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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sair de uma sociedade empresarial é sempre uma decisão que deve ser tomada com cautela. Quando essa saída se dá em um momento em que a empresa possui dívidas, a atenção deve ser redobrada. O sócio que deseja se desligar da sociedade precisa compreender os riscos envolvidos, os efeitos jurídicos de sua saída, suas obrigações quanto aos passivos existentes e os procedimentos formais que devem ser adotados para proteger seu patrimônio pessoal.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como sair de uma sociedade com dívidas, quais são os direitos e deveres do sócio que se retira, quais precauções tomar para evitar responder por obrigações da empresa no futuro, como proceder em cada tipo de sociedade e quais alternativas existem para lidar com o passivo.
Entendendo a responsabilidade do sócio pelas dívidas da empresa
Antes de tratar da saída propriamente dita, é essencial entender que o tipo societário da empresa define o grau de responsabilidade dos sócios pelas dívidas contraídas. No Brasil, os tipos mais comuns de sociedade são a sociedade limitada (LTDA) e a sociedade anônima (S/A), além das sociedades simples e empresárias não personificadas.
Na sociedade limitada, que é a mais utilizada por pequenas e médias empresas, os sócios respondem pelas dívidas da empresa apenas até o limite do capital social, salvo nos casos em que houver desconsideração da personalidade jurídica, fraude, má gestão ou confusão patrimonial.
Na prática, isso significa que, em regra, os bens pessoais dos sócios estão protegidos. Porém, se for comprovado abuso da personalidade jurídica, o sócio pode sim ser responsabilizado pessoalmente pelas dívidas da empresa. Isso vale inclusive para quem já saiu da sociedade, desde que a obrigação tenha sido contraída enquanto ele ainda integrava o quadro societário.
Efeitos da saída de uma sociedade com dívidas
O sócio que decide sair de uma empresa com passivo em aberto precisa saber que sua responsabilidade pelas dívidas não se extingue imediatamente com a saída. Segundo o Código Civil, o ex-sócio ainda responde pelas obrigações sociais contraídas até dois anos após a sua saída formal da sociedade.
Esse prazo de dois anos, conhecido como prazo de responsabilidade residual, está previsto no artigo 1.003, parágrafo único, do Código Civil:
“A retirada, exclusão ou morte de sócio, não o exime, nem a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.”
Portanto, mesmo que a saída seja formalizada no contrato e averbada na Junta Comercial, o sócio que se retira pode ser responsabilizado por dívidas anteriores à sua saída, ou até mesmo por obrigações assumidas durante seu período como sócio, mas que só foram exigidas posteriormente.
Como funciona a retirada de sócio em sociedades limitadas
Nas sociedades limitadas (LTDA), o procedimento de retirada pode variar de acordo com a causa da saída: se voluntária, forçada ou por acordo entre os sócios.
Se a retirada for voluntária, o sócio deve comunicar formalmente sua intenção aos demais por meio de uma notificação de retirada, com antecedência mínima de 60 dias (se o contrato social não dispuser de forma diversa). Essa notificação deve ser feita por escrito e pode ser registrada em cartório para comprovação.
Após a comunicação, é necessário atualizar o contrato social e protocolar a alteração contratual na Junta Comercial do Estado. É nesse momento que se dá a averbação da saída, marco a partir do qual começa a contar o prazo de dois anos de responsabilidade residual.
Caso a retirada ocorra por exclusão ou falecimento, os procedimentos são diferentes, mas igualmente exigem alteração contratual e registro público.
Cuidados essenciais antes de formalizar a saída
Sair de uma sociedade com dívidas exige um conjunto de precauções para minimizar riscos. Veja os cuidados mais importantes:
1. Avaliação da situação financeira da empresa
Antes de decidir pela saída, o sócio deve exigir acesso aos livros contábeis, balanço patrimonial, DRE (demonstração de resultados) e certidões negativas. Isso ajuda a mensurar o passivo real da empresa.
2. Análise das dívidas ativas e passivas
Verifique quais dívidas estão em nome da empresa, quais têm garantia pessoal dos sócios (aval ou fiança) e quais estão em cobrança judicial. Dívidas tributárias, trabalhistas e bancárias costumam ter maior risco de responsabilização pessoal.
