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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral de forma permanente. Essa redução não precisa ser total, mas deve afetar a capacidade de exercer suas atividades profissionais da mesma forma que antes do acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, é pago como compensação pelas limitações causadas ao trabalhador, independentemente de ele continuar trabalhando.

Neste artigo, abordaremos em detalhes o que é o auxílio-acidente, quem tem direito ao benefício, como ele se aplica a pessoas que saíram do emprego há menos de 12 meses e as principais questões jurídicas envolvidas nesse contexto.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previsto pela legislação previdenciária brasileira, concedido ao segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza e, em consequência, fica com sequelas que impactam sua capacidade de trabalho. Essa incapacidade não precisa ser completa; basta que haja uma redução parcial e permanente das funções laborais.

Esse benefício tem natureza indenizatória, o que significa que ele é pago para compensar o trabalhador pelas limitações decorrentes do acidente, permitindo que ele continue recebendo uma renda mensal complementar, mesmo que ainda esteja trabalhando. Diferente do auxílio-doença, que exige o afastamento do trabalho, o auxílio-acidente pode ser acumulado com a remuneração do emprego atual.

Requisitos para concessão do auxílio-acidente

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação. São eles:

Qualidade de segurado: o trabalhador deve ser segurado do INSS no momento do acidente. Isso inclui empregados formais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e contribuintes individuais que estejam com suas contribuições em dia.
Acidente de qualquer natureza: o acidente não precisa ser exclusivamente de trabalho. O trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente em caso de acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho, como acidentes de trânsito ou domésticos.
Sequelas permanentes: o acidente deve ter causado uma sequela permanente que, mesmo não incapacitando o trabalhador totalmente, reduza sua capacidade de realizar as atividades profissionais da mesma forma que antes.
Perícia médica do INSS: a concessão do benefício depende de uma perícia médica realizada pelo INSS, que verificará se há, de fato, redução permanente da capacidade laboral em razão das sequelas do acidente.

Prazo de carência e manutenção da qualidade de segurado

Diferente de outros benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não há um número mínimo de contribuições que o trabalhador precisa ter feito ao INSS para ter direito ao benefício. No entanto, é essencial que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado, ou seja, que esteja vinculado ao sistema de previdência social no momento do acidente.

A qualidade de segurado é mantida por um período após o fim das contribuições ao INSS. No caso de quem deixou de trabalhar, a legislação prevê um “período de graça”, durante o qual o trabalhador permanece segurado mesmo sem estar contribuindo. Para quem trabalhou com carteira assinada e saiu do emprego, esse período de graça é de 12 meses, podendo ser prorrogado em até 24 meses, dependendo da situação específica, como tempo de contribuição e comprovação de desemprego involuntário.

Portanto, um trabalhador que sofreu um acidente e saiu do emprego há menos de 12 meses ainda pode solicitar o auxílio-acidente, desde que a lesão tenha ocorrido durante o período em que ele ainda mantinha a qualidade de segurado.

Auxílio-acidente para quem deixou o emprego há menos de 12 meses

Muitas dúvidas surgem em torno do direito ao auxílio-acidente quando o trabalhador não está mais empregado. A legislação previdenciária garante que, mesmo que o trabalhador tenha deixado o emprego, ele ainda pode ter direito ao auxílio-acidente se o acidente ou as suas consequências tiverem ocorrido dentro do período de graça, que é de 12 meses após a última contribuição.

Se o trabalhador sofreu o acidente enquanto ainda estava empregado, ou até 12 meses depois de sair do emprego, ele mantém a qualidade de segurado e pode requerer o benefício. Nesse caso, a perícia médica do INSS será responsável por avaliar as sequelas do acidente e determinar a concessão do auxílio.

Para solicitar o benefício, é importante que o trabalhador reúna toda a documentação médica e provas que comprovem a existência das sequelas permanentes resultantes do acidente. Além disso, deve estar preparado para passar por uma perícia médica do INSS, que verificará a extensão da incapacidade.

Cálculo do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições feitas pelo segurado ao longo do tempo. O salário de benefício é a média dos maiores salários de contribuição do trabalhador, que servem de base para o cálculo do benefício.

O auxílio-acidente é pago até que o trabalhador se aposente, momento em que o benefício será extinto, uma vez que o segurado passará a receber o valor referente à aposentadoria. Vale lembrar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com a remuneração do trabalho, caso o segurado continue exercendo alguma atividade remunerada após a concessão do benefício.

Procedimento para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve comparecer a uma agência do INSS ou realizar o agendamento do atendimento pelo site ou aplicativo do Meu INSS. O procedimento segue algumas etapas básicas:

Requerimento: o segurado deve preencher um requerimento informando sobre o acidente e as consequências que ele gerou para sua capacidade laboral.
Documentação: é necessário apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, atestados médicos, exames e laudos que comprovem a ocorrência do acidente e a redução da capacidade de trabalho.
Perícia médica: após o agendamento, o trabalhador passará por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar se há realmente uma sequela permanente que justifique a concessão do benefício.

Caso a perícia confirme a redução da capacidade laboral, o auxílio-acidente será concedido, com pagamento retroativo à data do requerimento. Em caso de indeferimento, o trabalhador tem o direito de entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS, ou, se necessário, buscar o Judiciário.

Diferença entre auxílio-acidente e outros benefícios

É importante distinguir o auxílio-acidente de outros benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido ao trabalhador que está incapacitado para o trabalho por um período limitado, mas que pode se recuperar e voltar às suas atividades. Já o auxílio-acidente é permanente, concedido em razão de sequelas definitivas, mas que permitem ao trabalhador continuar exercendo alguma atividade.

Outra diferença é que o auxílio-acidente tem natureza indenizatória, podendo ser acumulado com a remuneração do trabalho, enquanto o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez exigem que o trabalhador esteja afastado de suas funções.

Questões jurídicas e desafios na concessão do auxílio-acidente

A concessão do auxílio-acidente pode gerar diversas disputas jurídicas, especialmente em casos em que o INSS nega o benefício sob o argumento de que as sequelas não são suficientes para reduzir a capacidade laboral do trabalhador. Nessas situações, é comum que o segurado precise recorrer à Justiça para garantir seu direito.

Os tribunais têm se mostrado favoráveis aos trabalhadores em muitas dessas ações, especialmente quando há provas robustas das sequelas deixadas pelo acidente e da consequente perda parcial da capacidade de trabalho. Laudos médicos independentes e testemunhos de colegas de trabalho ou empregadores podem ser utilizados como provas adicionais para fortalecer o pedido de concessão do benefício.

Além disso, a discussão sobre a manutenção da qualidade de segurado e a extensão do período de graça também é uma questão recorrente, especialmente quando o trabalhador está desempregado há mais de 12 meses. Nesses casos, é essencial demonstrar que o trabalhador estava em busca de recolocação no mercado de trabalho e, portanto, ainda mantinha a qualidade de segurado.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante assegurado pela legislação previdenciária, que visa proteger trabalhadores que, após sofrerem um acidente, têm sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. Para aqueles que saíram do emprego há menos de 12 meses, o benefício ainda pode ser solicitado, desde que o trabalhador tenha mantido a qualidade de segurado.

Com o acompanhamento jurídico adequado e a devida preparação para o processo de solicitação, o segurado pode garantir o recebimento de um benefício que lhe oferece suporte financeiro em meio às limitações causadas pelas sequelas do acidente, permitindo-lhe uma melhor qualidade de vida enquanto continua sua atividade profissional.

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