A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?
CONTATO
CONTATO
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
CONTATO
CONTATO
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo cidadão e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando uma infração é registrada, o condutor ou proprietário do veículo tem a possibilidade de se defender administrativa e gratuitamente. Para isso, é preciso entender como funciona o processo de recurso, quais os prazos, documentos exigidos e argumentos válidos. Esse conhecimento é essencial para garantir que autuações injustas ou com falhas sejam corrigidas, evitando multas indevidas, pontos na CNH e outras penalidades.
Neste artigo completo, você vai aprender como fazer um recurso de multa, desde a notificação inicial até as instâncias superiores, com explicações claras, exemplos práticos, orientações jurídicas e dicas para aumentar suas chances de sucesso.
O que é o recurso de multa
O recurso de multa é o meio legal e administrativo utilizado para contestar uma autuação por infração de trânsito. Ele pode ser apresentado por qualquer pessoa que tenha recebido uma notificação de autuação, independentemente de ser o condutor do veículo ou apenas o proprietário. O objetivo do recurso é demonstrar que a infração não ocorreu, foi registrada de forma incorreta ou apresenta vício legal que a torna nula.
Existem três etapas principais no processo de recurso:
-
Defesa prévia
-
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
-
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Cada etapa possui prazos específicos, exigências formais e possibilidade de julgamento favorável.
Entendendo a diferença entre autuação e multa
É comum confundir os termos “autuação” e “multa”, mas é importante distingui-los para compreender o momento certo de recorrer.
-
Notificação de autuação: é o primeiro aviso de que uma infração foi registrada. Ainda não é a multa definitiva. Neste momento, o condutor pode apresentar a defesa prévia.
-
Notificação de penalidade: é a multa propriamente dita, com valor, vencimento e possibilidade de desconto se paga dentro do prazo. Nessa fase, é possível apresentar recurso em 1ª instância à JARI.
Por isso, o momento de recorrer pode variar conforme o tipo de notificação recebida.
Primeira etapa: defesa prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a infração, antes que ela se transforme em multa. Ela deve ser apresentada dentro do prazo indicado na notificação de autuação, geralmente 15 a 30 dias a contar da data do recebimento.
Nesta fase, os argumentos mais comuns são:
-
Erros formais no auto de infração (dados incorretos, placa errada, local inexistente)
-
Falta de identificação do agente
-
Ausência de provas ou imagens
-
Ilegibilidade ou ausência de sinalização
-
Veículo vendido antes da infração (apresentar comprovante de transferência)
A defesa prévia deve ser encaminhada ao órgão autuador, acompanhado de documentos comprobatórios e cópia da notificação.
Como elaborar a defesa prévia
A defesa deve conter:
-
Identificação do proprietário e do veículo
-
Número do auto de infração
-
Argumentos objetivos e bem fundamentados
-
Solicitação de arquivamento do auto de infração
-
Documentos anexos: cópia da CNH, do CRLV, notificação recebida e provas (fotos, recibos, etc.)
É recomendável usar uma linguagem clara, respeitosa e direta. Evite argumentos emocionais ou genéricos, como “estou desempregado” ou “não vi a placa”. Foque em aspectos técnicos e jurídicos.
Segunda etapa: recurso à JARI
Caso a defesa prévia seja indeferida ou o prazo tenha expirado, o condutor poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é o primeiro órgão julgador. O prazo para apresentar esse recurso está indicado na notificação da penalidade (multa), geralmente em até 30 dias da data de recebimento.
Nesse momento, é importante reforçar os argumentos já apresentados ou incluir novos elementos. Também é possível contestar a proporcionalidade da penalidade ou a falta de provas robustas.
A JARI é um órgão colegiado e autônomo, e sua decisão pode cancelar ou manter a penalidade. Enquanto o recurso está em análise, a multa e os pontos ficam suspensos temporariamente.
Como escrever o recurso para a JARI
O recurso deve conter:
-
Dados do recorrente e do veículo
-
Número da infração
-
Fundamentação legal e explicação dos fatos
-
Pedido expresso de cancelamento da multa
-
Provas adicionais ou complementares
Exemplo de argumentos:
-
A infração foi registrada em local onde o veículo não esteve naquele dia (apresentar comprovante)
-
A placa está incorreta (fotos do veículo com placa correta)
-
O radar estava mal sinalizado ou desligado (imagens do local)
-
O equipamento de fiscalização não tem aferição válida pelo INMETRO (anexar ofício ou print da consulta)
Terceira etapa: recurso ao CETRAN
Se o recurso for negado na JARI, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância administrativa, diretamente ao CETRAN, órgão colegiado estadual responsável por julgar os recursos contra decisões da JARI.
O prazo para recorrer ao CETRAN também é de 30 dias contados da publicação ou recebimento da decisão da JARI. Nessa fase, o recurso deve ser mais técnico e detalhado, com base em jurisprudência, legislação e falhas no julgamento anterior.
O CETRAN analisa não apenas os fatos, mas também a legalidade e os princípios constitucionais, como o devido processo legal, contraditório, ampla defesa e razoabilidade.
