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O CID (Classificação Internacional de Doenças) é um dos elementos fundamentais na caracterização de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Ele aparece nos atestados médicos e laudos periciais para identificar de forma técnica e padronizada o tipo de lesão ou enfermidade sofrida pelo trabalhador. Quando o CID está vinculado a uma ocorrência relacionada ao ambiente ou à atividade de trabalho, ele se torna essencial para garantir direitos previdenciários e trabalhistas, como o recebimento do auxílio-doença acidentário (B91) e a estabilidade provisória no emprego.
Neste artigo, vamos explicar o que é o CID, como ele se relaciona com os acidentes de trabalho, quais os principais CIDs utilizados nesses casos, qual o papel da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), como o INSS analisa os pedidos com base nesses códigos e o que fazer se o benefício for negado. Também abordaremos questões práticas, jurisprudência relevante, o impacto da correta indicação do CID e orientações para o trabalhador.
O que é o CID e por que ele é importante
A sigla CID significa Classificação Internacional de Doenças, um sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para padronizar o diagnóstico de enfermidades no mundo todo. Cada código CID corresponde a uma doença, lesão, transtorno ou condição clínica específica, e é utilizado por médicos, hospitais, sistemas de saúde e seguradoras.
No contexto trabalhista e previdenciário, o CID aparece em documentos como:
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Atestados médicos
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Laudos periciais
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Relatórios de saúde ocupacional
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A indicação correta do CID é essencial para:
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Comprovar o motivo do afastamento
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Identificar se há relação com o trabalho
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Justificar a concessão de benefícios do INSS
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Caracterizar doenças ocupacionais
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Garantir a estabilidade provisória após o retorno ao trabalho
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Facilitar perícias médicas e processos judiciais
Em resumo, o CID é uma “chave técnica” que conecta o diagnóstico à legislação, permitindo o acesso aos direitos legais do trabalhador.
Quando o CID está ligado ao acidente de trabalho
Um CID pode estar vinculado a um acidente de trabalho quando a lesão, enfermidade ou condição de saúde for consequência direta de um evento ocorrido durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela.
O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como:
“Aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
A mesma lei também equipara a acidente de trabalho as doenças ocupacionais, como:
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Doença profissional (decorrente da atividade)
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Doença do trabalho (decorrente do ambiente ou condições)
Quando um médico emite um atestado com CID que guarda nexo com a atividade laboral, pode haver o reconhecimento do afastamento como acidentário. Isso dependerá da análise do INSS e, eventualmente, de perícia médica que confirme o nexo técnico entre a doença e o trabalho.
CID e a concessão de benefício acidentário (B91)
O benefício acidentário do INSS, conhecido como auxílio-doença acidentário (espécie B91), só é concedido quando:
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O trabalhador está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias
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Há comprovação de que a incapacidade é causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional
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Existe nexo causal entre a condição de saúde e a atividade profissional
O CID é uma das principais evidências analisadas pelo INSS para essa concessão. Contudo, ele não é suficiente por si só. O órgão também avalia a documentação médica, a CAT, o histórico do trabalhador e a existência de vínculos epidemiológicos entre a função exercida e a doença (NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
Se o INSS conceder o benefício como auxílio-doença comum (espécie B31), mesmo quando há vínculo com o trabalho, o trabalhador pode:
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Solicitar revisão do benefício
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Apresentar novos documentos médicos e laudos
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Requerer perícia judicial, caso precise entrar com ação na Justiça
A importância da correta emissão da CAT com o CID
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que comunica ao INSS que houve um acidente de trabalho ou que o trabalhador apresenta uma doença ocupacional.
