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o exame toxicológico é obrigatório no Brasil para condutores das categorias C, D e E e está regulamentado por normas específicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esse exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção do condutor profissional e, por consequência, garantir maior segurança nas estradas brasileiras.

Neste artigo, você entenderá de forma detalhada o que é o exame toxicológico, quando ele é exigido, qual sua base legal, quais as exigências do CONTRAN, as implicações jurídicas do descumprimento, como recorrer de penalidades e quais são os principais debates atuais em torno do tema. Também será abordado o impacto para os motoristas, empresas de transporte, e como o exame se insere no contexto da legislação brasileira de trânsito.

O que é o exame toxicológico

O exame toxicológico é um teste laboratorial que detecta o uso de substâncias psicoativas no organismo. Diferentemente de exames convencionais, como o exame de urina ou sangue, o toxicológico obrigatório no trânsito é realizado por amostra de cabelo, pelos ou unhas, sendo capaz de identificar o consumo de drogas em uma janela de até 90 dias anteriores à coleta.

Ele é utilizado para detectar substâncias como:

  • Maconha (THC)

  • Cocaína

  • Anfetaminas (rebite)

  • Metanfetaminas

  • Opiáceos (morfina, codeína, heroína)

  • Ecstasy

  • Entre outras drogas ilícitas

O exame toxicológico não busca flagrar uso recente (como o bafômetro), mas sim avaliar o histórico de uso contínuo ou frequente dessas substâncias, especialmente por motoristas profissionais, que exercem atividade de risco.

Quem está obrigado a fazer o exame toxicológico

O exame toxicológico é obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que dirigem veículos como:

  • Caminhões e veículos de carga (categoria C)

  • Ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de passageiros (categoria D)

  • Veículos com unidade acoplada, como carretas e bitrens (categoria E)

A obrigatoriedade se aplica:

  • Na obtenção da primeira CNH nessas categorias

  • Na renovação da CNH a cada 5 anos (ou 3 anos para maiores de 70 anos)

  • No cumprimento do exame toxicológico periódico, a cada 2 anos e 6 meses, conforme previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Base legal e regulamentação pelo CONTRAN

A obrigatoriedade do exame toxicológico foi introduzida pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o artigo 148-A. Posteriormente, a Lei nº 14.071/2020 reforçou essa exigência ao modificar o prazo de validade do exame periódico.

O CONTRAN, por sua vez, é o órgão responsável por regulamentar tecnicamente essa obrigação, e o fez por meio da Resolução CONTRAN nº 843/2021, que:

  • Define os prazos e critérios de exigência

  • Estabelece os parâmetros técnicos do exame

  • Dispõe sobre o cadastro dos laboratórios

  • Reforça a necessidade de atualização do exame toxicológico periódico

  • Determina as penalidades pelo descumprimento

Essas normas asseguram a validade, confiabilidade e uniformidade dos exames realizados, bem como os procedimentos para comunicação dos resultados aos órgãos competentes.

Exame toxicológico periódico: o que é e qual o prazo

O exame toxicológico periódico é aquele que deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Mesmo que o condutor não esteja utilizando a habilitação para fins profissionais no momento, o simples fato de estar com CNH ativa nessas categorias já exige o cumprimento da norma.

Por exemplo:

  • Um motorista com CNH categoria E renovada em janeiro de 2023 deverá fazer um novo exame toxicológico até julho de 2025, independentemente da validade da CNH (que pode ser de até 10 anos).

Esse exame é importante para monitorar condutores ao longo do tempo, e seu não cumprimento acarreta penalidades administrativas, conforme veremos adiante.

Penalidades pelo descumprimento da obrigação

O artigo 165-B do CTB, incluído pela Lei nº 14.071/2020, prevê as sanções para o condutor que não realizar o exame toxicológico periódico:

Art. 165-B: Deixar o condutor de realizar o exame toxicológico periódico exigido para a renovação da CNH:
Infração – gravíssima
Multa – R$ 1.467,35
Reincidência no período de 12 meses – multa em dobro: R$ 2.934,70
Medida administrativa – suspensão do direito de dirigir por 3 meses, até que o exame seja regularizado.

É importante destacar que a infração é de natureza objetiva: se o exame não foi feito no prazo, a penalidade pode ser aplicada mesmo sem abordagem direta, com base em dados cruzados dos sistemas do RENACH, DENATRAN e dos laboratórios credenciados.

Como a fiscalização é feita

A fiscalização do exame toxicológico pode ocorrer de forma:

  • Presencial, quando o agente verifica a situação do exame no momento da abordagem

  • Remota, com base em sistemas eletrônicos que apontam a ausência do exame obrigatório

A Resolução CONTRAN nº 843/2021 autoriza a autuação automática, inclusive com geração de multa sem a necessidade de abordagem física, desde que haja integração entre os sistemas do DETRAN e dos laboratórios credenciados pela SENATRAN.

É possível, portanto, que o condutor seja notificado sem sequer ter sido parado, caso o sistema identifique que ele não realizou o exame dentro do prazo legal.

O que fazer se for multado por falta de exame toxicológico

Se o condutor for autuado pela ausência de exame toxicológico periódico, ele pode:

1. Regularizar a situação imediatamente:
Realizando o exame o mais rápido possível e apresentando o laudo junto ao DETRAN. Isso evita penalidades mais graves, como a suspensão da CNH.

