A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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possível recorrer de uma multa por dirigir sem capacete, como também é possível contestar qualquer autuação de trânsito, desde que existam fundamentos válidos. A legislação brasileira assegura ao cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório, inclusive nos processos administrativos de trânsito. Portanto, se você foi autuado por supostamente conduzir uma motocicleta sem capacete, com capacete em desacordo com a legislação ou mal afixado, e acredita que houve erro, injustiça ou abuso por parte do agente fiscalizador, é seu direito apresentar recurso.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o processo de recurso contra multa por ausência de capacete, quais os argumentos que podem ser utilizados, os prazos legais, as instâncias recursais, o que diz a legislação sobre o uso obrigatório do capacete e as orientações práticas para aumentar as chances de sucesso no recurso.
O que diz a legislação sobre o uso do capacete
O uso do capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores, nos termos do artigo 54, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 244 do mesmo código trata das infrações específicas, classificando como gravíssima a conduta de:
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Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção (art. 244, I)
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Transportar passageiro sem capacete (art. 244, II)
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Usar capacete sem estar afixado à cabeça por cinta jugular (com base na Resolução CONTRAN nº 940/2022)
Além do CTB, a Resolução CONTRAN nº 940/2022 disciplina o uso adequado do capacete, exigindo, por exemplo, que o equipamento seja certificado pelo INMETRO, esteja em boas condições de uso, tenha viseira (ou óculos de proteção certificados) e esteja devidamente fixado à cabeça do condutor.
Em resumo, há infração de trânsito quando:
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O motociclista está completamente sem capacete
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O capacete é utilizado apenas “apo apoiado” na cabeça, sem a cinta presa
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O capacete está danificado, sem certificação ou fora das especificações legais
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A viseira está levantada e não há uso de óculos de proteção
Em todas essas situações, o agente de trânsito poderá aplicar a penalidade de multa gravíssima, com 7 pontos na CNH, além de retenção do veículo e possível suspensão da carteira.
Quando vale a pena recorrer da multa por não usar capacete
Nem toda multa aplicada por ausência de capacete está correta. Existem situações em que é possível questionar a legalidade da autuação. A seguir, listamos alguns exemplos em que o recurso pode ser viável:
1. Erro material no auto de infração
Caso conste no auto de infração uma placa errada, data ou local incorreto, ou qualquer informação que invalide a autuação, o recurso tem boas chances de êxito.
2. Falta de comprovação ou inconsistência nas provas
O agente de trânsito deve ser capaz de comprovar que houve a infração. Se não houver fotos, vídeo ou testemunhas, e a abordagem não tiver sido feita, pode-se alegar ausência de provas.
3. Uso de capacete conforme as normas, mas fiscal autuou de forma equivocada
Pode ocorrer de o capacete estar afixado corretamente, com viseira abaixada, mas o agente ter interpretado de forma errada a situação. Fotos ou vídeos podem ajudar na defesa.
4. Situação de emergência ou circunstância atenuante
Embora raras, situações emergenciais (como deslocamento para atendimento médico urgente) podem ser apresentadas como atenuantes, especialmente se não houve abordagem no momento.
5. Veículo estava parado ou desligado
Se a moto estava estacionada e não em movimento, e o condutor apenas estava sentado sobre ela sem capacete, pode-se argumentar que não houve condução nos termos do art. 244.
6. O condutor não era o autuado
Em infrações captadas por videomonitoramento ou radares, o proprietário do veículo pode ser multado erroneamente. Se outra pessoa conduzia o veículo, isso deve ser apontado no recurso.
Etapas do recurso contra multa de trânsito
O processo de recurso de multa segue basicamente três etapas: a Defesa Prévia, o Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, por fim, o Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Entenda cada uma:
Defesa Prévia
A defesa prévia é a primeira oportunidade de contestar a autuação, ainda antes da imposição da penalidade. O prazo para apresentação da defesa prévia consta na Notificação de Autuação, que normalmente é enviada ao endereço do proprietário do veículo em até 30 dias após a infração.
