A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A penhora de um imóvel representa um dos momentos mais críticos de um processo de cobrança judicial. Quando o devedor não quita uma dívida reconhecida judicialmente, o imóvel pode ser penhorado e, em seguida, levado a leilão para satisfazer o crédito do credor. No entanto, nem sempre o leilão se concretiza ou é válido. Em diversas situações, a penhora pode ser cancelada ou suspensa, e o imóvel pode ser liberado. Esse procedimento é conhecido como baixa da penhora.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a baixa de penhora de um imóvel em processo de leilão, quando ela pode ser solicitada, quais são os meios legais para obtê-la, os motivos mais comuns que levam à liberação da penhora e os procedimentos necessários para registrar a baixa junto ao cartório de registro de imóveis. Também abordaremos os direitos do devedor, as responsabilidades do credor, o papel do juiz e do oficial de justiça, e como um advogado pode ajudar nesse processo.
Nosso objetivo é oferecer um conteúdo completo, claro e prático para quem está enfrentando uma penhora judicial, para quem atua na área jurídica ou para quem busca entender seus direitos em uma situação de execução judicial.
O que é a penhora de imóvel
A penhora é o ato judicial que recai sobre bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente. No caso específico de imóveis, trata-se da apreensão judicial do bem, com a finalidade de garantir a satisfação do crédito exequente.
A penhora de imóvel geralmente ocorre em processos de:
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Execução de título extrajudicial (como contratos de dívida, cheques, duplicatas)
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Cumprimento de sentença (após condenação judicial)
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Ações fiscais (cobrança de tributos)
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Ações trabalhistas
Uma vez penhorado, o imóvel é objeto de registro na matrícula junto ao cartório de registro de imóveis, o que o torna publicamente vinculado à ação judicial. Essa anotação impede sua alienação sem autorização judicial e é o primeiro passo para eventual leilão judicial.
O que é a baixa da penhora
A baixa da penhora é o cancelamento formal da anotação da penhora judicial na matrícula do imóvel. Isso significa que o bem deixa de estar vinculado ao processo de execução e pode voltar a circular livremente no mercado, podendo ser vendido, doado ou transferido.
A baixa da penhora pode ocorrer por diversos motivos:
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Quitação da dívida pelo devedor
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Acordo entre as partes
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Impugnação ou nulidade da penhora
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Inexistência de requisitos legais para a penhora
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Reconhecimento de impenhorabilidade
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Falta de interesse do credor na continuidade da execução
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Decisão judicial que extingue a execução
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Revogação ou suspensão do leilão
A baixa da penhora precisa ser autorizada pelo juiz do processo e formalizada por meio de mandado judicial ou alvará, que será apresentado no cartório para o cancelamento do registro.
Diferença entre penhora e leilão
É importante destacar a diferença entre penhora e leilão:
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Penhora é o ato de apreensão judicial do bem, feito como garantia da dívida.
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Leilão é a alienação forçada do bem penhorado, promovida por ordem judicial para transformar o bem em dinheiro e pagar o credor.
Ou seja, um imóvel pode estar penhorado sem estar em leilão. Por outro lado, só pode ir a leilão se estiver penhorado e a execução estiver em estágio avançado.
A baixa da penhora pode ocorrer em qualquer fase do processo, mesmo após o leilão, desde que haja decisão judicial que determine seu cancelamento.
Quando ocorre a baixa da penhora
A baixa da penhora pode ser determinada nas seguintes situações:
Pagamento da dívida
Quando o devedor quita integralmente o valor da execução, seja antes ou depois do leilão, o juiz pode determinar a baixa da penhora, uma vez que a obrigação foi satisfeita.
Acordo judicial entre as partes
Se as partes celebram acordo homologado em juízo, que envolva o parcelamento ou quitação da dívida, é possível solicitar a liberação do imóvel.
