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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O jogador de futebol profissional é um trabalhador como qualquer outro, mas com regras especiais previstas na legislação brasileira. Embora sua relação de emprego seja regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existe uma legislação específica que trata do contrato de trabalho esportivo: a Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé. Isso significa que o jogador de futebol está submetido tanto às normas gerais da CLT quanto às disposições especiais da Lei Pelé, que complementam e adaptam o contrato de trabalho à realidade do esporte profissional.
Neste artigo, você entenderá como funciona a CLT para o jogador de futebol, quais são os seus direitos trabalhistas e previdenciários, como é estruturado o contrato especial de trabalho desportivo, quais são os deveres do clube empregador, os limites de jornada, as formas de rescisão contratual e tudo que envolve o vínculo profissional entre atletas e entidades desportivas.
Vamos analisar, também, a função do registro na CBF, a cláusula penal, os casos de empréstimo, as especificidades do contrato com menores de idade, a possibilidade de litígios trabalhistas e como a Justiça do Trabalho trata os conflitos entre jogadores e clubes.
O que é o contrato especial de trabalho desportivo
O contrato de trabalho do jogador de futebol é uma forma especial de contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei Pelé em conjunto com a CLT. É chamado de contrato especial de trabalho desportivo e possui requisitos e características próprias que o diferenciam dos contratos de trabalho tradicionais.
Apesar de sua natureza celetista, ou seja, vinculada às regras gerais da CLT, o contrato do jogador segue uma estrutura própria e obrigatória que deve respeitar o seguinte:
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Ser celebrado por escrito;
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Ter prazo determinado, com limite mínimo de 90 dias e máximo de 5 anos;
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Prever a remuneração total do atleta, incluindo possíveis luvas e gratificações;
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Estabelecer uma cláusula penal para rescisão contratual antecipada;
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Ser obrigatoriamente registrado na entidade de administração do desporto, como a CBF, no caso do futebol;
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Conter cláusulas que tratem da subordinação do atleta, da atividade prestada e da obrigação de comparecimento aos treinos e jogos com regularidade.
Esses requisitos são fundamentais para que o contrato tenha validade jurídica e para que o atleta possa ser inscrito nas competições oficiais.
Aplicação da CLT ao jogador de futebol
Embora o contrato de jogador de futebol seja especial, ele não está desvinculado da CLT. A Lei Pelé é complementar à CLT e não a substitui. Isso significa que os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho continuam valendo para o atleta, incluindo:
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Registro em carteira de trabalho (CTPS);
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Recolhimento de FGTS;
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Pagamento de 13º salário;
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Férias anuais com adicional de 1/3;
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Contribuição ao INSS;
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Estabilidade em caso de acidente de trabalho;
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Direito ao aviso prévio (quando aplicável);
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Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa;
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Direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Esses direitos demonstram que o jogador de futebol, apesar de ter uma atividade com peculiaridades (como a curta duração da carreira e a intensidade física), é um trabalhador protegido pela legislação trabalhista brasileira.
Prazo do contrato do atleta profissional
Ao contrário da regra geral da CLT, que prevê contratos indeterminados como padrão e limita o contrato por prazo determinado, a Lei Pelé exige que o contrato do atleta profissional tenha prazo certo.
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O prazo mínimo é de 90 dias.
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O prazo máximo é de 5 anos.
Se um clube e um jogador firmarem contrato por prazo inferior a 90 dias, esse contrato será considerado nulo. Da mesma forma, se o prazo exceder 5 anos, o contrato será considerado parcialmente inválido no que exceder esse limite.
A regra do prazo determinado existe para garantir segurança jurídica e estabilidade tanto ao clube quanto ao atleta. É uma forma de proteger os investimentos do clube e também de garantir ao atleta que ele poderá desenvolver seu trabalho por um período estabelecido.