Nesta fase, pode-se alegar erros formais no auto de infração (placa, modelo do veículo, local, hora, ausência de provas), ausência de abordagem, problemas na identificação do condutor, entre outros.
Se a defesa prévia for aceita, o processo é arquivado e a multa não é aplicada. Caso seja rejeitada, a penalidade é confirmada e o infrator é notificado para apresentar o recurso à JARI.
Recurso à JARI
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações é o primeiro órgão julgador da penalidade. O prazo para recurso é de 30 dias, contados a partir da data da Notificação de Imposição de Penalidade.
Neste recurso, é importante apresentar argumentos sólidos, com base legal, fotos, documentos, vídeos e demais provas que demonstrem que a autuação foi injusta ou ilegal.
A JARI analisará o mérito da questão. Se o recurso for aceito, a multa é cancelada. Se for rejeitado, ainda cabe recurso ao CETRAN.
Recurso ao CETRAN
O Conselho Estadual de Trânsito é a segunda instância administrativa. O prazo também é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
Neste ponto, o recurso deve ser ainda mais técnico e bem fundamentado, pois o CETRAN costuma adotar entendimento mais restritivo e valorizar provas robustas e argumentos jurídicos bem embasados.
Se o CETRAN indeferir o recurso, encerra-se a via administrativa. A partir daí, o interessado pode ingressar com ação judicial, mas, geralmente, isso é mais complexo e envolve custos adicionais.
Como elaborar uma boa defesa
Elaborar um recurso eficiente exige atenção, clareza, linguagem adequada e fundamentação jurídica. A seguir, veja algumas dicas práticas para aumentar as chances de sucesso no recurso:
Seja objetivo
Evite textos longos ou muito emocionais. Vá direto ao ponto e explique, de forma clara, o motivo pelo qual você acredita que a multa é injusta ou indevida.
Apresente provas
Fotos do capacete, vídeo do momento, notas fiscais, documentos, testemunhas e outros elementos ajudam a sustentar seus argumentos.
Use fundamentos legais
Cite os artigos do CTB e das resoluções do CONTRAN que amparam sua defesa. Por exemplo, se o capacete está certificado e em boas condições, mencione a Resolução CONTRAN nº 940.
Verifique erros formais no auto de infração
Incorreções em dados do veículo, ausência de assinatura do agente, hora ou local incorretos são motivos válidos para cancelamento.
Organize os documentos
Encaminhe o recurso com cópia da notificação da autuação, do seu RG e CNH, do documento do veículo (CRLV), além de qualquer outro documento que possa comprovar a regularidade da situação.
Mantenha linguagem respeitosa e formal
Evite termos ofensivos ou pejorativos. Mesmo que você se sinta lesado, mantenha a formalidade e o respeito ao órgão julgador.
Exemplo de argumento em defesa
Suponha que você tenha sido autuado por estar com capacete sem viseira abaixada, mas que estava utilizando óculos de proteção certificados. Veja um exemplo de redação que pode ser usada:
“Conforme consta na autuação, fui penalizado por estar conduzindo motocicleta com capacete em desacordo com a legislação, por supostamente não estar com a viseira abaixada. Entretanto, utilizava capacete do tipo aberto com óculos de proteção devidamente certificados, conforme exigido pela Resolução CONTRAN nº 940/2022. Em anexo, segue imagem do capacete e cópia do certificado de conformidade do INMETRO dos óculos utilizados, o que comprova que não houve infração à norma. Diante disso, solicito o deferimento deste recurso e o consequente cancelamento da penalidade.”
Penalidades aplicáveis em caso de não uso do capacete
De acordo com o artigo 244, I e II, do CTB, conduzir motocicleta sem capacete ou permitir que o passageiro esteja sem capacete configura infração gravíssima, punida com:
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Multa de R$ 293,47
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7 pontos na CNH
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Suspensão do direito de dirigir
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Recolhimento da carteira de habilitação
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Retenção do veículo até regularização
O condutor pode perder o direito de dirigir, mesmo que seja a primeira infração gravíssima. Por isso, o recurso é uma ferramenta importante para garantir que apenas infrações devidamente comprovadas sejam penalizadas.
