A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?
CONTATO
CONTATO
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
CONTATO
CONTATO
é possível transferir a pontuação de uma multa para outra pessoa mesmo depois do prazo legal, mas isso dependerá de uma análise específica do caso, e, na maioria das vezes, a via administrativa se torna mais difícil ou até mesmo inviável após o vencimento do prazo. No entanto, existem alternativas, inclusive judiciais, que podem ser utilizadas para reverter a atribuição indevida de pontos na CNH do proprietário do veículo, especialmente quando ele não era o condutor infrator.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre a transferência de multa de trânsito para o real condutor após o prazo legal. Vamos explicar como funciona o processo de indicação dentro do prazo, o que diz a legislação, o que acontece quando o prazo expira, quais são as consequências, as possibilidades de defesa e contestação, como agir administrativamente e judicialmente, e quais os direitos e deveres do proprietário do veículo. Também responderemos às principais dúvidas sobre o tema e apresentaremos uma conclusão com recomendações práticas.
O que é a transferência de pontuação da multa
Quando um veículo é autuado por uma infração de trânsito, a penalidade é inicialmente vinculada ao proprietário registrado no DETRAN. No entanto, como o proprietário nem sempre é o condutor, a legislação permite a indicação do real infrator, desde que realizada dentro do prazo legal.
Esse procedimento é conhecido como transferência de pontuação, e tem como objetivo atribuir os pontos na CNH ao motorista que de fato cometeu a infração.
A transferência é especialmente importante quando o veículo é emprestado, utilizado por funcionários de empresas, dirigido por familiares ou em caso de venda ainda não regularizada.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disciplina a responsabilidade pelas infrações. Segundo o § 7º desse artigo:
“O proprietário do veículo terá prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação da autuação, para apresentar, por escrito, o condutor infrator devidamente identificado.”
Ou seja, o prazo para indicar o real condutor é de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação de autuação, que é a primeira comunicação enviada pelo órgão de trânsito.
Se esse prazo for respeitado e a indicação for aceita, a pontuação da infração será registrada na CNH do motorista indicado, e não do proprietário.
Consequências de não indicar o condutor no prazo
Caso o proprietário do veículo não apresente a indicação dentro do prazo de 15 dias, a pontuação da multa será registrada automaticamente em sua CNH, mesmo que ele não tenha sido o responsável pela infração.
As principais consequências são:
-
Acúmulo indevido de pontos na carteira do proprietário
-
Risco de atingir o limite de pontos e sofrer suspensão do direito de dirigir
-
Responsabilização por infrações que não cometeu
-
Dificuldade para comprovar a verdade posteriormente
-
Perda do direito à transferência administrativa da pontuação
Por isso, é sempre recomendável indicar o condutor no prazo, evitando problemas maiores.
Ainda é possível transferir a pontuação depois do prazo?
Após o vencimento do prazo de 15 dias, a transferência de pontuação pela via administrativa não é mais garantida, mas não é impossível. O Código de Trânsito Brasileiro não prevê expressamente um procedimento de indicação tardia, mas existem alternativas que podem ser adotadas, a depender do caso concreto.
As possibilidades variam conforme:
-
O tipo de infração
-
A existência de provas
-
O posicionamento do órgão autuador
-
A fase do processo administrativo
-
A atuação do Poder Judiciário
A seguir, explicamos as opções disponíveis quando o prazo já expirou.
Primeira opção: defesa administrativa com justificativa
Se a infração ainda não gerou a penalidade definitiva, ou seja, se você ainda estiver dentro do prazo para apresentar a defesa prévia ou recurso à JARI, é possível alegar que não era o condutor do veículo e apresentar documentos que comprovem a identidade do verdadeiro infrator.
Nesse caso, o pedido não será uma simples “indicação”, mas sim um argumento dentro da defesa administrativa, solicitando que a pontuação seja registrada na CNH da pessoa indicada, mesmo fora do prazo.
