietário do veículo deve seguir estas orientações:

  • Jamais aplique qualquer adesivo, película ou cobertura na placa;

  • Mantenha a placa limpa, sem barro, graxa ou sujeira;

  • Evite acessórios que dificultem a leitura da placa por qualquer tipo de câmera;

  • Não compre produtos que prometem “esconder” ou “proteger contra multas” – eles são ilegais;

  • Em caso de dúvida, verifique junto ao Detran local se determinado acessório é permitido.

A placa do veículo é um elemento de identificação obrigatória e inviolável. Alterá-la, cobri-la ou dificultar sua leitura, mesmo que parcialmente, configura infração grave e pode configurar crime.

Perguntas e respostas

O que é um adesivo anti-multa?
É um adesivo ou película aplicado sobre a placa ou partes do veículo para impedir que radares e câmeras de trânsito identifiquem o veículo e apliquem multas.

É permitido usar adesivo anti-multa no carro, moto ou caminhão?
Não. O uso é ilegal e configura infração gravíssima de trânsito, além de possível crime de adulteração de sinal identificador.

Qual a multa para quem usa adesivo anti-multa?
R$ 293,47, com 7 pontos na CNH. O veículo pode ser removido e, em alguns casos, apreendido para investigação criminal.

Posso ser preso por usar adesivo anti-multa?
Sim, se a conduta for enquadrada como adulteração dolosa de sinal identificador (art. 311 do Código Penal), a pena pode ser de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

Quem vende esse tipo de produto também pode ser punido?
Sim. O fornecedor pode responder por crime contra a administração pública e práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

E se o adesivo for apenas estético ou protetor?
Se interferir na legibilidade da placa, a infração será aplicada da mesma forma, independentemente da intenção estética.

Vale a pena recorrer da multa por uso de adesivo anti-multa?
Em geral, não. A chance de sucesso é muito baixa, já que o uso do acessório é objetivamente proibido e facilmente constatado.

Conclusão

O uso de adesivo anti-multa, seja em carro, moto ou caminhão, é uma prática ilegal, perigosa e altamente desaconselhada. Além de representar uma tentativa de burlar o sistema de fiscalização de trânsito, trata-se de conduta que pode gerar multas graves, apreensão do veículo, pontos na CNH e até prisão do condutor ou proprietário.

Mesmo que a intenção seja apenas estética ou “protetora”, qualquer obstáculo à leitura da placa é suficiente para configurar a infração. O melhor caminho para evitar penalidades é manter a legalidade, dirigir com prudência e manter o veículo em conformidade com todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

A promessa de escapar de multas com o uso desses acessórios não apenas é falsa, como também pode transformar uma simples infração em um problema muito maior, envolvendo sanções criminais e judiciais. Por isso, não utilize, não compre e não incentive o uso de adesivos anti-multa. Respeitar a legislação é a única forma segura e legítima de circular pelas vias públicas do país.

By victor

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