O que acontece se não recorrer da multa
Caso o condutor não apresente defesa ou recurso dentro dos prazos legais, a penalidade é considerada definitiva. A multa deve ser paga, os pontos serão lançados na CNH e, se houver previsão de suspensão, ela será aplicada.
Além disso, a pontuação pode levar à instauração de processo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor ultrapasse os limites estabelecidos (20, 30 ou 40 pontos, conforme o caso).
Por isso, é fundamental acompanhar as notificações e agir dentro do prazo. Muitas vezes, a simples apresentação de defesa já evita consequências mais graves.
Posso recorrer de uma multa aplicada por videomonitoramento?
Sim. A fiscalização por câmeras é legal e prevista na Resolução CONTRAN nº 909/2022. No entanto, o auto de infração deve ser devidamente instruído com a imagem captada. Se a foto não comprovar a infração (por exemplo, mostrar o capacete, mas não permitir verificar a cinta ou viseira), essa pode ser uma brecha válida para recurso.
Além disso, o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal também se aplicam ao processo administrativo de trânsito. O ônus da prova é do Estado, e não do cidadão.
Posso recorrer mesmo que já tenha pago a multa?
Sim. O pagamento da multa não impede o direito de recorrer. Inclusive, algumas pessoas optam por pagar a multa com desconto de 40% para evitar juros e, ainda assim, apresentar o recurso. Se for aceito, o valor pago é restituído, geralmente mediante requerimento.
Perguntas e respostas sobre como recorrer de multa por ausência de capacete
Posso recorrer de multa por capacete mesmo se já recebi a notificação final?
Depende. Se você já recebeu a Notificação de Imposição de Penalidade, ainda pode recorrer à JARI. Mas se já recebeu a resposta da JARI e não recorreu ao CETRAN dentro do prazo, a multa se torna definitiva.
Se eu estava com capacete mal encaixado, posso ser multado?
Sim. O capacete deve estar corretamente afixado, com a cinta jugular presa. Caso contrário, é considerada infração gravíssima.
Posso apresentar o recurso pela internet?
Em muitos estados e municípios, sim. Os DETRANs estaduais e órgãos municipais costumam ter plataformas online para envio de recursos. Consulte o site oficial do seu estado.
Se eu vencer o recurso, a pontuação sai da minha CNH?
Sim. Se o recurso for deferido, tanto a multa quanto os pontos são cancelados.
O agente de trânsito precisa me abordar na hora para me multar?
Não necessariamente. A infração pode ser constatada sem abordagem, inclusive por videomonitoramento, desde que haja provas da infração.
Multa por capacete pode gerar suspensão da CNH?
Sim. A infração é gravíssima com suspensão imediata, especialmente se houver reincidência ou se somar com outras infrações.
Conclusão
Recorrer de uma multa por ausência ou uso incorreto do capacete é um direito de todo condutor, garantido pela legislação brasileira. Como qualquer ato administrativo, a autuação pode conter erros, falhas de procedimento ou interpretações equivocadas da lei. Por isso, é fundamental conhecer o processo de defesa e agir dentro dos prazos estabelecidos.
Ao longo deste artigo, explicamos o que diz a legislação, quando a multa é aplicada corretamente, quando vale a pena recorrer, como elaborar uma boa defesa e quais são os fundamentos jurídicos possíveis. Também abordamos as penalidades aplicáveis, o papel das instâncias recursais e os cuidados práticos que aumentam as chances de êxito.
Lembre-se: a melhor forma de evitar problemas é respeitar a lei. Mas, se você foi autuado de forma injusta, busque seus direitos e utilize os recursos previstos. Defender-se corretamente é exercer sua cidadania com consciência e responsabilidade.