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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A isenção de imposto de renda por doença grave é um direito garantido por lei a pessoas acometidas por determinadas enfermidades, e pode representar um alívio financeiro significativo. Este benefício é voltado, principalmente, a aposentados, pensionistas e reformados que enfrentam doenças consideradas graves pela legislação brasileira. Para garantir esse direito, é recomendável contar com a atuação de um advogado especializado, que pode orientar e conduzir o processo de forma adequada.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o tema, desde o que diz a lei, quais são as doenças cobertas, como funciona o processo, e qual o papel do advogado em cada etapa.
O que é a isenção de imposto de renda por doença grave
A isenção de imposto de renda por doença grave é um benefício fiscal concedido a pessoas acometidas por enfermidades específicas, listadas na Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV. A legislação prevê que os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma sejam isentos da cobrança do imposto de renda, desde que o contribuinte comprove estar acometido por alguma das doenças elencadas.
É importante esclarecer que a isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo ou outras fontes que não sejam aposentadoria, pensão ou reforma. Por isso, o benefício está especialmente voltado a aposentados e pensionistas que convivem com doenças graves.
Quais doenças garantem o direito à isenção de imposto de renda
A legislação estabelece um rol de doenças que autorizam a isenção. São elas:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação mental
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Cardiopatia grave
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Cegueira, mesmo que unilateral
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Contaminação por radiação
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Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose múltipla
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Espondiloartrose anquilosante
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Hanseníase
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Hepatopatia grave
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Nefropatia grave
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Neoplasia maligna (câncer)
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Paralisia irreversível e incapacitante
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Tuberculose ativa
Se a pessoa for diagnosticada com qualquer uma dessas doenças e estiver recebendo rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, ela pode ter direito à isenção do imposto de renda, independentemente do estágio da doença.
Quem pode solicitar a isenção
A isenção pode ser solicitada por qualquer pessoa que:
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Tenha sido diagnosticada com uma das doenças listadas;
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Receba rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive pensão por morte);
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Tenha laudo médico que comprove a existência da doença.
Além disso, o benefício também pode ser estendido aos dependentes com doenças graves que recebam pensão, desde que os rendimentos estejam declarados pelo responsável.
Qual o papel do advogado no processo de isenção
Embora não seja obrigatório contratar um advogado para fazer o pedido de isenção, a atuação do profissional é fundamental para assegurar que o processo seja conduzido corretamente, sem omissões e com a documentação necessária. O advogado especializado pode atuar nas seguintes frentes:
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Análise prévia da documentação;
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Interlocução com médicos para emissão adequada do laudo;
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Protocolo do requerimento administrativo junto ao órgão pagador;
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Propositura de ação judicial em caso de negativa, com possibilidade de pleitear restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Como funciona o pedido de isenção administrativamente
O pedido de isenção deve ser feito junto ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão. No caso dos segurados do INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site “Meu INSS”. Para servidores públicos, o requerimento deve ser feito diretamente no setor de recursos humanos do órgão pagador.
Documentos normalmente exigidos:
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Laudo médico oficial;
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Documentos pessoais;
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Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
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CPF do titular ou representante legal.
Se aceito, o benefício retroage à data do diagnóstico da doença, permitindo a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Aposentados com doença grave precisam de laudo atualizado?
Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção não depende da contemporaneidade dos sintomas da doença. Assim, mesmo que a enfermidade esteja controlada ou assintomática, o contribuinte mantém o direito à isenção.
Contudo, o laudo é imprescindível para comprovar que a doença foi realmente diagnosticada.
A Receita Federal pode exigir nova perícia?
Sim. A Receita pode solicitar nova avaliação médica, inclusive por junta médica oficial. Se houver negativa ou questionamento, o contribuinte pode contestar por via judicial, com auxílio de advogado, baseando-se em jurisprudência consolidada.
É possível pedir restituição dos valores pagos antes do reconhecimento da isenção?