A CAT deve ser emitida preferencialmente pela empresa, mas, na sua ausência, pode ser emitida pelo:
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Próprio trabalhador
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Sindicato
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Médico assistente
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Autoridade pública
O CID deve constar no campo próprio da CAT, e sua correta indicação é fundamental para o INSS reconhecer a natureza acidentária do afastamento. A ausência do CID ou a inclusão de um código genérico pode dificultar ou inviabilizar a concessão do benefício acidentário e dos direitos a ele relacionados, como:
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Estabilidade de 12 meses após o retorno
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Recolhimento do FGTS durante o afastamento
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Reabilitação profissional
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Indenização por acidente, se aplicável
Por isso, é recomendável que o trabalhador confira a CAT e os atestados médicos, e solicite correções se houver erro na indicação do CID.
Exemplos de CIDs comuns em acidentes de trabalho
Abaixo, listamos alguns CIDs frequentemente relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Estes são apenas exemplos, e cada caso deve ser avaliado individualmente por um médico do trabalho:
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S62.5 – Fratura da falange do polegar
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S70.0 – Contusão do quadril
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T14.1 – Ferimento de local não especificado do corpo
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W20 – Golpe por objeto em queda
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W54 – Mordida de animal (como cães de guarda em serviço)
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X50 – Esforço excessivo, repetitivo ou súbito
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M70.0 – Bursite do ombro devido a esforço repetitivo
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M54.5 – Lombalgia ocupacional
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F43.2 – Transtorno de estresse pós-traumático (após assalto em serviço)
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T81.4 – Infecção de ferida operatória (em caso de sequelas de acidente)
É importante ressaltar que o CID por si só não define se o acidente é de trabalho ou não. O médico apenas indica a condição clínica. A caracterização como acidente de trabalho depende da relação entre a doença e o trabalho, comprovada por documentos e eventualmente por perícia.
O que é o NTEP e como ele se relaciona com o CID
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é um instrumento utilizado pelo INSS para facilitar a associação entre determinadas doenças (CID) e as atividades profissionais descritas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Se o trabalhador apresenta um CID compatível com a função exercida, de acordo com o NTEP, o INSS pode presumir o nexo causal, o que facilita o reconhecimento da natureza acidentária do afastamento, mesmo sem emissão da CAT pela empresa.
Por exemplo, o CID M70.0 (bursite do ombro) está relacionado com funções que envolvem movimentos repetitivos ou trabalho em altura, como pintores, digitadores, costureiros e auxiliares de produção. Nessas situações, o INSS pode conceder o benefício B91 automaticamente.
Caso a empresa discorde da natureza acidentária, poderá apresentar defesa administrativa, mas o ônus de comprovar que não há relação com o trabalho será dela.
Consequências jurídicas da ausência ou erro no CID
A falta de indicação correta do CID ou o uso de códigos genéricos pode trazer diversos prejuízos ao trabalhador, como:
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Concessão indevida de auxílio-doença comum (B31), e não o acidentário (B91)
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Perda do direito à estabilidade de 12 meses após retorno
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Falta de recolhimento do FGTS durante o afastamento
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Dificuldade para ingressar em programa de reabilitação profissional
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Perda de indenizações em casos de culpa da empresa
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Prejuízo em ações trabalhistas ou cíveis futuras
Por isso, é fundamental que o CID esteja adequadamente indicado em todos os documentos médicos, incluindo CAT, atestados, laudos, e prontuários médicos. Em caso de erro, o trabalhador pode solicitar ao médico um novo atestado com correção do código CID.
Jurisprudência sobre CID e acidente de trabalho
A jurisprudência tem reconhecido a importância do CID para caracterização de doenças ocupacionais, mas também reforça que a relação de causalidade é o fator determinante.
Exemplo:
TRT-3 (MG) – RO 0010032-19.2016.5.03.0180
O tribunal reconheceu que a patologia classificada pelo CID M70.0 (bursite do ombro) estava diretamente relacionada ao trabalho exercido pela reclamante, operadora de produção, o que garantiu a ela a estabilidade provisória e o pagamento dos salários do período.