Reconhecimento da impenhorabilidade do bem
Alguns bens são legalmente protegidos contra penhora, como:
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Bem de família (imóvel residencial do devedor e de sua família)
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Imóveis usados para atividade profissional (em algumas situações)
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Bens gravados com cláusulas de inalienabilidade
Se for comprovado que o bem é impenhorável, o juiz poderá determinar a baixa da penhora.
Nulidade da penhora
A penhora pode ser anulada por vícios processuais, como:
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Falta de citação válida do devedor
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Inexistência de intimação prévia
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Descumprimento da ordem legal de penhora (art. 835 do CPC)
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Penhora excessiva
Em tais casos, o imóvel é liberado da execução, com o devido cancelamento no registro.
Desistência do credor ou extinção do processo
Se o credor desistir da ação, ou se a execução for extinta por decisão judicial (por prescrição, acordo, ou outro motivo), o imóvel não tem mais razão de permanecer vinculado ao processo.
Arrematação cancelada
Se o imóvel foi a leilão e teve a arrematação anulada por decisão judicial (por vícios, fraude ou ausência de requisitos), a penhora pode ser mantida ou retirada, conforme o estágio da execução. Caso a dívida tenha sido quitada, a baixa será determinada.
Como pedir a baixa da penhora
O pedido de baixa da penhora deve ser feito no processo judicial onde a execução tramita. Os passos são:
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Petição ao juiz: o advogado da parte interessada apresenta petição solicitando a baixa da penhora, indicando o motivo e juntando provas (como recibos, comprovantes de pagamento, sentença, acordo etc.).
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Manifestação das partes: o juiz pode ouvir o credor e o oficial de justiça responsável pela penhora.
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Decisão judicial: se acolher o pedido, o juiz expedirá mandado de cancelamento da penhora.
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Apresentação ao cartório: com o mandado judicial em mãos, o interessado deve levar ao cartório de registro de imóveis para que o registro da penhora seja cancelado.
O cartório irá arquivar o mandado e proceder com a averbação da baixa da penhora na matrícula do imóvel.
Quanto tempo leva a baixa da penhora
O tempo para a baixa da penhora pode variar conforme:
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A complexidade do processo
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A celeridade da vara judicial onde tramita a ação
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A necessidade de manifestação do credor ou de cumprimento de outras etapas processuais
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O tempo de expedição do mandado
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O funcionamento do cartório de registro de imóveis
Em média, o procedimento pode durar entre 15 e 60 dias, mas pode se estender em casos mais complexos.
Quem pode solicitar a baixa
O pedido de baixa da penhora pode ser feito por:
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O próprio devedor, por meio de advogado
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O credor, se tiver interesse
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Terceiros interessados, como novos compradores, herdeiros, coproprietários ou arrematantes prejudicados
Independentemente de quem requeira, a baixa só pode ser realizada com autorização judicial. O cartório não pode agir por conta própria.
Posso vender um imóvel penhorado?
Não. Enquanto o imóvel estiver com penhora averbada na matrícula, não é possível transferi-lo livremente. Mesmo que haja contrato de compra e venda, o cartório não poderá lavrar a escritura nem registrar a transferência.
Além disso, o comprador assume o risco de ter o bem arrematado por terceiros em leilão, ou de ter que enfrentar processo para tentar liberar a penhora posteriormente.
A orientação, nesses casos, é resolver a questão da penhora primeiro — seja quitando a dívida, fazendo acordo ou buscando na Justiça o reconhecimento de impenhorabilidade — para só então realizar a venda.
A baixa de penhora cancela o leilão?
Depende do momento do processo. Em regra:
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Se a penhora for cancelada antes do leilão, o leilão não poderá ocorrer.
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Se a penhora for cancelada após o leilão, será necessário também anular o leilão judicial e a arrematação, o que exige nova decisão judicial.
Portanto, é possível cancelar o leilão ou seus efeitos se houver irregularidade na penhora, nulidade do processo ou pagamento da dívida, mas isso precisa ser fundamentado e autorizado pelo juiz.
