A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Furto (Art. 155)
O crime de furto é definido como a subtração de um bem móvel alheio, sem o uso de violência ou ameaça contra a vítima.
Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Agravantes:
Durante o repouso noturno: aumenta a pena em um terço.
Furto privilegiado: em casos de criminoso primário e de pequeno valor da coisa furtada, a pena pode ser reduzida ou convertida em detenção ou multa.
Equiparação a coisa móvel: inclui energia elétrica ou qualquer outra forma de energia com valor econômico.
Furto Qualificado
O furto é qualificado, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa, se for cometido em circunstâncias agravantes:
Destruição ou rompimento de obstáculo.
Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza.
Uso de chave falsa.
Concurso de duas ou mais pessoas.
Outras qualificadoras:
Explosivos: 4 a 10 anos, se houver uso de explosivos (Lei nº 13.654/2018).
Fraude eletrônica: 4 a 8 anos, em casos de uso de dispositivos eletrônicos (Lei nº 14.155/2021).
Aumentos adicionais se o crime for cometido com servidor fora do país ou contra idoso/vulnerável.
Subtração de veículo: pena de 3 a 8 anos se o veículo for levado para outro estado ou exterior.
Subtração de semoventes (animais domesticáveis de produção): pena de 2 a 5 anos.
Subtração de substâncias explosivas: 4 a 10 anos e multa.
Furto de Coisa Comum (Art. 156)
O furto de coisa comum ocorre quando um condômino, co-herdeiro ou sócio subtrai algo de propriedade comum.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
Exclusões de punição:
Ação penal mediante representação.
Não é punível se a coisa é fungível (substituível) e o valor não excede a quota a que o agente tem direito.