A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para registrar acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Seu objetivo é notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o ocorrido, permitindo que a pessoa acidentada tenha acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez.
A CAT também pode ser utilizada em outros órgãos públicos e em processos judiciais para comprovar o acidente ou a doença relacionada ao trabalho.
Quem deve emitir a CAT
A responsabilidade principal de emitir a CAT é do empregador. A empresa é obrigada a informar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Em caso de acidente com morte, a comunicação deve ser imediata.
Caso o empregador não cumpra essa obrigação, a CAT pode ser registrada por:
- A própria pessoa acidentada;
- Dependentes do acidentado;
- Entidades sindicais;
- Médicos(as);
- Autoridades públicas.
Essa flexibilidade garante que o trabalhador não fique desamparado caso a empresa negligencie sua responsabilidade.
Tipos de CAT
Existem três tipos principais de CAT:
- CAT Inicial: Emitida no momento do primeiro registro do acidente ou doença ocupacional.
- CAT de Reabertura: Utilizada para reabrir o caso quando há agravamento das condições de saúde do trabalhador em decorrência do acidente ou doença.
- CAT de Óbito: Emitida em casos de falecimento do trabalhador devido ao acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como preencher e enviar a CAT
O preenchimento da CAT é feito por meio de formulário eletrônico, acessível em plataformas digitais. Veja o passo a passo para preenchimento:
- Acesse o portal “Meu INSS” ou o site de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Escolha o tipo de CAT a ser emitido (inicial, reabertura ou óbito).
- Preencha todas as informações solicitadas:
- Dados do empregador (razão social, CNPJ, endereço, telefone, etc.).
- Dados do empregado (nome, CPF, PIS/PASEP, endereço, telefone, etc.).
- Informações sobre o acidente (data, hora, local, tipo de acidente, etc.).
- Dados médicos (atendimentos e laudos).
- Informações sobre ocorrência policial, se houver.
- Envie o formulário preenchido.
O tempo estimado para preenchimento e envio é de até 5 minutos.
Canais de prestação do serviço
A CAT pode ser emitida pelos seguintes canais:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível no Google Play e App Store.
- Portal Meu INSS: Acesso pelo site meu.inss.gov.br.
- Telefone 135: Em casos de dificuldade de acesso online.
Esses meios garantem agilidade e acessibilidade ao serviço, evitando a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.
Documentação necessária
Os documentos necessários para preencher a CAT incluem:
- Dados do empregador: Razão social, CNPJ, endereço e telefone.
- Dados do empregado: Nome completo, CPF, PIS/PASEP, endereço, telefone e informações profissionais.
- Dados sobre o acidente: Data, horário, local e descrição detalhada do ocorrido.
- Laudos médicos: Informando o atendimento inicial e condição do trabalhador.
- Registro policial (se aplicável): Em casos de acidente com envolvimento de terceiros ou necessidade de investigação.
É essencial preencher corretamente todos os campos obrigatórios, pois a falta de informações pode impedir o envio do formulário.
Consequências para a empresa em caso de omissão
A empresa que deixar de emitir a CAT dentro do prazo legal pode sofrer penalidades, como:
- Multas administrativas aplicadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Responsabilizações judiciais por negligência;
- Obrigação de pagamento de benefícios atrasados ao empregado.
Ademais, a omissão pode prejudicar a defesa da empresa em eventual ação trabalhista ou previdenciária.
Benefícios garantidos ao trabalhador
Ao registrar a CAT, o trabalhador garante seus direitos previdenciários e trabalhistas, incluindo:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Pago pelo INSS durante o afastamento superior a 15 dias.
- Aposentadoria por invalidez: Caso o trabalhador fique permanentemente incapaz para o trabalho.
- Estabilidade provisória: Garantia de emprego por 12 meses após o retorno do afastamento.
- Reabilitação profissional: Programa oferecido pelo INSS para capacitar o trabalhador em novas funções.
Perguntas e respostas
Quem deve emitir a CAT? O empregador tem a obrigação principal de emitir a CAT, mas outros podem registrá-la, como o próprio trabalhador, médicos, sindicatos e autoridades públicas.
Quando a CAT deve ser emitida? A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, deve ser imediata.