O papel do cartório de registro de imóveis
O cartório é responsável por:
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Registrar a penhora na matrícula do imóvel, mediante mandado judicial
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Averbar a baixa da penhora, também por ordem judicial
O cartório não pode agir sem determinação judicial. O registro da penhora é essencial para dar publicidade à existência da ação judicial e proteger eventuais arrematantes.
Após a baixa da penhora, o imóvel volta a ter sua liberdade registral restabelecida, podendo ser objeto de nova alienação.
Custos da baixa de penhora
A baixa da penhora pode envolver:
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Custas judiciais, se houver necessidade de expedição de mandado
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Honorários advocatícios, se for necessário contratar advogado
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Emolumentos do cartório, para a averbação do cancelamento
Os valores variam conforme o estado da federação, o valor do imóvel e a complexidade do processo. Em geral, o custo cartorário é relativamente acessível.
Posso fazer a baixa da penhora sem advogado?
Na esfera extrajudicial, não é possível solicitar a baixa de penhora sem autorização judicial. Portanto, mesmo que você tenha quitado a dívida, precisará de um advogado para peticionar no processo e obter a ordem judicial.
Nos Juizados Especiais, em causas até 20 salários mínimos, é possível atuar sem advogado, mas o ideal é contar com um profissional habilitado, especialmente em ações envolvendo patrimônio imobiliário.
E se o juiz negar o pedido de baixa?
Caso o juiz indefira o pedido, é possível:
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Apresentar recurso ao tribunal competente, geralmente por agravo de instrumento
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Ajustar a documentação ou sanar falhas formais no pedido
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Negociar com o credor para demonstrar o cumprimento da obrigação
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Pedir reanálise, se surgirem novos fundamentos ou provas
Em situações em que a negativa é injusta ou contrária à jurisprudência dominante, o recurso pode ser a melhor alternativa.
Perguntas e respostas
O que significa baixa da penhora no cartório?
É o cancelamento do registro da penhora que existia sobre o imóvel. Após a baixa, o imóvel volta a estar livre de restrições judiciais.
Quem pode pedir a baixa da penhora?
O devedor, o credor ou terceiros interessados, desde que com autorização judicial.
A baixa da penhora impede o leilão do imóvel?
Sim. Se a penhora é cancelada, o leilão não pode ser realizado. Se o leilão já aconteceu, é necessário cancelar também a arrematação.
É possível vender um imóvel com penhora?
Não. O cartório não permite a venda formal com penhora registrada. É necessário primeiro cancelar a penhora.
A penhora some automaticamente após o pagamento da dívida?
Não. É preciso que o juiz autorize a baixa e que o mandado seja apresentado ao cartório.
Quanto tempo demora para baixar uma penhora?
Depende do processo, mas geralmente entre 15 e 60 dias após a decisão judicial.
O juiz pode negar o pedido de baixa da penhora?
Sim, se entender que ainda há valores pendentes, vícios no processo ou se o bem ainda garante outra execução.
Se eu pagar a dívida depois do leilão, posso reverter a perda do imóvel?
Em algumas situações, sim. É possível pedir a remição da execução ou anulação da arrematação, desde que dentro do prazo legal.
Conclusão
A baixa da penhora é um passo fundamental para libertar o imóvel de uma execução judicial e recuperar sua plena disponibilidade. Seja após a quitação da dívida, a celebração de um acordo, a comprovação de impenhorabilidade ou a anulação do leilão, o cancelamento da penhora devolve ao proprietário o controle sobre o bem.
Entender o funcionamento desse processo, seus requisitos legais e os procedimentos necessários é essencial para quem deseja evitar a perda de um imóvel em leilão ou recuperar um bem indevidamente penhorado. A atuação de um advogado é indispensável, tanto para conduzir o pedido judicial quanto para garantir que a ordem seja cumprida corretamente no cartório.
Com informação e orientação jurídica adequada, é possível enfrentar um processo de penhora com mais segurança e buscar soluções legais que protejam o patrimônio e os direitos do cidadão.