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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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o adicional de transferência é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo compensar o empregado por despesas e transtornos causados por mudanças de domicílio a serviço do empregador. Esse adicional é garantido em determinadas situações, e seu pagamento não é automático: depende do cumprimento de requisitos específicos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada da Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que envolve o adicional de transferência: o que é, em quais casos é devido, como é calculado, quais são os requisitos legais, as exceções, o entendimento da Justiça do Trabalho, além de exemplos práticos, perguntas frequentes e uma conclusão com orientações para empregados e empregadores.
O que é o adicional de transferência
O adicional de transferência é um valor extra pago ao empregado que for transferido de forma provisória para outro local de trabalho, situado em município diferente daquele onde originalmente exercia suas funções, desde que a transferência implique mudança de domicílio e tenha sido feita por interesse da empresa.
Esse valor tem a finalidade de compensar o trabalhador pelos custos e transtornos causados pela mudança, como deslocamento de família, aluguel, adaptação à nova cidade e outros impactos na vida pessoal. O pagamento é obrigatório apenas nas hipóteses previstas na legislação e deve atender critérios objetivos.
O direito ao adicional está previsto no artigo 469, § 3º, da CLT, que dispõe:
“§ 3º – É devido ao empregado, em caso de transferência provisória, além do salário que percebia, um adicional não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) deste, enquanto durar essa situação.”
Portanto, o percentual mínimo é de 25% sobre o salário contratual do trabalhador, devendo ser pago enquanto durar a transferência temporária.
Quais são os requisitos para o recebimento do adicional de transferência
Nem toda mudança de local de trabalho gera o direito ao adicional de transferência. Para que ele seja devido, é necessário o cumprimento cumulativo de alguns requisitos:
Transferência com mudança de domicílio
O primeiro requisito é que haja mudança de domicílio do trabalhador. Ou seja, ele precisa se mudar de cidade para assumir o novo posto de trabalho. A simples alteração de local dentro do mesmo município não gera direito ao adicional.
Por exemplo, um funcionário transferido de um bairro para outro dentro da mesma cidade não faz jus ao adicional, salvo se a distância for excessiva e houver mudança real de domicílio.
Transferência provisória
O segundo requisito é que a transferência seja provisória. Quando o empregador muda o local de trabalho de forma definitiva, o adicional não é devido. A razão disso é que o pagamento visa compensar o transtorno temporário, e não um novo vínculo permanente com mudança definitiva de cidade.
Por isso, o adicional só é pago enquanto durar a transferência. Quando o empregado é efetivado no novo local ou sua mudança é considerada definitiva, cessa o direito ao adicional.
Interesse exclusivo do empregador
Outro requisito é que a transferência tenha ocorrido por interesse da empresa. Quando o trabalhador solicita ou aceita voluntariamente a mudança, sem imposição do empregador, o adicional não é devido.
Portanto, se o empregado pede a transferência por motivos pessoais (como para ficar mais perto da família ou acompanhar cônjuge), não se caracteriza obrigação legal de pagamento do adicional.
Esses requisitos são analisados em conjunto pela Justiça do Trabalho, e a ausência de qualquer um deles afasta o direito ao adicional.
Qual o valor do adicional de transferência
O valor mínimo do adicional é de 25% do salário do trabalhador, calculado sobre o salário-base contratual, sem incluir adicionais de periculosidade, insalubridade, gratificações, entre outros.
O adicional é pago enquanto durar a transferência provisória. Se a transferência for revertida e o empregado retornar ao seu local original, o adicional deixa de ser devido. Se a transferência se tornar definitiva, o adicional também deixa de ser pago, pois a situação provisória deixa de existir.
Exemplo:
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Salário do empregado: R$ 3.000,00
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Adicional de transferência: 25% de R$ 3.000,00 = R$ 750,00
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Total durante a transferência: R$ 3.750,00
Algumas convenções coletivas ou acordos individuais podem estipular percentuais maiores ou condições específicas para o pagamento do adicional. Por isso, é importante verificar se existe norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho.
Transferência definitiva gera direito ao adicional?
Não. A transferência definitiva não dá direito ao adicional de transferência, conforme entendimento majoritário dos tribunais trabalhistas. O fundamento é que, nesse caso, não se trata de uma situação transitória que justifique compensação adicional ao salário, mas sim de uma nova localidade fixada como sede permanente do empregado.
Por exemplo, um trabalhador que é contratado em São Paulo e transferido de forma definitiva para Brasília, com encerramento de suas atividades em São Paulo e nova lotação formal na filial de Brasília, não terá direito ao adicional.
Porém, se a empresa fizer isso simuladamente, afirmando que é uma transferência definitiva, mas mantendo o vínculo com a unidade anterior ou prometendo retorno após determinado prazo, o Judiciário poderá entender que se trata de uma transferência provisória disfarçada e reconhecer o direito ao adicional.
Situações em que o adicional de transferência não é devido
Algumas hipóteses afastam o direito ao adicional, mesmo com mudança de cidade. Vejamos:
Cláusula contratual de mobilidade
A CLT permite que, nos contratos com previsão expressa de transferências, a empresa transfira o empregado sem ônus adicional, desde que as mudanças sejam compatíveis com a natureza do cargo e o trabalhador tenha ciência prévia.
Exemplo: cargos de confiança, como gerentes, supervisores e engenheiros de campo, frequentemente possuem cláusula contratual permitindo mudança de local de trabalho conforme as necessidades da empresa. Nesses casos, a jurisprudência entende que o adicional não é obrigatório.
Contudo, mesmo nesses casos, a transferência deve respeitar a razoabilidade e não pode ser abusiva ou prejudicial ao trabalhador.