3. Identificação de garantias pessoais prestadas
O sócio deve verificar se assinou garantias pessoais (como aval ou fiança) em empréstimos, contratos com fornecedores ou contratos de locação. Mesmo após a saída, essas garantias continuam válidas, salvo se houver renegociação com os credores.
4. Negociação com os demais sócios
É recomendável buscar um acordo com os demais sócios para definir a forma de saída, o valor da quota e a transferência de responsabilidades. Isso pode constar em um termo de distrato ou em cláusulas específicas da alteração contratual.
5. Elaboração de termo de retirada ou distrato
O documento deve conter: a identificação das partes, motivo da retirada, data da saída, avaliação das quotas, forma de pagamento, cláusulas de quitação e transferência de obrigações.
O que acontece com as quotas do sócio retirante
O sócio que se retira tem direito a receber o valor correspondente à sua participação no capital social da empresa. Esse valor pode ser pago pelos sócios remanescentes ou por um novo sócio que ingressará na empresa. Se o contrato social prever cláusulas específicas sobre o cálculo ou prazos para o pagamento, estas deverão ser observadas.
A avaliação das quotas pode ser feita com base no valor contábil, valor de mercado ou valor patrimonial da empresa, conforme previsão contratual ou acordo entre as partes. É recomendável que seja feito um laudo contábil ou perícia para evitar disputas judiciais sobre o valor.
Caso os demais sócios não tenham recursos para quitar a participação do sócio retirante, é possível parcelar o pagamento, desde que formalizado em contrato e com cláusulas claras de garantias, juros e correções.
Responsabilidade por dívidas trabalhistas e tributárias
As dívidas trabalhistas e tributárias representam um risco maior para o sócio retirante, já que são passivos de natureza superprivilegiada.
Dívidas trabalhistas
A Justiça do Trabalho admite a responsabilização de sócios retirantes nos casos em que as verbas trabalhistas foram geradas na época em que o sócio integrava a sociedade, mesmo que a ação seja proposta após sua saída.
Dívidas tributárias
Segundo o artigo 135 do Código Tributário Nacional, o sócio pode ser responsabilizado se for comprovado que agiu com excesso de poder, infração à lei ou ao contrato social. Além disso, se o sócio for o administrador da empresa, sua responsabilidade é ampliada.
Portanto, o ideal é verificar se existem débitos inscritos na dívida ativa da União, estados ou municípios. A consulta pode ser feita nos sites da Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretarias de Fazenda estaduais.
Desconsideração da personalidade jurídica
Mesmo após a saída formal, o ex-sócio pode ser atingido por uma eventual desconsideração da personalidade jurídica, se for comprovado que houve confusão patrimonial, fraude ou desvio de finalidade.
A desconsideração inversa também é possível, quando se busca atingir os bens de empresas ou sócios para satisfazer obrigações da pessoa física que as controla.
A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) reforçou a necessidade de comprovação efetiva do desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a desconsideração ser aplicada. Ainda assim, o sócio retirante deve se resguardar ao máximo contra qualquer envolvimento futuro.
O sócio pode vender sua parte e se livrar das dívidas?
A venda da participação societária não transfere automaticamente a responsabilidade pelas dívidas anteriores. O comprador das quotas assume o risco do negócio, mas o vendedor continua responsável solidariamente pelos débitos existentes até dois anos após a alteração contratual.
Essa responsabilidade é chamada de responsabilidade solidária sucessória e visa proteger os credores da empresa.
Para minimizar riscos, recomenda-se:
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Informar o comprador sobre a situação financeira da empresa
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Inserir cláusulas no contrato de cessão de quotas que atribuam responsabilidades pelas dívidas
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Registrar todas as alterações no contrato social e averbar na Junta Comercial
Ainda assim, a eficácia contra terceiros depende da boa-fé, transparência e documentação adequada.
O que fazer se os sócios não aceitam a saída
Se os demais sócios se recusam a formalizar a saída, o sócio pode recorrer ao Judiciário para promover sua retirada. O Código Civil admite que, se não houver acordo, o sócio pode notificar extrajudicialmente os demais sobre sua intenção de retirada e, após o prazo legal, ajuizar ação de dissolução parcial de sociedade.