Para isso, é necessário:
-
Apresentar cópia da CNH do condutor
-
Incluir declaração assinada pelo condutor reconhecendo a autoria da infração
-
Anexar qualquer prova documental que comprove o uso do veículo por ele (mensagens, contratos, relatórios de empresa, imagens, etc.)
-
Explicar o motivo pelo qual a indicação não foi feita no prazo
Essa abordagem tem maiores chances de êxito quando feita com clareza e provas contundentes.
Segunda opção: recurso ao CETRAN
Se o recurso à JARI for negado e a penalidade for mantida, é possível apresentar um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a segunda instância administrativa. O CETRAN pode reavaliar o caso, levando em conta as provas e a argumentação.
Alguns conselhos estaduais entendem que, mesmo após o vencimento do prazo de 15 dias, a indicação do condutor pode ser aceita se houver provas suficientes da real autoria da infração.
A jurisprudência administrativa sobre o tema é dividida. Por isso, quanto mais bem documentado for o recurso, maiores são as chances de sucesso.
Terceira opção: ação judicial para anular a pontuação
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas, o interessado pode recorrer ao Poder Judiciário por meio de uma ação anulatória de ato administrativo, com o objetivo de excluir os pontos indevidos de sua CNH.
Essa ação deve ser fundamentada nos seguintes pontos:
-
O proprietário do veículo não era o condutor da infração
-
Existe prova documental e testemunhal de que outra pessoa dirigia o veículo
-
A não apresentação do condutor no prazo não pode prevalecer sobre a verdade material
-
A imputação indevida fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e da verdade real
O juiz pode determinar que o DETRAN exclua os pontos do prontuário do proprietário e os transfira para o real infrator, caso ele esteja identificado com documentos válidos.
Essa ação exige a contratação de um advogado e o pagamento das custas processuais, mas pode ser o único caminho quando a via administrativa se mostra ineficaz.
Quarta opção: ação de obrigação de fazer contra o condutor
Em alguns casos, o proprietário pode ingressar com ação judicial contra o condutor infrator, pedindo que ele reconheça judicialmente que cometeu a infração e autorize a transferência dos pontos.
Isso é útil quando o condutor se recusa a reconhecer a autoria da infração ou quando houve acordo informal que não foi cumprido.
Essa ação é mais comum em casos envolvendo familiares, amigos ou empregados, e tem por objetivo assegurar que o verdadeiro infrator assuma suas responsabilidades legais.
O papel das provas na transferência fora do prazo
Quando se tenta transferir a pontuação fora do prazo, as provas são o principal fator de sucesso. Não basta alegar que outra pessoa dirigia o veículo. É necessário apresentar elementos concretos que comprovem a versão apresentada.
Entre as provas mais aceitas estão:
-
Declaração escrita e assinada pelo condutor, com firma reconhecida
-
Cópia da CNH do condutor
-
Registros de câmeras de segurança
-
Relatórios de uso do veículo (em empresas)
-
Contratos de prestação de serviço
-
Conversas por aplicativo ou e-mail em que o uso do carro é combinado
-
Boletim de ocorrência em casos de uso não autorizado
Quanto mais sólido for o conjunto probatório, maior a possibilidade de reversão da pontuação, mesmo fora do prazo.
Diferença entre multa e pontuação
É importante destacar que a multa financeira e a pontuação na CNH são penalidades distintas. Mesmo que a pontuação seja indevidamente registrada na CNH do proprietário, a multa continuará sendo cobrada dele, a não ser que seja transferida corretamente.
A multa está vinculada ao veículo e é de responsabilidade do proprietário, salvo em caso de alienação do veículo antes da infração.
Já a pontuação deve recair sobre quem dirigia o veículo no momento da infração. Por isso, a transferência é essencial para evitar sanções injustas, como suspensão do direito de dirigir.
Indicação de condutor em caso de empresa
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a legislação exige que a empresa informe o condutor da infração cometida. Se não o fizer no prazo, além da multa normal, será aplicada multa administrativa adicional prevista no artigo 257, §8º do CTB, no valor de R$ 300,00 por infração, sem prejuízo da multa original.