TST – RR-113900-19.2007.5.03.0060
Decidiu que mesmo sem a emissão da CAT pela empresa, a perícia médica confirmou o nexo entre o CID apresentado e a atividade, reconhecendo o acidente de trabalho e os direitos decorrentes.
Esses casos mostram que o CID é um indicador importante, mas não exclusivo. A comprovação do nexo entre a doença e o trabalho é o que fundamenta a proteção legal.
O que fazer se o benefício for concedido como auxílio comum
Se o INSS conceder o auxílio-doença comum (B31) mesmo diante de um acidente ou doença ocupacional, o trabalhador pode:
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Solicitar revisão do benefício diretamente ao INSS, com apresentação de nova documentação médica, CAT e laudos ocupacionais
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Ingressar com recurso administrativo no prazo de 30 dias
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Buscar a Justiça Federal ou Justiça Estadual (nos Juizados Especiais Federais), solicitando a conversão do benefício para B91
Caso a Justiça reconheça o nexo de causalidade, é possível:
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Transformar o benefício de B31 para B91
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Receber as diferenças de valores (pois o B91 recolhe FGTS e pode garantir estabilidade)
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Obter reconhecimento judicial da doença ocupacional ou acidente
Perguntas e respostas sobre CID e acidente de trabalho
O que é o CID e qual sua função em casos de acidente de trabalho?
É a Classificação Internacional de Doenças. Ele identifica a doença ou lesão sofrida pelo trabalhador e serve de base para perícias, benefícios previdenciários e reconhecimento da natureza ocupacional do afastamento.
CID sozinho comprova acidente de trabalho?
Não. O CID indica a condição de saúde, mas é necessário comprovar o nexo causal com o trabalho. Documentos como a CAT, laudos médicos e perícias ajudam a estabelecer essa relação.
Todo CID pode ser considerado acidentário?
Não. Apenas quando a doença ou lesão estiver relacionada com a atividade profissional ou ambiente de trabalho.
Recebi auxílio-doença comum, mas meu problema é ocupacional. O que fazer?
Solicite a revisão no INSS ou entre com ação judicial para pedir a conversão do benefício para acidentário (B91), apresentando provas do nexo causal.
Posso corrigir um atestado com CID errado?
Sim. O médico pode emitir um novo atestado com o CID correto, se houver erro no anterior.
A empresa é obrigada a emitir a CAT com o CID?
Sim. A empresa tem obrigação legal de emitir a CAT no primeiro dia útil após o acidente. A ausência ou emissão errada pode gerar multa e prejuízo ao trabalhador.
CID relacionado ao trabalho dá direito à estabilidade?
Sim, desde que o afastamento seja superior a 15 dias e o benefício concedido seja o auxílio-doença acidentário (B91). Nesse caso, o trabalhador terá 12 meses de estabilidade após o retorno.
Conclusão
O CID em casos de acidente de trabalho é um componente técnico fundamental na cadeia de proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários. Quando corretamente utilizado, ele permite o reconhecimento de doenças e lesões como relacionadas ao trabalho, possibilitando ao trabalhador o acesso ao benefício correto, o recolhimento de FGTS, a estabilidade no emprego, e até mesmo indenizações por danos nos casos em que houver culpa da empresa.
Contudo, o CID não opera isoladamente. Ele deve estar inserido em um conjunto de provas, como a CAT, atestados médicos, exames, laudos ocupacionais e outros documentos que comprovem o nexo entre a doença e o trabalho. O trabalhador deve estar atento à correta emissão desses documentos e buscar apoio jurídico sempre que houver erro, omissão ou recusa por parte do empregador ou do INSS.
Por fim, o conhecimento e a informação são ferramentas essenciais para a efetivação dos direitos trabalhistas. Ao compreender o papel do CID no contexto dos acidentes de trabalho, o trabalhador se torna mais preparado para agir diante de situações que envolvem sua saúde, sua renda e sua dignidade profissional.