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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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No ambiente corporativo, faltas justificadas por motivos de saúde são uma situação comum e legítima, amparada pela apresentação de atestados médicos. No entanto, há ocasiões em que o empregador pode se deparar com documentos que levantam suspeitas de falsificação ou adulteração, o que exige um olhar cuidadoso e conhecimento sobre como agir.

Tipos de Atestado Suspeito: Falsidade Material e Falsidade Ideológica

O atestado médico falso se caracteriza por ser totalmente inventado e pode ocorrer em duas formas principais:

  1. Falsidade Material: O documento é emitido por alguém que não possui autorização para exercer a medicina, ou seja, é falso desde a origem.
  2. Falsidade Ideológica: Neste caso, o atestado é emitido por um médico autorizado, mas traz informações falsas, como um diagnóstico inexistente ou um período de afastamento maior que o necessário.

Já o atestado adulterado é um documento original emitido por um médico habilitado, mas que sofreu alterações após sua emissão, como data, diagnóstico ou tempo de afastamento.

Identificando um Atestado Médico Falsificado ou Adulterado

Empresas devem ficar atentas a possíveis indícios de falsificação ou adulteração, tais como:

  • Rasuras ou alterações visíveis;
  • Informações incompletas ou ilegíveis;
  • Ausência de carimbo ou assinatura do médico;
  • Número do CRM inexistente ou inválido.

Conforme a Resolução CFM nº 2381/2024, para um atestado ser considerado válido, ele deve incluir informações como o nome e CRM do médico, assinatura, dados do paciente, data de emissão e, se for eletrônico, assinatura qualificada.

Ações Diante de Falsificação ou Adulteração

A apresentação de um atestado falso compromete a confiança entre as partes e configura um ato de improbidade, que pode levar à demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Além disso, isso pode acarretar sanções na esfera criminal, como nos casos de falsidade ideológica e falsificação de documentos.

Para proceder com segurança, a empresa deve confirmar a falsificação em até 30 dias e, se necessário, contatar o médico ou a clínica emissora. A decisão de demissão por justa causa deve ser cuidadosamente analisada com base em provas robustas.

Considerações Finais

A autenticidade de atestados médicos é fundamental para manter a confiança nas relações de trabalho. Em casos de suspeita, a empresa deve agir com cautela, respeitando a legislação e avaliando cada caso de maneira criteriosa.

Vinicius Delevati

OAB/SC 67.246

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