Mesmo após o prazo, a empresa pode tentar a regularização com apresentação de provas e declaração do funcionário, especialmente quando o acúmulo de infrações pode gerar autuações em série.
O que fazer para evitar esse problema
Para evitar a necessidade de transferir pontuação fora do prazo, adote as seguintes medidas preventivas:
-
Mantenha o endereço atualizado no DETRAN para receber as notificações em tempo hábil
-
Leia imediatamente qualquer notificação recebida
-
Indique o condutor no prazo legal de 15 dias, utilizando o formulário específico
-
Obtenha a assinatura do condutor e reconhecimento de firma
-
Envie os documentos pelos canais oficiais (correios, presencial ou eletrônico)
-
Guarde cópias de todos os comprovantes
Além disso, em empresas, mantenha controle rigoroso de quem utiliza cada veículo e por quanto tempo, com registros assinados.
Jurisprudência favorável à transferência fora do prazo
A Justiça tem se posicionado favoravelmente em alguns casos, quando há prova robusta de que o condutor não era o proprietário.
TJSP – Apelação Cível 1002451-62.2021.8.26.0602
“O não atendimento ao prazo de 15 dias não pode prevalecer sobre o direito do proprietário de não ser punido por infração que não cometeu, desde que comprovada a identidade do condutor.”
TJMG – Apelação 1.0000.22.012345-6/001
“Admite-se a exclusão de pontuação da CNH do proprietário quando demonstrado que outra pessoa dirigia o veículo no momento da infração, mesmo após o prazo para indicação.”
Esses precedentes reforçam o entendimento de que a verdade real deve prevalecer sobre a formalidade do prazo, desde que respeitados os direitos de defesa e que haja prova consistente.
Seção de perguntas e respostas
É possível transferir uma multa para outra pessoa depois do prazo?
Sim, embora não exista previsão legal específica para isso, é possível tentar administrativamente ou por meio de ação judicial, desde que haja provas.
Qual é o prazo para indicar o condutor de uma infração de trânsito?
O prazo é de 15 dias corridos a partir da notificação de autuação.
O que acontece se eu não indicar o condutor no prazo?
A pontuação será registrada na sua CNH, mesmo que você não tenha cometido a infração.
O DETRAN pode aceitar a indicação fora do prazo?
Em regra, não, mas alguns DETRANs admitem exceções com base em justificativas documentadas.
Preciso de advogado para transferir a pontuação judicialmente?
Sim. A atuação judicial exige a participação de advogado com procuração.
A multa também pode ser transferida para o condutor?
Não. A multa é de responsabilidade do proprietário, a menos que a infração tenha ocorrido após a venda do veículo com documentação comprovada.
Posso ser punido com suspensão da CNH por infrações que não cometi?
Sim, se a pontuação for lançada em sua CNH. Por isso é importante agir rápido e, se necessário, buscar a via judicial.
Conclusão
Transferir a pontuação de uma multa para outra pessoa após o prazo legal de 15 dias não é um procedimento simples, mas é possível. Embora o Código de Trânsito Brasileiro não preveja essa hipótese de forma direta, a legislação e a jurisprudência admitem, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de se corrigir injustiças causadas por erros ou omissões na indicação do condutor.
A chave para o sucesso está na prova da autoria da infração e na busca rápida por soluções administrativas ou judiciais, dependendo da fase em que o processo se encontra. Provas documentais, declarações assinadas, registros do uso do veículo e argumentos jurídicos bem fundamentados são essenciais para reverter situações em que o proprietário é injustamente responsabilizado.
O ideal é sempre cumprir os prazos legais, mas quando isso não for possível, conhecer seus direitos e buscar apoio jurídico são medidas fundamentais para garantir justiça no trânsito. Afinal, ninguém deve ser penalizado por infrações que não cometeu.