Pedido do próprio empregado
Se a transferência ocorrer por vontade exclusiva do empregado, não há direito ao adicional. Por exemplo, um trabalhador que solicita mudança de cidade para acompanhar cônjuge transferido ou para tratar de questões pessoais não pode exigir o pagamento do adicional.
Transferência sem mudança de domicílio
Quando a mudança de local de trabalho não exige mudança de residência, o adicional não se aplica. Isso pode ocorrer em regiões metropolitanas ou em cidades muito próximas.
A análise, nesse caso, depende das particularidades de cada situação. O que importa é se houve ou não necessidade real de o empregado mudar seu domicílio.
Transferência temporária com retorno ao local de origem
Nas hipóteses em que o empregado é transferido por um período determinado, com garantia de retorno ao local de origem, o adicional será devido durante todo o tempo da transferência, independentemente da duração.
Por exemplo, um técnico de manutenção que é enviado por seis meses para outro estado para implantar um novo sistema tem direito ao adicional de 25% durante todo o período, ainda que a empresa arque com hospedagem e transporte.
A jurisprudência trabalhista é clara ao afirmar que a cessão de moradia e outras ajudas de custo não substituem o pagamento do adicional, que tem natureza distinta e obrigatória.
Natureza jurídica do adicional de transferência
O adicional de transferência tem natureza indenizatória, e não salarial. Isso significa que ele não integra o salário para fins de cálculo de férias, 13º salário, FGTS ou horas extras. Ele é pago exclusivamente para compensar os encargos da mudança temporária.
Por ser indenizatório, o adicional não é incorporado ao salário e cessa imediatamente quando a situação de transferência chega ao fim.
Esse entendimento está consolidado na jurisprudência, inclusive por meio da Súmula 113 do TST, que dispõe:
“O adicional de transferência, previsto no § 3º do art. 469 da CLT, tem natureza jurídica indenizatória.”
O que diz a jurisprudência sobre o adicional de transferência
A Justiça do Trabalho já consolidou diversos entendimentos sobre o tema. Veja alguns exemplos:
Súmula 113 do TST: já mencionada, confirma a natureza indenizatória do adicional.
Súmula 43 do TST: reforça que a transferência definitiva, quando não resulta de ato do empregador e é prevista no contrato de trabalho, não gera direito ao adicional.
Jurisprudência do TRT-SP: reconheceu o direito de um bancário transferido provisoriamente para outra cidade, mesmo com pagamento de passagens e hospedagem, sob o fundamento de que esses auxílios não substituem o adicional legal.
TRT-4 (RS): decidiu que, mesmo havendo cláusula contratual permitindo transferências, o empregador deve pagar o adicional se a mudança for provisória e implicar domicílio diverso.
Essas decisões demonstram que a análise do caso concreto é essencial, e que o direito ao adicional não pode ser afastado de forma automática.
Como comprovar o direito ao adicional
Para ter reconhecido o direito ao adicional de transferência em eventual ação trabalhista, o trabalhador deve apresentar provas da transferência provisória com mudança de domicílio e por interesse da empresa. Os documentos úteis incluem:
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Contrato de trabalho com cláusulas sobre transferência
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Comunicações internas informando a transferência
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Comprovantes de mudança de endereço
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Documentos que indiquem retorno ao local de origem
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Testemunhas que possam confirmar a transitoriedade da situação
Com esses elementos, o trabalhador pode requerer judicialmente o pagamento do adicional correspondente ao período em que permaneceu fora de seu domicílio original.
Perguntas e respostas
O que é o adicional de transferência?
É um valor pago ao empregado que é transferido temporariamente para outro município por interesse da empresa, com mudança de domicílio. Tem o objetivo de compensar os custos e transtornos da mudança.
Qual o valor do adicional de transferência?
O adicional é de no mínimo 25% do salário contratual do empregado e deve ser pago enquanto durar a transferência provisória.
Se a transferência for definitiva, o adicional é devido?
Não. O adicional só é devido em transferências provisórias. Transferências definitivas não geram esse direito.
Posso receber o adicional mesmo que a empresa pague moradia e transporte?
Sim. O fornecimento de ajuda de custo, moradia ou passagens não substitui o pagamento do adicional, pois são verbas com finalidades distintas.
Empregados com cláusula de mobilidade no contrato têm direito ao adicional?
Em regra, não. Se o contrato prevê transferências e o cargo exige mobilidade, o adicional pode ser afastado. No entanto, se a transferência for provisória, com mudança de domicílio, o adicional poderá ser devido.
O adicional de transferência integra o salário?
Não. Ele tem natureza indenizatória e não compõe a base de cálculo para outras verbas como férias, FGTS e 13º salário.
A transferência dentro da mesma cidade dá direito ao adicional?
Não. O adicional só é devido quando há mudança de domicílio para outro município.
Conclusão
O adicional de transferência é uma importante proteção ao trabalhador que, por decisão da empresa, precisa se deslocar temporariamente para outra cidade. Ele garante compensação financeira pelos encargos pessoais e familiares decorrentes da mudança, reconhecendo que a mobilidade profissional pode gerar impactos significativos.
Para que o adicional seja devido, é necessário que a transferência seja provisória, com mudança de domicílio e por interesse do empregador. Quando esses requisitos estão presentes, a empresa deve pagar ao trabalhador, no mínimo, 25% de adicional sobre seu salário base, durante todo o período em que durar a transferência.
Empregadores devem estar atentos à obrigatoriedade desse pagamento, evitando passivos trabalhistas. Já os empregados devem conhecer seus direitos e buscar orientação jurídica ao identificar irregularidades.
O tema é bastante técnico e envolve análise de cláusulas contratuais, documentos de RH, práticas da empresa e interpretação da jurisprudência. Por isso, em caso de dúvidas, recomenda-se sempre o acompanhamento de um advogado especializado em Direito do Trabalho.