No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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O Artigo 40 da Lei nº 6.830/80, conhecida como a Lei de Execuções Fiscais (LEF), trata da suspensão e arquivamento dos processos de execução fiscal. Essa lei regula a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública (como tributos e multas de órgãos públicos). Vou explicar cada um dos principais pontos do artigo:

Art. 40. Suspensão da Execução

Caput (Parte principal do artigo): O artigo estabelece que, se não forem encontrados bens do devedor sobre os quais possa recair a penhora (ou seja, bens que possam ser usados para pagar a dívida), o juiz pode suspender o processo de execução fiscal pelo prazo de 1 ano, durante o qual a Fazenda Pública (quem está cobrando) poderá tentar localizar bens do devedor.

§ 1º. Arquivamento após 1 ano

Se ao final desse prazo de 1 ano os bens do devedor ainda não forem localizados, o juiz deve ordenar o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição (ou seja, sem encerrar definitivamente o processo). Isso significa que o processo ficará arquivado temporariamente, podendo ser reativado.

§ 2º. Prazos prescricionais

Após o arquivamento, o processo de execução fiscal pode ser reativado a qualquer momento, desde que seja localizado algum bem penhorável. Se, no entanto, após 5 anos contados da suspensão, não forem encontrados bens, ocorre a prescrição intercorrente — ou seja, a Fazenda Pública perde o direito de cobrar judicialmente a dívida.

§ 3º. Intimação da Fazenda

Para evitar que a prescrição intercorrente ocorra sem que a Fazenda Pública tome conhecimento, o artigo estabelece que a Fazenda deve ser intimada para se manifestar antes de o juiz decretar a prescrição.

§ 4º. Prescrição intercorrente

Se a Fazenda Pública não localizar bens durante esse prazo, o juiz pode decretar a prescrição intercorrente e encerrar definitivamente o processo, extinguindo o direito da Fazenda de cobrar judicialmente aquela dívida.

Resumo:

O Artigo 40 da LEF permite que o processo de execução fiscal seja suspenso quando não são encontrados bens do devedor. O processo pode ser arquivado temporariamente, mas, se em 5 anos não houver a localização de bens, a dívida pode prescrever, extinguindo o direito de cobrança.

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