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existem formas legais de “tirar” pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou evitar que eles sejam efetivamente registrados, mas é importante entender que não se trata de um apagamento arbitrário, e sim de procedimentos administrativos previstos na legislação de trânsito brasileira. A pontuação na CNH é um dos principais instrumentos de controle e penalidade ao condutor infrator, servindo para punir excessos e reiteradas infrações.

Neste artigo, você vai entender como funciona o sistema de pontos da CNH, quais os limites atuais, o que acontece quando esses limites são ultrapassados, quais estratégias legais existem para anular pontos, suspender sua aplicação ou postergar seus efeitos. Também explicaremos como funcionam os cursos de reciclagem e a reabilitação do condutor. Ao final, uma seção de perguntas e respostas esclarecerá as dúvidas mais comuns e uma conclusão com os principais pontos abordados.

O que é o sistema de pontos da CNH

O sistema de pontuação da CNH é uma forma de penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada infração de trânsito cometida por um condutor gera pontos que são somados ao seu prontuário. O objetivo desse sistema é controlar a reincidência de comportamentos perigosos no trânsito e garantir que apenas condutores responsáveis mantenham o direito de dirigir.

As infrações são classificadas por gravidade, e a pontuação atribuída a cada uma é a seguinte:

  • Infração leve: 3 pontos

  • Infração média: 4 pontos

  • Infração grave: 5 pontos

  • Infração gravíssima: 7 pontos

A pontuação é cumulativa e tem validade por 12 meses. Ou seja, os pontos somem automaticamente um ano após a infração, caso não haja novo registro. Se o condutor atingir o limite de pontos previsto em lei dentro desse período, poderá ter sua CNH suspensa.

Limite de pontos na CNH após a Lei nº 14.071/2020

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, o sistema de pontuação sofreu importantes alterações. Agora, o limite de pontos para a suspensão do direito de dirigir é variável, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nesse período

  • 30 pontos: se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima

  • 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas

Essa mudança tem o objetivo de premiar condutores que cometem infrações leves ou médias, penalizando de forma mais dura quem comete infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool, ultrapassar em faixa contínua ou trafegar em alta velocidade.

O que acontece quando o condutor atinge o limite de pontos

Ao atingir o limite de pontos dentro do período de 12 meses, o condutor é notificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) sobre a instauração de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo é formal e garante ao condutor o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O processo se desenvolve em três etapas principais:

  1. Notificação da instauração do processo de suspensão

  2. Prazo para apresentação de defesa prévia

  3. Em caso de indeferimento, possibilidade de recurso em 1ª instância (JARI) e 2ª instância (CETRAN)

Se todas as instâncias forem desfavoráveis, a CNH é suspensa por um período que pode variar entre 6 meses e 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.

Durante esse período, o condutor fica proibido de dirigir, e a CNH só é restituída após o cumprimento do prazo e a realização do curso de reciclagem.

Como tirar pontos da CNH legalmente

Tirar pontos da CNH não é o mesmo que “apagar” pontos indevidamente. Mas existem meios legais para evitar o acúmulo de pontos, e eles envolvem as seguintes possibilidades:

Apresentar condutor real da infração

Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração, ele pode indicar o verdadeiro condutor infrator. Essa indicação precisa ser feita dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.

A indicação é feita por meio de formulário próprio, com envio de cópias da CNH e assinatura de ambas as partes. Uma vez aceita, os pontos são transferidos ao condutor responsável.

Esse procedimento é muito comum em veículos de empresas, frotas, ou quando o carro é emprestado para terceiros.

Apresentar defesa ou recurso

Se o condutor acredita que a infração é indevida ou que houve erro na autuação, ele pode apresentar:

  • Defesa prévia: enviada ao órgão autuador antes da imposição da penalidade.

  • Recurso em 1ª instância: apresentado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

  • Recurso em 2ª instância: apresentado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Se o recurso for aceito, a multa e os pontos são anulados.

É essencial apresentar provas (fotos, vídeos, testemunhas, documentos) que sustentem a tese de defesa. Defesas genéricas ou sem provas normalmente são indeferidas.

Participar de curso preventivo de reciclagem (condutores que exercem atividade remunerada)

Condutores que exercem atividade remunerada (motoristas de táxi, motoristas de aplicativo, caminhoneiros etc.) têm direito ao chamado curso preventivo de reciclagem, previsto no artigo 261, §5º do CTB.

Se o condutor atingir 30 pontos, ele pode fazer esse curso antes que chegue a 40 pontos, evitando a abertura de processo de suspensão e “zerando” os pontos acumulados.

O curso tem carga horária de 30 horas/aula e pode ser feito em centros credenciados. Após a conclusão, os pontos são retirados do prontuário.

Aguardar o vencimento do prazo de validade dos pontos

Se os pontos não forem suficientes para gerar suspensão, e o condutor não comete novas infrações, eles são automática e legalmente excluídos do prontuário após 12 meses contados da data da infração (e não da data da notificação).

