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O auxílio-doença permanente não é um benefício previsto com esse nome na legislação brasileira, mas é comumente utilizado para se referir a situações em que a incapacidade do trabalhador para o exercício de sua atividade é definitiva. Na prática, esse termo se refere ao processo de transição entre o auxílio-doença comum e a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Este artigo vai esclarecer todos os pontos relacionados a esse benefício, quem pode solicitá-lo, quais são os requisitos legais, como funciona o processo junto ao INSS, e o que fazer caso o pedido seja negado.

Diferença entre auxílio-doença e auxílio-doença permanente

O auxílio-doença é um benefício temporário pago pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar. Ele é concedido mediante perícia médica e tem duração definida com base no tempo necessário para recuperação da capacidade laboral.

Já o termo “auxílio-doença permanente” costuma ser utilizado informalmente para se referir aos casos em que essa incapacidade se prolonga indefinidamente, tornando-se permanente. Nesses casos, o benefício correto a ser requerido é a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Portanto, é incorreto falar em “auxílio-doença permanente” do ponto de vista técnico. O benefício que de fato se aplica é a aposentadoria por incapacidade permanente, que será tratada em profundidade neste artigo.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra função.

Esse benefício é vitalício enquanto durar a condição de incapacidade e não tiver possibilidade de reabilitação. Pode ser revisto periodicamente pelo INSS por meio de perícias médicas, exceto nos casos em que o segurado tenha idade igual ou superior a 60 anos, ou 55 anos com mais de 15 anos de benefício.

Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ser segurado do INSS na data do início da incapacidade

  • Estar contribuindo ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir)

  • Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função

  • Passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade

Não há exigência de tempo mínimo de contribuição, caso a incapacidade decorra de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional. Em outras situações, exige-se carência mínima de 12 contribuições mensais.

Doenças que podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente

A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente não depende do tipo de doença, mas sim da constatação de que ela incapacita permanentemente o segurado para qualquer atividade laboral.

Entretanto, algumas doenças mais graves ou degenerativas comumente resultam nesse tipo de aposentadoria, como:

  • Esclerose múltipla

  • Câncer em estágio avançado

  • Doença de Parkinson

  • Lúpus eritematoso sistêmico

  • AIDS em estágio avançado

  • Alienação mental

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatias graves

  • Espondilite anquilosante

  • Doença de Alzheimer

  • Esquizofrenia grave

A análise é sempre feita de forma individualizada por meio da perícia médica.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135. O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Abertura do requerimento

  2. Agendamento da perícia médica

  3. Apresentação de laudos, exames, relatórios médicos e atestados que comprovem a incapacidade

  4. Realização da perícia médica do INSS

Caso a perícia ateste a incapacidade total e permanente e a impossibilidade de reabilitação, o benefício é concedido automaticamente.

Se a perícia constatar apenas uma incapacidade temporária, o INSS pode conceder auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), e não a aposentadoria.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto

  • Número do CPF

  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição

  • Exames médicos atualizados

  • Atestados, laudos e relatórios com a descrição da doença, tempo estimado de tratamento, CID (Código Internacional de Doenças) e avaliação da capacidade laboral

Quanto mais completos e detalhados forem os documentos apresentados, maiores são as chances de concessão do benefício.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado.

Hoje, o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:

  • Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os 20% menores)

  • 60% da média + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres)

Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média dos salários (60% + 10%).

No entanto, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor do benefício será de 100% da média.

Revisão da aposentadoria por incapacidade permanente

Mesmo sendo um benefício de caráter permanente, ele pode ser revisto periodicamente pelo INSS. Essa reavaliação acontece por meio da chamada “perícia de revisão”.

Por regra, o INSS pode convocar o segurado para reavaliação a qualquer momento. Entretanto, há exceções:

  • Beneficiários com 60 anos ou mais estão dispensados da perícia

  • Beneficiários com 55 anos ou mais que recebem o benefício há mais de 15 anos também estão isentos

Caso o INSS entenda que a condição de incapacidade foi superada, o benefício pode ser cancelado. Nessa situação, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Possibilidade de acúmulo com outros benefícios

A aposentadoria por incapacidade permanente não pode ser acumulada com:

  • Auxílio-doença

  • Salário-maternidade

  • Seguro-desemprego

No entanto, é possível acumular com:

  • Pensão por morte

  • Benefício de prestação continuada (em alguns casos específicos, quando há decisão judicial)

Se o aposentado por incapacidade permanente retornar voluntariamente ao trabalho, o benefício será encerrado automaticamente.

Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente

Quando um segurado recebe o auxílio-doença e, após várias prorrogações, a perícia médica conclui que não há mais possibilidade de reabilitação para outra função, o INSS pode converter o auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa conversão pode acontecer automaticamente, mediante nova perícia, ou por pedido do segurado. É importante reunir provas médicas robustas que demonstrem que a condição é irreversível.

