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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), agora conhecido como Seguro de Acidentes de Trânsito (SPVAT), é uma cobertura obrigatória que visa proteger vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, indenizando por morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes envolvendo veículos. Com as mudanças recentes na gestão do seguro, é importante entender como funciona o SPVAT, quem tem direito à indenização e como solicitar esse benefício.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o SPVAT, quais são as coberturas disponíveis, quem pode receber o seguro e o passo a passo para solicitar a indenização.
O que é o SPVAT e o que mudou em relação ao DPVAT
O DPVAT foi por muitos anos o seguro obrigatório para cobrir danos pessoais causados por acidentes de trânsito no Brasil. Sua principal função era garantir que todas as vítimas de acidentes, independentemente de serem motoristas, passageiros ou pedestres, pudessem receber uma compensação financeira em caso de morte, invalidez ou despesas médicas. Em 2020, o DPVAT passou por mudanças significativas e foi reformulado, dando origem ao SPVAT, mas a essência do seguro permanece a mesma.
O SPVAT, assim como o antigo DPVAT, continua sendo um seguro de caráter social e obrigatório, sem necessidade de comprovação de culpa para o recebimento da indenização. Isso significa que qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, tem direito ao benefício, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.
Quem tem direito a receber o SPVAT
O SPVAT pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente de trânsito envolvendo um veículo automotor, seja ela o condutor, um passageiro ou um pedestre. Além das vítimas diretas, os dependentes ou herdeiros legais também podem solicitar a indenização em caso de morte da vítima.
As principais situações em que o SPVAT pode ser acionado são:
Morte: Em caso de falecimento de uma pessoa em decorrência de um acidente de trânsito, os beneficiários (geralmente familiares diretos, como cônjuge, filhos ou pais) têm direito à indenização por morte.
Invalidez permanente: Quando o acidente de trânsito resulta em invalidez permanente, parcial ou total, a vítima tem direito a receber uma indenização. A extensão da invalidez será avaliada por meio de perícia médica para determinar o valor da compensação.
Despesas médicas e hospitalares (DAMs): Se a vítima do acidente precisou de atendimento médico, as despesas médicas e hospitalares podem ser reembolsadas pelo SPVAT, incluindo custos com internações, consultas, cirurgias e medicamentos.
O SPVAT cobre qualquer acidente ocorrido em território brasileiro que envolva veículos automotores de via terrestre, como carros, motos, ônibus e caminhões. Ele não cobre acidentes que envolvam bicicletas, trens, embarcações ou outros meios de transporte que não sejam automotores terrestres.
Coberturas e valores do SPVAT
As coberturas do SPVAT são as mesmas que eram oferecidas pelo antigo DPVAT, mas os valores de indenização podem variar de acordo com a gravidade do dano. Veja as principais coberturas e os valores que podem ser recebidos:
Indenização por morte: Em caso de falecimento da vítima em decorrência de um acidente de trânsito, os beneficiários têm direito a uma indenização de R$ 13.500,00.
Indenização por invalidez permanente: A indenização por invalidez permanente varia conforme o grau de invalidez. O valor máximo é de R$ 13.500,00, mas pode ser menor, dependendo da extensão da invalidez e do laudo médico.
Reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMs): O SPVAT também oferece o reembolso de até R$ 2.700,00 para cobrir despesas médicas comprovadas, relacionadas ao tratamento da vítima em decorrência do acidente.
Como solicitar a indenização do SPVAT
Para receber a indenização do SPVAT, é necessário seguir alguns passos e reunir a documentação exigida para comprovar o acidente e seus efeitos sobre a vítima. O processo pode ser feito diretamente pela vítima, seus familiares ou representantes legais. Veja o passo a passo para solicitar o SPVAT:
Registro do boletim de ocorrência: O primeiro passo é garantir que o acidente tenha sido devidamente registrado por meio de um boletim de ocorrência (BO), que pode ser feito na delegacia de trânsito ou por meio eletrônico, dependendo da cidade.
Reúna a documentação necessária: Dependendo do tipo de indenização solicitada (morte, invalidez ou despesas médicas), serão exigidos diferentes documentos. A lista geral inclui:
Documento de identificação da vítima (RG, CPF ou CNH).
Comprovante de residência.
Boletim de ocorrência detalhando o acidente.
Laudos médicos que comprovem a extensão da invalidez, em caso de invalidez permanente.
Certidão de óbito e documentos dos beneficiários no caso de indenização por morte.
Notas fiscais e recibos médicos para o reembolso de despesas médicas.
Faça o pedido de indenização: O pedido de indenização pode ser feito por meio de um dos canais disponibilizados para a solicitação do SPVAT. O sistema que gerencia o SPVAT pode ter variações dependendo da gestão do seguro em cada estado, mas o solicitante pode buscar informações no site oficial do seguro, em agências autorizadas ou nos pontos de atendimento dos Correios.
Aguarde a análise do pedido: Após enviar toda a documentação necessária, o pedido será analisado para verificar a conformidade dos documentos e a elegibilidade para o recebimento da indenização. O prazo para análise pode variar, mas geralmente ocorre dentro de 30 dias.
Recebimento do pagamento: Se o pedido for aprovado, o pagamento da indenização será feito na conta bancária do beneficiário indicado no processo de solicitação.
Prazo para solicitar o SPVAT
É importante observar que o pedido de indenização do SPVAT tem um prazo limite para ser realizado. A vítima ou seus familiares têm até 3 anos para solicitar a indenização, a contar da data do acidente.
Esse prazo se aplica tanto para pedidos de indenização por morte quanto para invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. Após o término desse período, o direito à indenização prescreve, ou seja, não poderá mais ser solicitado.
O que fazer em caso de recusa da indenização
Se o pedido de indenização for negado, o beneficiário tem o direito de recorrer da decisão. O recurso administrativo pode ser feito diretamente à instituição responsável pela gestão do SPVAT, que avaliará novamente os documentos apresentados e a justificativa da recusa.
Caso o recurso administrativo também seja negado, o beneficiário pode buscar a via judicial para garantir o pagamento da indenização, se houver evidências de que o direito ao seguro foi indevidamente negado.
O SPVAT é automático?
Ao contrário do que muitos pensam, o SPVAT não é pago de forma automática. É necessário que a vítima ou seus beneficiários entrem com o pedido de indenização, seguindo os procedimentos estabelecidos para a solicitação do seguro. Sem o pedido formal e a documentação correta, o benefício não será liberado, mesmo que o acidente de trânsito atenda aos requisitos para a cobertura.
Conclusão
O SPVAT, antigo DPVAT, continua sendo um importante seguro obrigatório que oferece proteção financeira para vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Com ele, é possível garantir o pagamento de indenizações em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, sem a necessidade de comprovar culpa no acidente.
Para solicitar o SPVAT, é fundamental que a vítima ou seus familiares reúnam toda a documentação necessária e entrem com o pedido dentro do prazo de 3 anos a partir da data do acidente. Seguir o processo corretamente pode garantir o recebimento da indenização e ajudar a minimizar o impacto financeiro causado pelo acidente.