Dicas para aumentar as chances de sucesso no recurso
-
Apresente provas concretas: fotos, vídeos, recibos, documentos oficiais
-
Foque em argumentos legais e objetivos: não use justificativas subjetivas
-
Revise os dados da autuação: qualquer erro pode anular a multa
-
Seja respeitoso e claro: linguagem ofensiva ou confusa pode prejudicar o julgamento
-
Verifique se o agente estava autorizado: em casos de fiscalização por radar, verifique a portaria e a homologação
-
Analise a sinalização do local: a ausência ou defeito em placas pode fundamentar o recurso
-
Consulte o manual do equipamento de fiscalização: se estiver fora dos padrões, o auto é inválido
-
Cite jurisprudências e resoluções do Contran: isso demonstra conhecimento e embasamento
Como e onde entregar o recurso
O recurso pode ser entregue de três formas:
-
Presencialmente, no protocolo do Detran ou órgão autuador
-
Pelos Correios, com aviso de recebimento (AR)
-
Online, por meio do site do Detran do seu estado, quando disponível
Junto com o recurso, deve ser anexada a documentação exigida, que geralmente inclui:
-
Cópia da CNH e CRLV
-
Cópia da notificação da autuação ou da penalidade
-
Procuração (caso o recurso seja feito por terceiro)
-
Provas documentais
O que acontece se o recurso for aceito
Se o recurso for deferido, a multa é cancelada, os pontos são retirados da CNH e o proprietário não precisa pagar o valor. Em caso de pagamento antecipado com desconto de 20%, o valor pode ser restituído mediante requerimento.
Se o recurso for indeferido, a multa deverá ser paga no valor integral, e os pontos serão lançados no prontuário do condutor.
Importante: durante o processo de recurso, a multa não impede a renovação da CNH, a obtenção de documentos ou o licenciamento do veículo, salvo nos casos de infrações impeditivas específicas (ex: suspensão do direito de dirigir).
Quando recorrer não vale a pena
Em alguns casos, o recurso pode ser improdutivo, especialmente quando:
-
A infração está claramente comprovada por imagem ou vídeo
-
O radar está homologado e bem sinalizado
-
O condutor admite a infração, sem justificativa plausível
Nesses casos, pagar a multa com desconto de 20% pode ser a opção mais prática. Mas se houver dúvida sobre a legalidade da autuação, o recurso deve ser apresentado.
Multas que podem ser anuladas por falhas formais
Mesmo que o fato tenha ocorrido, se houver vício formal no auto de infração, o processo pode ser anulado. Entre os exemplos:
-
Falta de data ou hora da infração
-
Local inexistente ou confuso
-
Ausência de identificação do agente ou autoridade
-
Erro na descrição do veículo
-
Impossibilidade de identificar o condutor
A falta de assinatura física no auto de infração (quando feito por meio eletrônico) não anula a multa, desde que haja certificação digital ou identificação funcional.
Posso recorrer mesmo tendo pago a multa?
Sim. O pagamento da multa não impede o direito de recorrer. Se o recurso for aceito, o valor pago pode ser restituído, mediante solicitação no órgão autuador. É necessário apresentar o comprovante de pagamento e o número do processo de recurso.
Existe prescrição ou decadência da multa?
Sim. A multa pode prescrever nos seguintes prazos:
-
30 dias para notificação da autuação a partir da data da infração
-
180 dias para notificação da penalidade a partir da defesa prévia
-
5 anos para cobrança da multa
Se esses prazos forem ultrapassados sem que o órgão tenha cumprido as etapas do processo, a multa pode ser considerada prescrita e deve ser anulada.
Exemplos práticos de recursos deferidos
Caso 1: multa por avanço de sinal
A imagem mostrava o veículo já na faixa de pedestres, mas o sinal ainda estava amarelo. O condutor apresentou print da imagem e conseguiu anular a multa.
Caso 2: multa por excesso de velocidade
Foi constatado que o radar usado não tinha aferição válida do INMETRO. O recurso incluiu ofício e laudo técnico. Multa cancelada.
Caso 3: multa por estacionar em local proibido
A placa de proibição estava encoberta por galhos. O condutor anexou fotos do local no dia da infração. Recurso aceito.
Perguntas e respostas
Posso recorrer de qualquer multa?
Sim. Toda infração de trânsito pode ser contestada administrativamente.
O recurso suspende a cobrança da multa?
Enquanto o recurso estiver em andamento, o valor não precisa ser pago. Mas se perder o prazo e não recorrer, o boleto vence normalmente.
Se eu perder na JARI, posso recorrer ao CETRAN?
Sim. O recurso ao CETRAN é a segunda instância administrativa e está disponível a todos os condutores.
Preciso de advogado para recorrer?
Não. O recurso é administrativo e gratuito. Você mesmo pode redigir e apresentar.
Posso usar um modelo pronto de recurso?
Pode, mas o ideal é personalizar o conteúdo, apresentando argumentos específicos e provas referentes ao seu caso.
E se a infração foi cometida por outra pessoa?
Você deve indicar o real condutor ao receber a notificação de autuação, preenchendo o formulário de identificação que acompanha a notificação.
Existe chance real de ganhar o recurso?
Sim. Muitos recursos são aceitos, principalmente quando há erro material, falta de sinalização ou ausência de prova suficiente.
Conclusão
Recorrer de uma multa de trânsito é um direito assegurado por lei e deve ser exercido sempre que houver dúvida sobre a legalidade ou justiça da autuação. O processo é gratuito, acessível e pode evitar prejuízos financeiros, pontos na CNH e até mesmo penalidades mais graves como a suspensão do direito de dirigir.
Para aumentar as chances de sucesso, é fundamental respeitar os prazos, reunir documentos, apresentar argumentos consistentes e conhecer as regras aplicáveis. Mesmo que o recurso não seja aceito em primeira instância, ainda é possível insistir nas fases superiores.
Informação, organização e responsabilidade são os pilares de uma boa defesa. Ao recorrer corretamente, você não apenas protege seus direitos, como também contribui para um sistema de trânsito mais justo, onde apenas infrações legítimas são punidas.