Qual é a penalidade para a empresa que não emitir a CAT? A empresa pode ser multada e responder judicialmente por negligência, além de ter que arcar com custos decorrentes do atraso.
O que fazer se a empresa não emitir a CAT? O trabalhador ou seus dependentes podem preencher e enviar a CAT diretamente pelos canais disponíveis, como o site Meu INSS.
Quais benefícios são garantidos com a CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, aposentadoria por invalidez e reabilitação profissional.
Como funciona o CAT acidente de trabalho? A CAT registra o acidente de trabalho ou doença ocupacional no INSS, permitindo o acesso a benefícios previdenciários e garantindo proteção jurídica ao trabalhador.
O que o funcionário ganha com CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória no emprego e reabilitação profissional.
Quando o trabalhador tem direito a CAT? Sempre que ocorre um acidente de trabalho, de trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional.
O que acontece quando a empresa abre CAT? O caso é registrado no INSS, e o trabalhador passa a ter acesso aos benefícios previdenciários e à proteção legal.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A CAT assegura o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, protegendo os direitos do trabalhador.
Qual é o valor do CAT? A emissão da CAT é gratuita, não havendo custo para o trabalhador ou o empregador.
Como funciona o CAT acidente de trabalho? A CAT registra o acidente de trabalho ou doença ocupacional no INSS, permitindo o acesso a benefícios previdenciários e garantindo proteção jurídica ao trabalhador.
O que o funcionário ganha com CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória no emprego e reabilitação profissional.
Quando o trabalhador tem direito a CAT? Sempre que ocorre um acidente de trabalho, de trajeto ou diagnóstico de doença ocupacional.
O que acontece quando a empresa abre CAT? O caso é registrado no INSS, e o trabalhador passa a ter acesso aos benefícios previdenciários e à proteção legal.
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT? A CAT assegura o acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário e estabilidade provisória, protegendo os direitos do trabalhador.
Qual é o valor do CAT? A emissão da CAT é gratuita, não havendo custo para o trabalhador ou o empregador.
O que a CAT prejudica a empresa? A CAT pode gerar custos adicionais com benefícios ao empregado e aumentar as alíquotas de contribuição ao INSS.
É possível abrir CAT sem atestado? Sim, a CAT pode ser emitida sem atestado médico, mas ele é necessário posteriormente para validação dos benefícios.
Como saber se a CAT foi aceita? A consulta pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Quando o funcionário tem CAT pode ser demitido? Não. O trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o retorno.
O que fazer depois da CAT? O trabalhador deve seguir os tratamentos e laudos médicos, acompanhando o processo pelo INSS.
O que a CAT garante ao empregado? Benefícios previdenciários, estabilidade provisória e reabilitação profissional.
Por que as empresas não gostam de emitir a CAT? Porque a emissão da CAT pode aumentar as alíquotas de contribuição ao INSS e gerar custos adicionais com benefícios e estabilidade do trabalhador.
Quem tem CAT tem estabilidade? Sim. O trabalhador tem estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Quais os direitos que a pessoa tem quando se abre o CAT? O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, estabilidade provisória e reabilitação profissional.
Quem paga o salário de acidente de trabalho? Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento é feito pelo INSS por meio do auxílio-doença acidentário.
Quem comunica a CAT ao INSS? A comunicação deve ser feita pelo empregador. Caso ele não o faça, o trabalhador ou terceiros habilitados podem realizar o registro.
Quem paga as despesas no acidente de trabalho? As despesas médicas e hospitalares são de responsabilidade do empregador até a concessão do benefício previdenciário pelo INSS.
Quem abre o CAT é a empresa ou o funcionário? A empresa deve abrir a CAT. No entanto, o trabalhador, dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas também podem fazer o registro.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta essencial para garantir os direitos do trabalhador acidentado ou acometido por doença ocupacional. Ela deve ser emitida imediatamente pela empresa ou, na sua ausência, por outras entidades habilitadas.
A CAT protege tanto o trabalhador quanto o empregador, formalizando a situação perante o INSS e evitando futuros litígios judiciais. Portanto, seu preenchimento correto e envio dentro do prazo são passos fundamentais para assegurar a assistência necessária ao empregado e o cumprimento das obrigações legais.