Por exemplo: uma infração cometida em 10 de março de 2024 terá os pontos automaticamente retirados em 10 de março de 2025, caso o condutor não cometa outra infração que reabra o ciclo.

Quando os pontos não podem ser retirados

Existem situações em que os pontos não podem ser excluídos, e o condutor terá que enfrentar as consequências. São elas:

  • Indicação de condutor fora do prazo legal

  • Infração com vídeo ou foto que comprova a autoria

  • Recurso improcedente ou intempestivo

  • Infração por crime de trânsito, que não pode ser substituída por curso ou defesa administrativa

  • Transferência irregular de pontos (situação que configura fraude)

Além disso, pagar a multa não anula os pontos. Muitas pessoas confundem o pagamento com o encerramento do processo, mas a pontuação permanece, mesmo que o valor tenha sido quitado.

Como funciona o curso de reciclagem

Quando a CNH é suspensa, o condutor deve cumprir o tempo da penalidade e realizar um curso de reciclagem, obrigatório para a restituição da habilitação.

Esse curso tem carga horária mínima de 30 horas, com aulas sobre:

  • Legislação de trânsito

  • Direção defensiva

  • Primeiros socorros

  • Relacionamento interpessoal no trânsito

Ao final, o condutor deve fazer uma prova teórica com no mínimo 70% de acertos. O curso pode ser feito de forma presencial ou, em muitos estados, à distância (EAD), desde que em centros credenciados.

O curso também pode ser usado preventivamente por condutores profissionais, conforme mencionado.

Transferência irregular de pontos e as consequências legais

Uma prática ilegal, mas infelizmente comum, é a transferência de pontos para outra pessoa de forma fraudulenta, com o objetivo de proteger condutores com alta pontuação. Isso pode ocorrer com consentimento ou simulação de terceiros.

Essa conduta é tipificada como crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Tanto o condutor que “vende” pontos quanto aquele que se beneficia da fraude podem ser processados criminalmente.

Além do processo penal, o Detran pode anular a transferência de pontos e aplicar nova penalidade, além de comunicar o Ministério Público para apuração de responsabilidade.

Dicas para manter sua CNH sem pontos

  • Dirija com atenção e dentro da lei. Parece óbvio, mas é a medida mais eficaz.

  • Conheça as infrações mais comuns, como excesso de velocidade, uso do celular, não uso do cinto de segurança.

  • Monitore sua pontuação no site do Detran ou no aplicativo da CNH Digital.

  • Evite “acumular multas” para depois resolver. Muitas vezes, isso impede a defesa dentro do prazo.

  • Use o curso preventivo, se você for motorista profissional, antes de atingir os 40 pontos.

  • Nunca aceite assumir pontos de outro condutor em troca de dinheiro.

Perguntas e respostas

É possível “apagar” pontos da CNH?
Não de forma arbitrária. Só é possível remover pontos legalmente por meio de recurso aceito, indicação de real infrator ou curso preventivo (no caso de condutores profissionais).

Pagar a multa evita os pontos?
Não. O pagamento da multa quita a dívida, mas os pontos permanecem.

Posso fazer curso de reciclagem voluntariamente para tirar pontos?
Apenas se você for motorista profissional e atingir 30 pontos, conforme o artigo 261, §5º do CTB. Fora isso, o curso só é feito após suspensão.

A pontuação some com o tempo?
Sim. Os pontos têm validade de 12 meses contados da data da infração. Após esse período, são automaticamente excluídos.

Posso transferir pontos de uma multa que já venceu o prazo?
Não. A indicação de condutor deve ser feita dentro do prazo legal informado na notificação (geralmente 15 dias úteis).

Quantos pontos posso acumular na CNH?
Depende:

  • Até 40 pontos se não houver infração gravíssima

  • Até 30 pontos com uma infração gravíssima

  • Até 20 pontos com duas ou mais gravíssimas

Fui notificado por uma multa com foto, posso recorrer?
Sim. O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido. Se a foto comprovar que você não era o condutor, é possível tentar anular os pontos.

Posso contratar advogado para recorrer?
Sim. Embora o processo seja administrativo, o apoio de um advogado especializado em trânsito pode aumentar as chances de sucesso no recurso.

Conclusão

Tirar pontos da CNH de forma legal é possível, mas exige atenção aos prazos, conhecimento da legislação e, muitas vezes, organização documental. O sistema de pontos não é apenas punitivo, mas educativo, e deve ser interpretado como um estímulo à condução responsável.

As alternativas previstas na lei, como a indicação do real condutor, a apresentação de recursos administrativos e o curso preventivo para condutores profissionais, são formas legítimas de evitar a suspensão da habilitação sem violar as normas.

Por outro lado, é essencial combater práticas ilegais como a venda de pontos ou a transferência fraudulenta, que podem gerar não só anulação do benefício, mas também processo criminal.

O motorista consciente deve buscar manter sua CNH limpa, não apenas para evitar penalidades, mas para contribuir com um trânsito mais seguro para todos. Em caso de dúvidas ou processos de suspensão em andamento, a orientação de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser o diferencial para garantir seus direitos e preservar seu direito de dirigir.

By victor

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