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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O auxílio-acidente e o auxílio-doença são dois benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que têm como objetivo garantir a proteção financeira aos trabalhadores que, por diversos motivos, perdem sua capacidade de trabalho, seja de forma parcial ou total. Apesar de serem frequentemente confundidos, os dois benefícios têm finalidades e regras distintas, e é importante entender suas diferenças, requisitos e implicações legais para garantir que o seguro possa usufruir de seus direitos. Neste artigo, exploraremos detalhadamente os dois benefícios e suas particularidades.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou adquirir uma doença ocupacional, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho de forma parcial, sem que o impeçam completamente de exercer suas atividades profissionais.
Esse benefício tem caráter indenizatório , ou seja, visa compensar financeiramente o segurado pelos danos causados pelas sequelas, mesmo que ele continue trabalhando. O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, o que significa que o trabalhador não precisa deixar de exercer suas atividades para receber o benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença , por outro lado, é um benefício pago ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Diferentemente do auxílio-acidente, o auxílio-doença exige que o trabalhador fique totalmente incapacitado de exercer suas funções durante o período de recuperação, sendo necessário o afastamento de suas atividades laborais.
O benefício é pago enquanto o trabalhador estiver incapacitado, e o seguro só poderá retornar ao trabalho após a cessação do auxílio-doença, quando for constatado que ele está apto a exercer suas atividades novamente.
Diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Embora o auxílio-acidente e o auxílio-doença sejam benefícios relacionados à incapacidade laboral, eles possuem finalidades e características específicas:
Auxílio-acidente : é subsídio ao trabalhador que, após acidente ou doença, sofra incapacidade parcial e permanente . O trabalhador pode continuar trabalhando, mas com limitações causadas pelas sequelas. Esse benefício é cumulável com o salário e tem caráter indenizatório.
Auxílio-doença : destina-se ao trabalhador totalmente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. O trabalhador deve se afastar do trabalho durante o período de recuperação e só voltar às atividades quando se recuperar totalmente. O auxílio-doença é um benefício temporário, que deixa de ser pago quando o segurado se recupera.
A principal diferença entre os dois benefícios, portanto, não é nenhum grau de incapacidade. Enquanto o auxílio-doença exige que o trabalhador esteja incapacitado de trabalhar, o auxílio-acidente é um subsídio para aqueles que estão trabalhando, mas com capacidade reduzida .
Requisitos para concessão de auxílio-acidente
Para ter direito ao auxílio-acidente , a segurança precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, especialmente pela Lei nº 8.213/91 , que regulamenta os benefícios do INSS:
Ser segurado do INSS
O trabalhador precisa estar inscrito e contribuir para o INSS no momento em que ocorreu o acidente ou foi causado a doença que causou sequelas permanentes.
Sofrer um acidente ou desenvolver uma doença com sequelas permanentes
O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador apresenta sequelas que controlam sua capacidade de trabalho de forma parcial e permanente, sem incapacitar totalmente o segurado.
Passar por uma perícia médica
A concessão do benefício depende de uma perícia médica realizada pelo INSS, onde um médico perito avalia as condições do segurado e determina se há sequelas permanentes que justificam o pagamento do auxílio-acidente.
Requisitos para concessão de auxílio-doença
Já o auxílio-doença também possui seus requisitos específicos, previstos na mesma Lei nº 8.213/91 , e que precisa ser cumprido para que o segurado tenha direito ao benefício:
Ser segurado do INSS
Assim como no auxílio-acidente, é necessário que o trabalhador seja contribuinte do INSS no momento do acidente ou da doença.
Incapacidade total e temporária para o trabalho
O auxílio-doença é concedido ao segurado que se encontra totalmente incapacitado para o trabalho, seja em razão de doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser temporária, ou seja, o trabalhador terá condições de retorno ao trabalho após a recuperação.
Perícia médica
A concessão de auxílio-doença também depende de uma perícia médica realizada pelo INSS, onde o perito avalia o estado de saúde do seguro e determina o grau de incapacidade.
Valor dos benefícios
O valor do auxílio-acidente é calculado com base no salário de benefício do segurado, que corresponde à média da contribuição de contribuição ao INSS. O valor do auxílio-acidente é 50% do salário de benefício , e o trabalhador continua recebendo esse valor mesmo que permaneça trabalhando.
No caso do auxílio-doença , o valor também é calculado com base no salário de benefício do segurado. No entanto, o pagamento percentual pode ser maior que o do auxílio-acidente, pois, no auxílio-doença, o benefício é destinado a substituir o salário enquanto o segurado estiver ausente. O cálculo varia de acordo com o tipo de incapacidade e o tempo de contribuição.
O auxílio acidental pode ser vitalício?
O auxílio-acidente não é vitalício , mas é pago até que o seguro atinja os requisitos para se aposentar . Ou seja, o benefício será pago de forma contínua até que o trabalhador comece a receber a aposentadoria, momento em que o auxílio-acidente seja automaticamente cessado. De acordo com a legislação, o auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria.
Por outro lado, o auxílio-doença é temporário , ou seja, ele é pago apenas enquanto durar a incapacidade total do trabalhador. Quando o seguro for recuperado e estiver apto a retornar ao trabalho, o pagamento do auxílio-doença será encerrado.
Auxílio-acidente e aposentadoria
Quando o trabalhador que recebe o auxílio-acidente atinge os requisitos para se aposentar , o benefício é automaticamente encerrado, já que a legislação previdenciária não permite o acúmulo do auxílio-acidente com a aposentadoria.
Entretanto, os valores recebidos durante o período em que o segurado recebeu o auxílio-acidente não precisam ser devolvidos . O benefício é simplesmente interrompido no momento da concessão da aposentadoria.
Como solicitar os benefícios
Tanto o auxílio-acidente quanto o auxílio-doença precisam ser solicitados por meio de um agendamento de perícia médica no INSS. O trabalhador pode agendar uma perícia pelo site Meu INSS , pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
Para a concessão dos benefícios, o seguro deverá apresentar documentos médicos que comprovem as sequelas (no caso de auxílio-acidente) ou a incapacidade (no caso de auxílio-doença), como laudos, exames e relatórios. A decisão de conceder ou não o benefício dependerá do laudo emitido pela perícia médica do INSS.
Conclusão
Embora o auxílio-acidente e o auxílio-doença sejam benefícios que visam proteger o trabalhador em situação de incapacidade, eles possuem diferenças importantes em seus propósitos e funcionamento. O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório, destinado àqueles que sofreram uma redução parcial de sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem continuar trabalhando. Já o auxílio-doença é um benefício temporário, concede aos segurados que estão completamente incapacitados para o trabalho e precisam se afastar de suas atividades.
Entender as diferenças entre esses benefícios e os requisitos legais para sua concessão é essencial para que o segurado possa garantir seus direitos e receber o amparo financeiro adequado em caso de acidente ou doença.