Na ação, o juiz irá:
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Reconhecer a saída do sócio
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Determinar a apuração de haveres
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Fixar a data de retirada
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Estabelecer valores e prazos para pagamento das quotas
Esse processo pode ser demorado, mas garante a formalização da saída e a contagem do prazo legal de responsabilidade.
Como apurar haveres na dissolução da sociedade
A apuração de haveres consiste na avaliação do valor da participação do sócio que se retira. Esse cálculo deve observar:
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O patrimônio líquido da empresa
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A data de retirada (normalmente a data da notificação)
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Os critérios definidos no contrato social ou, na ausência, os critérios legais
O juiz pode nomear um perito para elaborar um laudo contábil. As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. O valor apurado pode ser objeto de parcelamento, compensação ou negociação.
Suspensão dos direitos do sócio retirante
Durante a apuração de haveres, o sócio retirante perde o direito de votar, administrar ou representar a empresa. Ele não responde por novas obrigações contraídas após sua saída formal e não pode interferir na gestão. No entanto, seu nome ainda consta nos registros da empresa até a averbação do distrato ou alteração contratual.
Essa situação pode ser resolvida por meio de liminar em ação de dissolução parcial, que determine a imediata retirada do nome do sócio da ficha cadastral.
Quando a saída da sociedade não é recomendada
Há situações em que a saída imediata pode não ser recomendada, como:
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Quando há risco de desvalorização das quotas
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Quando o sócio é avalista ou fiador em dívidas ativas
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Quando a empresa está em recuperação judicial
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Quando a saída pode ser interpretada como tentativa de fraude ou blindagem patrimonial
Nesses casos, é recomendável consultar um advogado especializado e analisar estratégias alternativas, como renegociação das dívidas, reorganização societária ou busca de investidor externo.
Perguntas e respostas
É possível sair de uma sociedade com dívidas sem responder por elas?
Em parte. O sócio que se retira ainda responde por dívidas anteriores por até dois anos, conforme o Código Civil. Após esse período, não pode mais ser responsabilizado, salvo em caso de fraude.
Como fazer para sair da sociedade de forma segura?
Comunique formalmente sua saída, registre a alteração na Junta Comercial, analise as dívidas da empresa, apure haveres e, se possível, formalize um distrato com cláusulas de quitação e responsabilidade.
Tenho que pagar as dívidas da empresa depois que sair?
Se a dívida for anterior à sua saída, há possibilidade de cobrança. Se for posterior, em tese, não há responsabilidade, exceto se houver fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica.
Posso vender minha parte e me livrar das dívidas?
Não totalmente. A venda não afasta a responsabilidade por dívidas contraídas até a data da cessão. O ex-sócio continua responsável por dois anos, conforme o artigo 1.003 do Código Civil.
E se os outros sócios se recusarem a assinar minha saída?
Você pode notificá-los extrajudicialmente e, se não houver acordo, ingressar com ação judicial de dissolução parcial da sociedade.
Posso ser responsabilizado por dívidas trabalhistas depois de sair?
Sim, especialmente se o vínculo trabalhista tiver sido firmado durante o período em que você ainda era sócio.
Assinei como avalista em um contrato da empresa. Posso sair da sociedade e cancelar o aval?
Não. A saída da sociedade não cancela automaticamente o aval. É preciso negociar com o credor ou obter nova garantia para substituir o avalista.
Conclusão
Sair de uma sociedade com dívidas é um processo delicado que exige conhecimento jurídico, planejamento e uma postura preventiva. A responsabilidade do sócio não se extingue com a simples retirada do contrato social, sendo necessário formalizar todos os atos, analisar o passivo existente e observar o prazo legal de dois anos de responsabilidade residual.
Negociar com os demais sócios, buscar uma saída amigável e elaborar um distrato bem estruturado são atitudes que minimizam riscos. Em casos mais complexos, recorrer ao Judiciário pode ser a única alternativa para proteger os direitos do sócio e encerrar de forma definitiva sua participação na empresa.
O acompanhamento de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os passos sejam realizados conforme a lei, evitando surpresas futuras e preservando o patrimônio pessoal do sócio retirante.