Remuneração e benefícios
O salário do jogador de futebol deve ser acordado entre as partes e explicitamente registrado no contrato de trabalho. A remuneração pode incluir:
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Salário fixo mensal, depositado em conta bancária;
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Luvas, que são valores pagos como prêmio pela assinatura do contrato, geralmente no início do vínculo ou na renovação;
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Prêmios por desempenho, como bônus por vitória, classificação, títulos ou metas individuais;
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Ajuda de custo, alimentação, moradia ou transporte;
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Direitos de imagem, pagos em contrato civil apartado, até o limite de 40% da remuneração total.
Apesar da possibilidade de contratos paralelos (como o de imagem), a remuneração habitual do jogador deve estar claramente delimitada e seguir as normas da CLT, especialmente quanto à habitualidade, pagamento em dia e recolhimento de encargos.
O atraso no pagamento de salários ou luvas pode gerar rescisão indireta do contrato por culpa do clube, com indenização ao atleta.
Subordinação e obrigações do atleta
O jogador de futebol, como empregado, está sujeito à subordinação jurídica ao clube. Isso significa que ele deve respeitar as ordens, regulamentos internos, diretrizes técnicas e disciplinares impostas pela entidade empregadora.
As obrigações do atleta incluem:
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Comparecer aos treinamentos e partidas com pontualidade;
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Cumprir as orientações do técnico e da comissão técnica;
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Zelar pela própria forma física, mantendo-se em condições de atuar;
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Evitar condutas que possam prejudicar a imagem do clube ou do esporte;
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Comparecer a compromissos promocionais e ações de marketing do clube (quando previsto contratualmente).
A ausência sem justificativa em treinamentos ou partidas pode ser punida com advertência, suspensão ou até rescisão por justa causa, conforme artigo 482 da CLT, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Jornada de trabalho do jogador de futebol
A jornada de trabalho do atleta profissional não segue os padrões tradicionais de 8 horas diárias e 44 semanais, como na maioria das profissões. Isso porque a natureza do futebol envolve atividades em horários e locais variados, como:
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Treinos em períodos matutinos ou vespertinos;
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Jogos noturnos e em finais de semana;
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Concentrações antes dos jogos;
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Viagens nacionais e internacionais;
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Compromissos com imprensa e torcedores.
A jurisprudência trabalhista entende que o atleta está submetido a uma jornada especial e flexível, mas ainda assim deve haver razoabilidade. Concentrações excessivas, jogos seguidos e treinos em horários abusivos podem ser questionados judicialmente.
O clube deve fornecer folgas semanais, férias anuais e respeitar a integridade física e mental do atleta.
Cláusula penal e rescisão contratual
A cláusula penal é obrigatória no contrato especial de trabalho desportivo. Essa cláusula funciona como uma multa devida em caso de rompimento antecipado do contrato sem justa causa.
De acordo com a Lei Pelé:
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Para transferências nacionais, a cláusula penal pode ser de até 400 vezes o salário mensal do jogador.
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Para transferências internacionais, não há limite legal, e aplica-se a regulamentação da FIFA.
Essa cláusula tem a função de proteger o clube contra a perda de um atleta sem a devida compensação e também protege o jogador de demissões imotivadas antes do fim do contrato.
Exemplo prático: um jogador com salário de R$ 50 mil pode ter cláusula penal de até R$ 20 milhões em transferências nacionais. Se for transferido internacionalmente, o valor pode ser livremente estipulado.
A rescisão do contrato pode ocorrer:
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Por término do prazo;
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Por acordo mútuo;
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Por rescisão unilateral com pagamento da cláusula penal;
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Por justa causa;
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Por rescisão indireta, quando o clube descumpre obrigações contratuais.
Contrato com menores de idade
A Lei Pelé admite a contratação profissional de atletas a partir de 16 anos, desde que o contrato:
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Seja assinado também pelos pais ou responsáveis legais;
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Observe as normas da CLT para menores;
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Respeite a continuidade escolar e social do jovem atleta;
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Seja registrado na entidade desportiva competente.
Menores de 16 anos não podem ser contratados como profissionais, mas podem participar de categorias de base, com contratos de formação esportiva, que seguem regras específicas e não geram vínculo empregatício.
Os clubes que descumprirem essas regras estão sujeitos a penalidades civis e trabalhistas.