O que fazer se o benefício for negado

Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado pode:

  • Solicitar recurso administrativo pelo site “Meu INSS” no prazo de 30 dias

  • Reunir mais documentos médicos e agendar nova perícia

  • Procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado e ingressar com ação judicial

A via judicial pode ser mais eficaz, especialmente quando a documentação médica é robusta e a perícia administrativa do INSS for insuficiente.

Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente

Antes da Reforma da Previdência de 2019, o benefício era chamado de aposentadoria por invalidez. Com a mudança, passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente.

Apesar da mudança terminológica, o benefício continua sendo destinado a pessoas que não podem exercer nenhuma atividade profissional de forma definitiva e não podem ser reabilitadas.

A principal diferença entre o regime anterior e o atual está no cálculo do valor do benefício, que passou a ser menos vantajoso após a reforma.

Importância do laudo médico

O laudo médico é o documento mais importante no processo de solicitação do benefício. Ele deve ser:

  • Atual (emitido nos últimos 90 dias)

  • Contar com assinatura e carimbo do médico com CRM

  • Indicar claramente o diagnóstico (com CID), tratamento, evolução e prognóstico

  • Mencionar a incapacidade laboral e, se possível, o caráter permanente

Laudos genéricos, mal preenchidos ou com informações insuficientes são a principal causa de indeferimentos no INSS.

Quando a aposentadoria pode ser cassada

O INSS pode cessar a aposentadoria por incapacidade permanente quando:

  • Verifica-se que houve melhora no quadro de saúde e recuperação da capacidade

  • Há indícios de que o segurado retornou ao trabalho

  • A perícia aponta que é possível reabilitação profissional

Nesses casos, o segurado será comunicado, podendo apresentar defesa ou recorrer judicialmente.

Exemplos de decisões judiciais favoráveis

Diversos segurados recorrem à Justiça após a negativa do INSS e conseguem obter a aposentadoria por incapacidade permanente. Alguns exemplos incluem:

  • Paciente com Lúpus avançado teve o benefício concedido por decisão liminar

  • Trabalhador com sequelas de AVC obteve aposentadoria após perícia judicial

  • Portador de esclerose múltipla que teve o pedido negado no INSS obteve o direito em ação judicial

Esses casos reforçam a importância de um bom laudo médico e de orientação jurídica adequada.

Aposentadoria por incapacidade permanente e isenção de imposto de renda

Em determinadas situações, o aposentado por incapacidade permanente pode ser isento do Imposto de Renda. A isenção é possível quando a aposentadoria decorre de doenças graves, como:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • AIDS

  • Doença de Parkinson

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Tuberculose ativa

Para obter a isenção, o aposentado deve apresentar laudo médico oficial que ateste a doença, mesmo que tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício.

Aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS

Quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente não pode acumular com o BPC/LOAS, já que são benefícios com natureza semelhante. No entanto, se o pedido da aposentadoria for negado, e a pessoa comprovar hipossuficiência, é possível requerer o BPC, que é voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

Reabilitação profissional

Em alguns casos, antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS pode tentar reabilitar o segurado para outra função compatível com suas limitações. Isso é comum quando a incapacidade não é total, mas parcial.

Se a reabilitação não for possível, o caminho será a aposentadoria por incapacidade permanente.

Perguntas e respostas

Auxílio-doença permanente existe legalmente?
Não. O termo correto é aposentadoria por incapacidade permanente. “Auxílio-doença permanente” é uma expressão informal usada para descrever uma situação de incapacidade definitiva.

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?
O valor é de 60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% para cada ano que exceder 20 (homens) ou 15 anos (mulheres). Se a incapacidade for por acidente de trabalho, o valor será de 100% da média.

Quem tem câncer tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?
Depende do estágio da doença e da incapacidade causada. Se houver impedimento permanente para o trabalho, o benefício pode ser concedido.

É preciso contribuir quanto tempo para ter direito?
A regra geral exige 12 meses de contribuição, mas há exceções em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei.

Posso continuar recebendo o benefício se trabalhar informalmente?
Não. Trabalhar, mesmo informalmente, pode levar à cessação do benefício. O INSS realiza cruzamento de dados para identificar essas situações.

O INSS pode cancelar meu benefício mesmo após anos de recebimento?
Sim, se houver indícios de recuperação da capacidade. Mas, aposentados com mais de 60 anos ou com 55 anos e mais de 15 anos de benefício estão dispensados da perícia.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito assegurado aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão definitivamente incapacitados para qualquer atividade laboral. Embora muitas pessoas utilizem o termo “auxílio-doença permanente”, ele não existe oficialmente na legislação. O correto é buscar a aposentadoria por incapacidade permanente.

O processo de solicitação exige organização, bons documentos médicos e atenção aos requisitos legais. Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar na Justiça. Em muitos casos, a atuação de um advogado especialista é essencial para garantir o acesso ao benefício.

Por fim, é fundamental compreender que esse tipo de aposentadoria visa garantir dignidade e segurança a quem não tem mais condições de exercer uma profissão. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exercê-los com plenitude.

By victor

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