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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, após sofrerem um acidente ou desenvolverem uma doença, ficam com sequelas permanentes que prejudicam parcialmente sua capacidade de trabalho. Uma das principais dúvidas dos segurados é se o período em que recebe o auxílio-acidente conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Este artigo visa esclarecer essa questão, abordando os aspectos jurídicos e os critérios estabelecidos pela legislação.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente ou doença, apresenta sequelas permanentes que afetam sua capacidade de trabalho de maneira parcial, mas que não o incapacitam para continuar trabalhando completamente. O benefício é acumulado com o salário e pagamento até que o trabalhador atinja os requisitos para a aposentadoria .
Natureza indenizatória do auxílio-acidente
O auxílio-acidente tem uma natureza jurídica indenizatória , ou seja, ele é concedido como uma indenização pelas limitações decorrentes do acidente ou doença, sem substituir o salário do trabalhador. Por isso, o seguro pode continuar a trabalhar e receber o benefício simultaneamente.
Essa característica do benefício é importante para compreender se o período de coleta do auxílio-acidente pode ou não ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Auxílio-acidente conta como tempo de contribuição?
A principal dúvida que surge entre os segurados do INSS que recebem o auxílio-acidente é se o período em que estão recebendo o benefício conta para fins de tempo de contribuição . A resposta, de acordo com a legislação previdenciária, é não . O auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição , justamente por ser um benefício de caráter indenizatório.
A legislação que regula os benefícios previdenciários, especialmente a Lei nº 8.213/91 , estabelece que o período de recebimento de benefícios de natureza indenizatória, como o auxílio-acidente, não pode ser contabilizado para fins de contribuição previdenciária. Diferentemente de outros benefícios, como o auxílio-doença , o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho, o que permite que o segurado continue contribuindo enquanto trabalha.
Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios
Para entender melhor por que o auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição, é importante compará-lo com outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o salário-maternidade , que têm natureza diferente.
O auxílio-doença , por exemplo, é um benefício pago ao trabalhador que está totalmente incapacitado para o trabalho por um período temporário. Durante o período em que o segurado recebe o auxílio-doença, o tempo é contabilizado como tempo de contribuição, porque o trabalhador fica afastado do emprego e, consequentemente, de sua capacidade de contribuir ao INSS.
Já no caso do salário-maternidade , que é pago com segurança durante o período de licença maternidade, o tempo também é contabilizado como contribuição, visto que a lei previdenciária prevê expressamente essa possibilidade.
No caso de auxílio-acidente , o seguro pode continuar trabalhando, recebendo seu salário e contribuindo ao INSS normalmente, razão pela qual o tempo de recuperação do benefício não é considerado para fins de aposentadoria.
O seguro pode continuar contribuindo para o INSS
Embora o período de retirada do auxílio-acidente não conte como tempo de contribuição, isso não significa que o segurado cairá sem contribuir ao INSS. Como o auxílio-acidente permite que o trabalhador continue exercendo suas atividades laborais, ele também continuará a contribuir para a Previdência Social por meio de seu salário .
Portanto, o trabalhador não está impedido de acumular tempo de contribuição enquanto recebe o auxílio-acidente, desde que continue trabalhando e contribuindo para o INSS. Esse tempo, sim, será contabilizado para a pensão e outros benefícios.
Aposentadoria e auxílio-acidente
O auxílio-acidente é pago até que o trabalhador atinja os requisitos para a aposentadoria . Quando o seguro é aposentado, o pagamento do auxílio-acidente é automaticamente interrompido, pois a legislação previdenciária não permite o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.
No entanto, o período em que o trabalhador recebe o auxílio-acidente não contribui diretamente para o planejamento do tempo de contribuição para a aposentadoria. Ou seja, o benefício em si não acrescenta tempo de contribuição para o seguro, mas ele continua contribuindo normalmente enquanto trabalha, e esse tempo de contribuição será considerado.
Regras de transição e reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para aposentadoria mudaram, mas a natureza indenizatória do auxílio-acidente ocorreu a mesma. A reforma não alterou o entendimento de que o período de coleta do auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição .
As novas regras de transição e as diferentes modalidades de aposentadoria começam a exigir que o trabalhador cumpra os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição. No entanto, o auxílio-acidente não se enquadra como tempo contributivo para esses requisitos.
Como solicitar o auxílio acidente
Para solicitar o auxílio-acidente , o seguro deverá passar por uma perícia médica no INSS, que avaliará as sequelas permanentes decorrentes do acidente ou doença. A solicitação pode ser feita por meio do site Meu INSS ou pelo telefone 135, e o seguro deverá apresentar documentos médicos, como laudos e exames, que comprovem a redução permanente da capacidade de trabalho.
Se o benefício por concessão, o segurado receberá um valor correspondente a 50% do salário de benefício , e o pagamento será feito mensalmente até que o trabalhador se aposente.
O que fazer em caso de negativa do benefício
Caso o pedido de auxílio-acidente seja negado pelo INSS, o trabalhador tem o direito de recorrer à decisão. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo previsto pelo INSS, geralmente de 30 dias após a negativa. O segurado pode reunir novos documentos médicos que comprovem as sequelas permanentes e promovam seu pedido.
Caso o recurso administrativo também seja negado, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para solicitar o benefício.
Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
Outro ponto importante é a relação entre o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez . Se as sequelas do acidente ou da doença agravarem a situação do trabalhador que não consegue exercer mais suas atividades, ele pode solicitar uma aposentadoria por invalidez . Nesse caso, o auxílio-acidente será interrompido, e o seguro passará a receber o valor da retirada por invalidez, que substitui o auxílio-acidente.
Conclusão
O auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças que resultaram em sequelas permanentes . No entanto, por ser de natureza indenizatória, o período de recuperação do benefício não conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS.
Isso não impede que o segurado continue contribuindo para o INSS enquanto trabalha, e esse tempo de contribuição acumulada durante o exercício da atividade laboral será considerado para a contratação. Entender a natureza do benefício e suas implicações jurídicas é essencial para que o seguro possa planejar sua execução e garantir que seus direitos previdenciários sejam devidamente respeitados.