A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A dinâmica empresarial, por vezes, pode gerar conflitos entre sócios, seja por divergências em relação à gestão da empresa, distribuição de lucros, investimentos ou outras questões relevantes para a sociedade.
Para a resolução desses conflitos, a legislação brasileira e as práticas jurídicas oferecem diversas alternativas, buscando sempre preservar a continuidade da empresa e os interesses dos envolvidos. Algumas dessas alternativas incluem:
1. Mediação
A mediação é um processo voluntário e confidencial em que um mediador imparcial auxilia os sócios a comunicarem-se de maneira eficaz e a encontrarem uma solução consensual para o conflito. A vantagem da mediação reside na sua flexibilidade e na capacidade de preservar a relação entre os sócios, sendo particularmente útil em conflitos onde as partes têm interesse em continuar a parceria de negócios.
2. Arbitragem
A arbitragem é um procedimento em que os sócios submetem o conflito a um ou mais árbitros escolhidos por eles, cuja decisão é final e vinculante. Este método é mais formal que a mediação e pode ser mais rápido e menos custoso que o litígio judicial. A arbitragem é indicada para resolver questões mais técnicas ou quando as partes desejam uma solução definitiva, sem recorrer ao Judiciário.
3. Acordos de Sócios
Os acordos de sócios, também conhecidos como acordos de acionistas em sociedades por ações, são instrumentos contratuais que estabelecem regras específicas para a relação entre os sócios, incluindo mecanismos para a resolução de conflitos. Estes acordos podem prever, por exemplo, cláusulas de “shotgun“, em que um sócio oferece comprar a parte do outro por um preço determinado, devendo o outro sócio escolher entre vender sua parte pelo preço ofertado ou comprar a parte do ofertante pelo mesmo preço.
4. Dissolução Parcial da Sociedade
Em casos em que a continuidade da relação societária se torna insustentável, a legislação brasileira permite a dissolução parcial da sociedade, possibilitando a saída de um ou mais sócios, com a devida apuração de haveres, sem necessariamente dissolver a sociedade como um todo. Este processo deve ser conduzido judicialmente ou por meio de arbitragem, se assim estiver previsto no contrato social ou em acordo de sócios.
Conclusão
A legislação brasileira oferece um amplo espectro de ferramentas para a resolução de conflitos entre sócios, enfatizando a importância da autonomia privada e da liberdade de associação. Ao mesmo tempo, incentiva práticas que visam a preservação das relações comerciais e a continuidade das empresas. A escolha da alternativa mais adequada dependerá das circunstâncias específicas do caso.
O post Alternativas para a Resolução de Conflitos entre Sócios apareceu primeiro em Erica Alvarenga Lopes.