Transferências e empréstimos
A movimentação de jogadores entre clubes pode ocorrer de forma definitiva ou temporária. No caso de contratos regidos pela CLT e pela Lei Pelé:
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A transferência definitiva implica rescisão do contrato atual e assinatura de um novo contrato com o clube de destino;
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A transferência temporária (empréstimo) mantém o contrato original ativo, com aditivo específico e registro da cessão na CBF.
Durante o empréstimo, os clubes negociam:
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Quem pagará os salários e encargos;
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A duração do empréstimo;
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A possibilidade de retorno antecipado ou de compra definitiva.
O jogador deve consentir com a transferência, pois não pode ser “vendido” ou “emprestado” sem sua anuência.
Justiça do Trabalho e litígios desportivos
Conflitos entre jogadores e clubes podem ser levados à Justiça do Trabalho, que é o foro competente para julgar ações trabalhistas, mesmo que se trate de atleta profissional.
As ações mais comuns envolvem:
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Atraso de salários;
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Não pagamento de premiações ou luvas;
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Rescisões contratuais sem pagamento da cláusula penal;
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Acidentes de trabalho sem cobertura adequada;
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Reconhecimento de vínculo empregatício em casos de contratos informais.
Em paralelo, o futebol também conta com tribunais desportivos e câmaras de arbitragem, como a Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF. No entanto, essas instâncias só têm competência se houver cláusula compromissória válida e concordância das partes.
Direitos previdenciários e acidentários
O jogador de futebol está coberto pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), devendo o clube recolher a contribuição mensal e garantir benefícios como:
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Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
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Auxílio-doença, em caso de lesão com afastamento superior a 15 dias;
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Auxílio-acidente, se a lesão reduzir a capacidade laboral;
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Aposentadoria por invalidez, em casos graves;
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Pensão por morte, para os dependentes.
Acidentes em campo são considerados acidentes de trabalho, e o atleta tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
Perguntas e respostas
O jogador de futebol tem registro em carteira?
Sim. O contrato de trabalho do jogador deve ser anotado na CTPS, como qualquer outro vínculo empregatício regido pela CLT.
O clube é obrigado a pagar FGTS ao jogador?
Sim. O FGTS é direito trabalhista previsto na CLT e também se aplica aos atletas profissionais.
Jogadores podem ser contratados por prazo indeterminado?
Não. A Lei Pelé exige que o contrato tenha prazo determinado, entre 90 dias e 5 anos.
O jogador tem direito a 13º salário e férias?
Sim. Esses direitos são assegurados pela CLT e aplicam-se integralmente ao jogador de futebol.
E se o clube atrasar salários?
O jogador pode entrar com ação trabalhista ou até pedir rescisão indireta do contrato, com recebimento de indenização.
Atletas menores de idade podem ser contratados?
Sim, a partir dos 16 anos, com assinatura dos pais e respeito à legislação do menor.
O contrato deve ser registrado na CBF?
Sim. Sem esse registro, o contrato não tem validade desportiva e o atleta não pode atuar em competições oficiais.
Conclusão
A CLT é plenamente aplicável ao jogador de futebol profissional, embora com adaptações específicas previstas na Lei Pelé, que constitui um conjunto de normas complementares ao regime celetista. O contrato especial de trabalho desportivo tem características próprias, como prazo determinado, cláusula penal, registro em entidade esportiva e obrigações relacionadas à atividade desportiva.
O jogador de futebol é, antes de tudo, um trabalhador. Deve ter garantido o direito à remuneração justa, ao repouso, à previdência, à indenização em caso de lesão e à estabilidade contratual. Do mesmo modo, o clube tem direito à proteção de seu patrimônio humano e financeiro, desde que respeite as normas legais.
Para atletas, clubes, advogados e profissionais do direito esportivo, compreender como funciona a CLT no contexto do futebol é essencial para garantir segurança jurídica, valorização do trabalho e o pleno desenvolvimento do esporte no Brasil. E, quando houver conflitos, a Justiça do Trabalho se mostra o caminho adequado para assegurar o equilíbrio dessa relação tão singular e apaixonante.