A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O advogado especialista em auxílio-acidente atua na defesa dos direitos dos trabalhadores que, após sofrerem um acidente ou adquirirem uma doença, ficam com redução parcial e permanente da capacidade laboral, ainda que possam continuar exercendo sua atividade ou outra profissão. Trata-se de um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS, e que, infelizmente, é muitas vezes negado ou ignorado pelo próprio Instituto, exigindo a atuação judicial especializada.
Neste artigo, você entenderá com profundidade o que é o auxílio-acidente, quem tem direito a ele, como funciona o cálculo, quais documentos são necessários e em que situações é recomendável procurar um advogado. Vamos explicar o papel do advogado na concessão desse direito, inclusive nos casos em que o INSS se recusa a reconhecer a redução da capacidade do trabalhador. Ao final, uma seção de perguntas e respostas vai esclarecer as dúvidas mais comuns.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, concedido ao segurado do INSS que, após sofrer um acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho), ou adquirir uma doença ocupacional, fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laboral de forma parcial.
O diferencial desse benefício é que ele não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado. O auxílio-acidente é pago justamente quando a pessoa ainda consegue trabalhar, mas com limitações, seja físicas, mentais ou sensoriais.
É importante destacar que o auxílio-acidente:
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É pago mensalmente, em valor proporcional ao salário de benefício;
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Não impede o trabalhador de continuar trabalhando;
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Pode ser acumulado com o salário, caso o segurado continue na ativa;
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Só é encerrado com a aposentadoria ou o falecimento do beneficiário.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O auxílio-acidente é voltado a segurados que:
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Sofreram acidente de qualquer natureza, inclusive doméstico, de trânsito, ou fora do ambiente de trabalho;
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Tiveram doença ocupacional ou profissional, como LER/DORT, perda auditiva por ruído, entre outras;
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Ficaram com sequelas permanentes, que resultaram em redução da capacidade para o trabalho.
Além disso, é necessário:
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Ter qualidade de segurado na data do acidente ou diagnóstico da doença;
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Comprovar que houve redução da capacidade laboral;
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Que essa redução seja permanente, mesmo que parcial.
Exemplo: Um eletricista que, após um acidente, perde parte da mobilidade de uma mão. Ele pode continuar trabalhando, mas com mais esforço e menor produtividade. Nesse caso, é possível receber o auxílio-acidente.
Espécies de segurados que têm direito ao auxílio-acidente
Nem todos os segurados da Previdência têm direito a este benefício. A lei só permite o auxílio-acidente aos seguintes segurados:
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Empregado urbano ou rural;
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Empregado doméstico (após a EC 72/2013 e regulamentação);
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Trabalhador avulso;
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Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar).
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, ainda que sofram acidente ou fiquem com sequelas. Isso causa muitas dúvidas e, por isso, a consulta com advogado pode ser essencial para verificar se há alguma exceção ou outra via jurídica para buscar reparação.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
O auxílio-doença é um benefício temporário, pago ao segurado que está totalmente incapaz para o trabalho por determinado período. Já o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e permanente, pago quando a incapacidade é parcial, mas definitiva.
Outra diferença importante é que o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, enquanto o auxílio-acidente pode ser recebido junto ao salário, caso o trabalhador continue na ativa.
Exemplo prático:
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João sofre um acidente e precisa ficar 90 dias afastado do trabalho. Durante esse tempo, recebe auxílio-doença.
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Após a alta, ele retorna ao trabalho, mas ficou com uma limitação no movimento da perna.
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Como a sequela é permanente e reduz sua capacidade, João passa a ter direito ao auxílio-acidente, mesmo continuando a trabalhar.
Quando procurar um advogado especialista em auxílio-acidente
Muitas pessoas sequer sabem que têm direito ao auxílio-acidente. Em diversos casos, o INSS não concede o benefício automaticamente, mesmo quando há laudos e exames indicando sequelas permanentes. Nesses casos, o advogado atua para:
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Requerer administrativamente o benefício, com base em provas técnicas;
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Recorrer de negativa do INSS ou da perícia médica;
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Ajuizar ação judicial com pedido liminar, quando houver urgência;
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Analisar laudos médicos e apontar omissões;
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Instruir o processo com pareceres e testemunhas;
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Garantir o cálculo correto do valor do benefício e dos atrasados.
Você deve procurar um advogado especialista em auxílio-acidente nas seguintes situações:
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Quando sofreu um acidente ou doença ocupacional e ficou com sequelas permanentes;
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Quando já recebeu auxílio-doença e teve alta, mas se sente limitado para trabalhar;
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Quando a perícia do INSS não reconheceu a sequela ou disse que não há redução da capacidade;
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Quando o benefício foi cessado indevidamente;
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Quando não sabe como reunir documentos ou recorrer administrativamente;
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Quando quer garantir o recebimento de valores retroativos desde o acidente ou alta médica.
Como funciona o processo de concessão do auxílio-acidente
O processo pode ser feito de duas formas:
1. Pedido administrativo no INSS
O segurado faz o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS e agenda a perícia médica. Se a perícia constatar a sequela permanente com redução da capacidade, o benefício é concedido.
Entretanto, é muito comum o INSS indeferir o pedido, alegando que “não há incapacidade” ou “não houve redução da capacidade laboral”. Por isso, a documentação médica precisa ser robusta e clara, e o auxílio de um advogado pode ser determinante.