Sim. Desde que a pessoa comprove que já possuía a doença e estava aposentada ou pensionista, é possível requerer administrativamente ou judicialmente a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
O que fazer em caso de negativa do pedido de isenção
A negativa administrativa não é o fim do caminho. O próximo passo é ingressar com uma ação judicial. Nessa etapa, a atuação do advogado é essencial. O profissional poderá apresentar provas, laudos e fundamentos jurídicos para garantir a concessão do direito e, inclusive, pedir liminar para isenção imediata.
A isenção também vale para servidor público?
Sim. A isenção se aplica tanto para beneficiários do INSS quanto para servidores públicos vinculados a regimes próprios (RPPS), como militares ou servidores estaduais e municipais. O requisito principal é que os rendimentos sejam de natureza previdenciária (aposentadoria, reforma ou pensão).
O trabalhador ativo com doença grave tem direito à isenção?
Não. A isenção é restrita a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Trabalhadores em atividade diagnosticados com doença grave continuam obrigados ao pagamento do imposto de renda sobre seus salários.
Doença adquirida após a aposentadoria também dá direito à isenção?
Sim. A data do diagnóstico da doença pode ser posterior à aposentadoria, pensão ou reforma. O direito à isenção nasce no momento em que a doença é confirmada por laudo médico, ainda que anos após a concessão do benefício previdenciário.
Como comprovar a doença grave para isenção
A prova da doença grave é feita por laudo médico, de preferência emitido por médico do SUS ou órgão público. No entanto, laudos de médicos particulares também podem ser aceitos, principalmente em juízo.
O laudo deve conter:
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Diagnóstico preciso;
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Código CID;
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Data da constatação;
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Descrição da gravidade ou irreversibilidade;
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Assinatura e CRM do profissional.
Como é o processo judicial para reconhecimento da isenção
O processo judicial é o caminho após negativa administrativa. O advogado ingressa com ação declaratória, podendo incluir pedido de tutela antecipada para suspensão imediata da cobrança do imposto.
O juiz pode nomear perito para avaliar os documentos médicos. Havendo êxito, a decisão reconhecerá o direito à isenção e poderá determinar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.
Principais decisões da justiça sobre o tema
A jurisprudência é consolidada a favor do contribuinte:
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STJ entende que não é necessário demonstrar sintomas atuais da doença;
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Laudos médicos particulares bem fundamentados são aceitos;
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A isenção não alcança salários, apenas rendimentos previdenciários;
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A restituição de valores indevidamente pagos pode ser requerida judicialmente.
Esses precedentes fortalecem as chances de êxito de ações bem fundamentadas, principalmente quando conduzidas por advogado especializado.
Quanto custa contratar um advogado para isenção por doença grave
Os valores variam conforme o caso, localidade e complexidade do processo. Alguns profissionais cobram honorários fixos, outros trabalham com percentual sobre os valores restituídos ou com pagamento apenas após o êxito da causa. Pessoas de baixa renda podem solicitar a gratuidade da justiça.
Perguntas e respostas sobre isenção de imposto de renda por doença grave
A isenção vale para qualquer tipo de rendimento?
Não. A isenção aplica-se apenas a aposentadoria, pensão e reforma. Rendimentos de trabalho ou aluguel não estão cobertos.
É necessário renovar o pedido de isenção?
Não. A isenção é definitiva, salvo se comprovada a cura da doença.
Pode haver suspensão do benefício?
Sim, mas o contribuinte pode contestar judicialmente caso haja erro ou injustiça.
O laudo médico particular é válido?
Sim, principalmente se for detalhado e bem fundamentado. Na Justiça, costuma ser aceito com facilidade.
É possível pedir isenção mesmo que a doença esteja controlada?
Sim. A jurisprudência reconhece o direito mesmo sem sintomas atuais.
Conclusão
A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com doenças graves é uma conquista legal importante, capaz de reduzir o impacto financeiro de quem já convive com condições de saúde desafiadoras. Embora o processo possa envolver burocracia e exigência de documentos técnicos, a atuação de um advogado especializado torna tudo mais claro, seguro e eficiente.
Além de obter a isenção para o futuro, é possível recuperar valores pagos indevidamente, o que pode representar uma quantia considerável. Se você, ou alguém próximo, se enquadra nas condições legais, não hesite em buscar ajuda profissional para garantir esse direito.