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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos dispositivos mais importantes da legislação de trânsito brasileira. Ele estabelece as penalidades administrativas aplicáveis aos condutores, ciclistas, pedestres e demais usuários das vias públicas que descumprirem as normas de circulação e conduta.
Em resumo, o artigo 256 define quais são as sanções cabíveis em caso de infração de trânsito, quem pode aplicá-las e quais as consequências para o infrator. Essas penalidades não se confundem com medidas administrativas, como a retenção de veículo ou recolhimento de documentos, mas têm efeito punitivo e disciplinar, impactando diretamente o direito de dirigir.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o artigo 256 do CTB: seu conteúdo legal, interpretação, aplicações práticas, consequências, formas de defesa e relação com outros artigos da legislação de trânsito. Também abordaremos como essas penalidades são processadas pelo órgão de trânsito e o que o condutor pode fazer para se defender de penalidades injustas.
O que diz o artigo 256 do CTB
O texto do artigo 256 do CTB estabelece que:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, dentro de sua competência, poderá aplicar ao infrator as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito
II – multa
III – suspensão do direito de dirigir
IV – apreensão do veículo
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação
VI – cassação da Permissão para Dirigir
VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem”
O parágrafo único do mesmo artigo complementa:
“As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade de trânsito no âmbito de sua competência, estabelecida neste Código, e de acordo com a gravidade da infração.”
Ou seja, o artigo 256 delimita as sete penalidades formais que podem ser aplicadas pelos órgãos competentes diante de uma infração, com base na gravidade da conduta do infrator.
A quem se aplica o artigo 256
O artigo 256 se aplica a todos os que descumprem o Código de Trânsito Brasileiro, sejam:
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Condutores de veículos automotores
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Pedestres
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Ciclistas
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Proprietários de veículos
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Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por infrações
Vale lembrar que a penalidade é imposta ao infrator, que pode ser diferente do proprietário do veículo. Por exemplo, se o condutor cometer uma infração com um carro emprestado, a multa pode ser atribuída a ele, se identificado corretamente.
Penalidade de advertência por escrito
A advertência por escrito está prevista no inciso I do artigo 256. Trata-se da penalidade mais branda, destinada a infrações leves ou médias, desde que o condutor não seja reincidente em infração igual nos últimos 12 meses e que a autoridade de trânsito considere que a simples advertência seja suficiente para educar o infrator.
Essa medida tem caráter educativo e preventivo, sem gerar pontos na CNH nem gerar cobrança de multa. A advertência é registrada no sistema, mas não interfere na pontuação da carteira.
Exemplo: um condutor estaciona em local com sinalização de proibição por alguns minutos, sem reincidência nos últimos 12 meses. O agente de trânsito pode converter a penalidade em advertência.
Penalidade de multa
A multa é a penalidade mais aplicada no trânsito brasileiro, prevista no inciso II do artigo 256. Consiste na imposição de um valor pecuniário ao infrator, a ser recolhido aos cofres públicos.
A multa pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com outras penalidades e medidas administrativas. Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração:
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Infração leve: R$ 88,38 (3 pontos)
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Infração média: R$ 130,16 (4 pontos)
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Infração grave: R$ 195,23 (5 pontos)
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Infração gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos)
Algumas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador, elevando o valor da multa em até 60 vezes, como no caso de dirigir sob efeito de álcool (R$ 2.934,70).
Além da multa original, o não pagamento no prazo pode gerar encargos e impedimentos no licenciamento do veículo.
Penalidade de suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir está prevista no inciso III do artigo 256 e representa a retirada temporária da habilitação do condutor, proibindo-o de conduzir qualquer veículo automotor durante o prazo estipulado pela autoridade.
Essa penalidade pode ser aplicada em duas situações:
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Quando o condutor atinge o limite de pontos permitidos na CNH no período de 12 meses
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Quando comete infração autossuspensiva, prevista no próprio artigo infracional (como dirigir sob efeito de álcool)
O prazo da suspensão varia de 6 a 12 meses, e pode chegar a 2 anos em caso de reincidência. Após cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem, o condutor pode ter a CNH restituída.
Exemplo: um condutor que acumula 21 pontos e duas infrações gravíssimas em um ano pode ser suspenso.
Penalidade de apreensão do veículo
O inciso IV do artigo 256 prevê a apreensão do veículo, que consiste na retirada temporária do veículo de circulação, sendo ele levado para depósito até que a irregularidade seja sanada e as taxas devidas pagas.
Embora prevista no artigo 256, essa penalidade foi, na prática, substituída por medidas administrativas, como remoção do veículo, conforme atualizações legais e resoluções do CONTRAN.
Hoje, a apreensão como penalidade é raramente aplicada e, na maioria dos casos, trata-se apenas de medida administrativa prevista no artigo 269 do CTB.
Penalidade de cassação da CNH
A cassação da Carteira Nacional de Habilitação está prevista no inciso V do artigo 256 e é uma penalidade extremamente grave, que retira definitivamente o direito de dirigir.
Motivos que levam à cassação:
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Dirigir com a CNH suspensa
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Reincidência em infrações autossuspensivas
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Condenação por crime de trânsito
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Fraude no processo de habilitação
O condutor cassado só poderá iniciar novo processo de habilitação após 2 anos, sendo submetido a todas as etapas novamente (exames, aulas teóricas e práticas).