2. Ação judicial
Se o INSS negar o pedido ou cessar o benefício, o advogado pode ingressar com ação judicial na Justiça Federal. O processo envolve:
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Petição inicial com documentação e laudos médicos;
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Nomeação de perito judicial para examinar o segurado;
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Acompanhamento técnico por parte do advogado;
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Apresentação de laudo e manifestações das partes;
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Sentença do juiz concedendo ou negando o benefício;
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Liberação de valores atrasados, caso a ação seja procedente.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
A documentação é essencial para provar o direito ao benefício. Entre os documentos mais relevantes, estão:
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Documento de identidade e CPF;
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Carteira de trabalho ou documentos que comprovem o vínculo de trabalho;
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral;
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Laudos médicos e exames que comprovem a sequela;
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Relatórios médicos descrevendo a limitação funcional;
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Declaração do empregador (se houver);
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Comprovantes de contribuições ao INSS, no caso de trabalhadores informais.
O advogado pode ajudar a organizar toda essa documentação e indicar quais elementos devem ser complementados para tornar o pedido mais sólido.
Qual é o valor do auxílio-acidente
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e seu valor é 50% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício, por sua vez, é a média de todas as contribuições desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posteriores).
Importante destacar:
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O valor não é integral como o da aposentadoria;
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O auxílio-acidente é corrigido anualmente pelo índice do INSS;
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Não incide contribuição previdenciária sobre o valor;
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O valor pode ser acumulado com salário, caso o segurado continue trabalhando.
Exemplo: Um segurado com salário de benefício de R$ 3.000,00 terá direito a um auxílio-acidente de R$ 1.500,00 mensais, até sua aposentadoria.
Acúmulo com outros benefícios
O auxílio-acidente pode ser acumulado com:
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Salário de trabalho, caso o segurado continue exercendo atividades;
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Pensão por morte;
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Salário-família.
Por outro lado, não é acumulável com:
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Aposentadoria (quando o segurado se aposenta, o auxílio é encerrado);
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Auxílio-doença (o segurado só pode receber um de cada vez).
A legislação veda o acúmulo de dois benefícios por incapacidade simultâneos. Assim, se o segurado estiver afastado com auxílio-doença, o auxílio-acidente fica suspenso.
O que fazer quando o INSS nega o auxílio-acidente
Se o INSS negar o benefício, o segurado pode tomar três caminhos:
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Recurso administrativo: deve ser feito em até 30 dias após a negativa. Pode ser útil se o indeferimento decorreu de erro formal ou falta de documento.
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Novo pedido administrativo: com documentos complementares, caso a decisão anterior tenha sido baseada em documentação insuficiente.
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Ação judicial: quando há fortes indícios de direito ao benefício e a negativa do INSS é injusta ou reiterada. É nesse momento que o papel do advogado é decisivo.
O advogado especializado pode ingressar com pedido liminar, com base nos laudos médicos, para garantir a concessão imediata até o julgamento final.
Direito aos valores retroativos
Se a ação judicial for favorável, o INSS deve pagar todos os valores retroativos desde a data:
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Do acidente ou do diagnóstico da sequela;
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Ou da cessação do auxílio-doença, se o benefício foi negado após a alta.
Esses valores são pagos por:
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RPV (Requisição de Pequeno Valor): até 60 salários mínimos, com liberação em até 60 dias;
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Precatório: acima de 60 salários mínimos, com pagamento anual conforme o orçamento.
O advogado calcula os valores, revisa os pagamentos e solicita as requisições no juízo competente.
Responsabilidade civil do empregador e ação indenizatória
Se o acidente foi de trabalho e ocorreu por negligência ou imprudência do empregador (falta de EPI, ausência de treinamento, ambiente insalubre etc.), além do auxílio-acidente, o trabalhador pode ajuizar ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos.
Nesses casos, o advogado pode propor:
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Ação trabalhista ou cível, dependendo do vínculo de trabalho;
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Pedido de indenização cumulada com pensão vitalícia, se for o caso.
O valor da indenização depende da extensão da sequela, perda de capacidade, reflexos econômicos e impacto emocional.
Perguntas e respostas
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que ficou com sequela permanente e redução parcial da capacidade de trabalho após acidente ou doença ocupacional.
Preciso estar afastado do trabalho para receber?
Não. O auxílio-acidente é pago mesmo com o segurado em atividade. Ele pode trabalhar e receber o benefício.
Posso receber o auxílio-acidente e o salário juntos?
Sim. O benefício é acumulável com o salário. Ele tem natureza indenizatória, não substitutiva da renda.
Quem não tem direito ao auxílio-acidente?
Contribuintes individuais, facultativos e segurados sem redução permanente da capacidade.
O benefício é vitalício?
Não. Ele é pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
Sofri um acidente há anos. Ainda posso pedir?
Sim, desde que a prescrição (prazo de 5 anos) ainda não tenha corrido. Um advogado pode avaliar o caso.
O INSS negou meu pedido. Posso entrar na Justiça?
Sim. A negativa administrativa pode ser revista judicialmente, com nova perícia médica e análise do caso.
Tenho direito a valores retroativos?
Sim. Se comprovado que você já preenchia os requisitos desde a data do acidente ou alta médica, pode receber os atrasados.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício importante, mas ainda pouco conhecido. Muitos trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais continuam trabalhando com limitações, sem saber que têm direito a receber uma indenização mensal do INSS.
Infelizmente, o próprio Instituto, em muitos casos, nega o benefício de forma automática ou superficial, sem analisar adequadamente a redução da capacidade. É aí que entra a importância do advogado especialista em auxílio-acidente: ele pode orientar, reunir provas, impugnar laudos periciais injustos e, se necessário, buscar o reconhecimento judicial do direito ao benefício e aos valores atrasados.
Se você passou por um acidente, sente que sua capacidade de trabalho foi afetada e ainda assim está trabalhando, consulte um advogado. Pode ser que você esteja deixando de receber um direito que já deveria estar no seu bolso há muito tempo.