2. Apresentar defesa administrativa:
É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN, especialmente em casos de:

  • Notificação indevida

  • Exame realizado dentro do prazo, mas não comunicado corretamente

  • Problemas técnicos nos sistemas dos laboratórios ou DETRAN

  • CNH vencida ou em processo de mudança de categoria

3. Buscar orientação jurídica:
Em casos mais complexos, como condutores suspensos indevidamente ou com autuações múltiplas, pode ser necessário entrar com ação judicial para anular a penalidade.

Impacto para condutores profissionais

O exame toxicológico tem impacto direto na vida profissional de motoristas de caminhão, ônibus e vans. A suspensão da CNH pode significar perda imediata de renda e emprego, por isso é fundamental:

  • Estar atento aos prazos

  • Guardar cópias dos laudos

  • Conferir se o exame foi corretamente registrado no RENACH

  • Evitar contratar laboratórios não credenciados

Além disso, empresas de transporte também devem acompanhar a situação de seus motoristas e incluir essa exigência nas suas políticas de compliance e segurança viária.

Empresas de transporte e a responsabilidade sobre os exames

As empresas transportadoras e de logística devem incluir a exigência do exame toxicológico periódico como parte do seu protocolo de gestão de riscos. Embora a responsabilidade pelo exame seja pessoal do condutor, o não cumprimento pode:

  • Impedir o cumprimento de contratos

  • Gerar multas contratuais ou administrativas

  • Implicar em responsabilização indireta em caso de acidente

  • Aumentar o passivo trabalhista e cível da empresa

Por isso, muitas empresas realizam acompanhamento sistemático da validade do exame toxicológico de seus funcionários, exigindo apresentação do laudo e renovação dentro dos prazos legais.

Exame toxicológico positivo: o que acontece

Se o exame toxicológico apontar resultado positivo para substâncias proibidas, o condutor:

  • Não poderá obter ou renovar sua CNH

  • Terá o resultado registrado no sistema RENACH

  • Poderá ser impedido de exercer atividade remunerada com veículos até regularizar a situação

O laboratório deve informar o resultado ao sistema do DETRAN em até 24 horas. O condutor pode contestar o resultado, por meio de contraprova ou reanálise, mas isso deve ser feito dentro do prazo estabelecido, normalmente de 7 dias úteis após a notificação.

Validade do exame toxicológico

O laudo do exame toxicológico tem validade de 90 dias, a contar da data da coleta da amostra. Para fins de habilitação ou renovação, ele precisa ser válido na data do protocolo do processo junto ao DETRAN.

Já para o exame periódico, o prazo de 2 anos e 6 meses começa a contar a partir da data da última renovação da CNH ou da última realização do exame.

Perguntas e respostas

O que é o exame toxicológico exigido pelo CONTRAN?
É um exame laboratorial que detecta o uso de drogas nos últimos 90 dias, obrigatório para condutores das categorias C, D e E.

Quem é obrigado a fazer o exame?
Todos os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, tanto para renovação da CNH quanto no prazo periódico de 2 anos e 6 meses.

Se eu não estiver trabalhando como motorista, preciso fazer o exame?
Sim. A obrigatoriedade é para todos com CNH ativa nas categorias C, D e E, independentemente da atividade profissional atual.

Qual a penalidade para quem não fizer o exame toxicológico?
Multa gravíssima de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH por 3 meses, que pode ser ampliada em caso de reincidência.

O exame é obrigatório mesmo para quem não dirige profissionalmente?
Sim. O simples fato de ter CNH C, D ou E ativa obriga a realização do exame periódico.

É possível recorrer de uma multa por ausência de exame toxicológico?
Sim. O condutor pode apresentar defesa administrativa e até ingressar com ação judicial, dependendo do caso.

Onde devo fazer o exame toxicológico?
Em laboratórios credenciados pelo DENATRAN/SENATRAN. Os resultados são automaticamente integrados ao sistema nacional.

O que acontece se o exame for positivo?
O condutor será impedido de obter ou renovar CNH até regularizar a situação. Pode haver bloqueio da habilitação e impacto profissional significativo.

Conclusão

O exame toxicológico se tornou uma exigência central na política pública de segurança no trânsito brasileiro, especialmente no transporte de carga e de passageiros. Sua implementação, embora cercada de polêmicas, busca coibir o uso de substâncias que comprometem a atenção e o julgamento dos motoristas, reduzindo acidentes e promovendo maior controle sobre condutores profissionais.

Para estar dentro da legalidade, os condutores das categorias C, D e E devem acompanhar atentamente os prazos, realizar o exame periodicamente e manter seus dados atualizados no sistema de trânsito. Ignorar essa obrigação pode resultar em multas pesadas, suspensão da CNH e, em muitos casos, prejuízos irreparáveis à carreira.

Por isso, conhecer a regulamentação do CONTRAN, especialmente a Resolução nº 843/2021, é essencial tanto para motoristas quanto para empresas, profissionais do direito e agentes públicos que atuam na área. Mais do que uma formalidade, o exame toxicológico é um instrumento importante de segurança, prevenção e responsabilidade coletiva no trânsito brasileiro.

By victor

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