Penalidade de cassação da Permissão para Dirigir
O inciso VI trata da cassação da Permissão para Dirigir, que é a CNH provisória concedida ao motorista recém-habilitado. Se o condutor cometer:
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1 infração gravíssima
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1 infração grave
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2 infrações médias
durante os 12 meses de permissão, perderá o direito de obter a CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação.
Exemplo: se um motorista com CNH provisória for autuado por usar o celular ao volante (infração gravíssima), sua permissão será cassada.
Penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem
O inciso VII prevê a penalidade de frequência obrigatória em curso de reciclagem, destinada a condutores que:
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Cumpriram suspensão do direito de dirigir
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Cometeram infrações que colocam em risco a segurança no trânsito
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Foram penalizados por determinação judicial
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São infratores habituais
O curso de reciclagem tem 30 horas-aula, com conteúdo sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e cidadania. Ao final, o condutor deve ser aprovado em prova teórica.
A frequência no curso é obrigatória para a reativação da CNH.
Quem aplica as penalidades do artigo 256
As penalidades previstas no artigo 256 são aplicadas pelas autoridades de trânsito dentro da sua competência. Isso inclui:
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DETRANs estaduais
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Polícia Rodoviária Federal
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Órgãos executivos municipais de trânsito
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DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem)
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DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)
Cada órgão aplica as penalidades conforme o tipo de infração e a via onde ela foi cometida.
Exemplo: infrações em rodovias federais são de competência da PRF. Infrações urbanas podem ser tratadas por agentes municipais de trânsito.
Garantia de defesa e contraditório
O artigo 256 não afasta o direito do infrator à ampla defesa e contraditório. Toda penalidade aplicada deve respeitar o devido processo administrativo, com notificação do condutor, prazo para apresentação de defesa prévia, e possibilidade de recursos.
O processo normalmente segue as seguintes etapas:
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Notificação de autuação
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Defesa prévia
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Notificação de penalidade
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Recurso à JARI (1ª instância)
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Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Enquanto o processo não for finalizado, a penalidade não é aplicada definitivamente. Em muitos casos, a CNH não é suspensa até o trânsito em julgado da decisão administrativa.
Relação do artigo 256 com outros dispositivos do CTB
O artigo 256 é um dispositivo central, pois estabelece as penalidades, mas seu conteúdo está diretamente relacionado a diversos outros artigos:
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Art. 258: define a classificação das infrações
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Art. 259: trata da pontuação atribuída a cada infração
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Art. 261: trata da suspensão do direito de dirigir por pontos
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Art. 263: trata da cassação da CNH
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Art. 269: trata das medidas administrativas
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Art. 280: trata do auto de infração
Portanto, o artigo 256 deve ser interpretado dentro do contexto do CTB como um todo, especialmente no que se refere à aplicação cumulativa de penalidades e medidas.
Perguntas e respostas
O que é o artigo 256 do CTB?
É o artigo que estabelece as penalidades administrativas que podem ser aplicadas aos infratores das normas de trânsito.
Quantas penalidades estão previstas no artigo 256?
Sete: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
A multa está entre as penalidades do artigo 256?
Sim, a multa é a penalidade prevista no inciso II.
Toda multa pode ser convertida em advertência?
Não. Apenas multas por infrações leves ou médias, desde que o condutor não seja reincidente.
O artigo 256 se aplica apenas a motoristas?
Não. Também pode ser aplicado a ciclistas, pedestres ou qualquer outro usuário das vias que infrinja as normas de trânsito.
A cassação da CNH é reversível?
Não. Após cassada, o condutor só poderá obter nova habilitação após dois anos, iniciando todo o processo novamente.
Curso de reciclagem é penalidade ou medida administrativa?
Nos casos previstos no artigo 256, é uma penalidade. Porém, também pode ser exigido como medida complementar em processos de reabilitação.
O artigo 256 prevê prisão?
Não. Ele trata apenas de penalidades administrativas. Condutas que configuram crimes de trânsito são tratadas no Código Penal ou nos artigos penais do CTB.
Conclusão
O artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos pilares do sistema de penalidades do trânsito no Brasil. Ele define as sanções administrativas cabíveis para os infratores das normas de circulação, com o objetivo de manter a ordem, a segurança e a disciplina nas vias públicas.
As penalidades previstas vão desde uma simples advertência por escrito até a cassação definitiva da CNH. A aplicação de cada uma delas depende da gravidade da infração, do histórico do infrator e da análise da autoridade de trânsito competente.
É fundamental que os condutores, ciclistas e pedestres conheçam o conteúdo do artigo 256 e saibam que têm direito à defesa em todos os casos. O respeito às normas de trânsito, além de evitar sanções, contribui para a preservação de vidas e para um trânsito mais seguro e civilizado.
Se você recebeu uma penalidade com base no artigo 256 e considera injusta, procure conhecer seus direitos, reúna documentos e exerça sua defesa dentro dos prazos. O processo administrativo de trânsito é regido por princípios legais que garantem a todos o direito de contestar sanções indevidas.