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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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o exame toxicológico é obrigatório no Brasil para condutores das categorias C, D e E e está regulamentado por normas específicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esse exame tem como objetivo detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção do condutor profissional e, por consequência, garantir maior segurança nas estradas brasileiras.
Neste artigo, você entenderá de forma detalhada o que é o exame toxicológico, quando ele é exigido, qual sua base legal, quais as exigências do CONTRAN, as implicações jurídicas do descumprimento, como recorrer de penalidades e quais são os principais debates atuais em torno do tema. Também será abordado o impacto para os motoristas, empresas de transporte, e como o exame se insere no contexto da legislação brasileira de trânsito.
O que é o exame toxicológico
O exame toxicológico é um teste laboratorial que detecta o uso de substâncias psicoativas no organismo. Diferentemente de exames convencionais, como o exame de urina ou sangue, o toxicológico obrigatório no trânsito é realizado por amostra de cabelo, pelos ou unhas, sendo capaz de identificar o consumo de drogas em uma janela de até 90 dias anteriores à coleta.
Ele é utilizado para detectar substâncias como:
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Maconha (THC)
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Cocaína
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Anfetaminas (rebite)
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Metanfetaminas
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Opiáceos (morfina, codeína, heroína)
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Ecstasy
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Entre outras drogas ilícitas
O exame toxicológico não busca flagrar uso recente (como o bafômetro), mas sim avaliar o histórico de uso contínuo ou frequente dessas substâncias, especialmente por motoristas profissionais, que exercem atividade de risco.
Quem está obrigado a fazer o exame toxicológico
O exame toxicológico é obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que dirigem veículos como:
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Caminhões e veículos de carga (categoria C)
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Ônibus, micro-ônibus e vans de transporte de passageiros (categoria D)
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Veículos com unidade acoplada, como carretas e bitrens (categoria E)
A obrigatoriedade se aplica:
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Na obtenção da primeira CNH nessas categorias
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Na renovação da CNH a cada 5 anos (ou 3 anos para maiores de 70 anos)
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No cumprimento do exame toxicológico periódico, a cada 2 anos e 6 meses, conforme previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Base legal e regulamentação pelo CONTRAN
A obrigatoriedade do exame toxicológico foi introduzida pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o artigo 148-A. Posteriormente, a Lei nº 14.071/2020 reforçou essa exigência ao modificar o prazo de validade do exame periódico.
O CONTRAN, por sua vez, é o órgão responsável por regulamentar tecnicamente essa obrigação, e o fez por meio da Resolução CONTRAN nº 843/2021, que:
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Define os prazos e critérios de exigência
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Estabelece os parâmetros técnicos do exame
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Dispõe sobre o cadastro dos laboratórios
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Reforça a necessidade de atualização do exame toxicológico periódico
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Determina as penalidades pelo descumprimento
Essas normas asseguram a validade, confiabilidade e uniformidade dos exames realizados, bem como os procedimentos para comunicação dos resultados aos órgãos competentes.
Exame toxicológico periódico: o que é e qual o prazo
O exame toxicológico periódico é aquele que deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Mesmo que o condutor não esteja utilizando a habilitação para fins profissionais no momento, o simples fato de estar com CNH ativa nessas categorias já exige o cumprimento da norma.
Por exemplo:
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Um motorista com CNH categoria E renovada em janeiro de 2023 deverá fazer um novo exame toxicológico até julho de 2025, independentemente da validade da CNH (que pode ser de até 10 anos).
Esse exame é importante para monitorar condutores ao longo do tempo, e seu não cumprimento acarreta penalidades administrativas, conforme veremos adiante.
Penalidades pelo descumprimento da obrigação
O artigo 165-B do CTB, incluído pela Lei nº 14.071/2020, prevê as sanções para o condutor que não realizar o exame toxicológico periódico:
Art. 165-B: Deixar o condutor de realizar o exame toxicológico periódico exigido para a renovação da CNH:
Infração – gravíssima
Multa – R$ 1.467,35
Reincidência no período de 12 meses – multa em dobro: R$ 2.934,70
Medida administrativa – suspensão do direito de dirigir por 3 meses, até que o exame seja regularizado.
É importante destacar que a infração é de natureza objetiva: se o exame não foi feito no prazo, a penalidade pode ser aplicada mesmo sem abordagem direta, com base em dados cruzados dos sistemas do RENACH, DENATRAN e dos laboratórios credenciados.
Como a fiscalização é feita
A fiscalização do exame toxicológico pode ocorrer de forma:
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Presencial, quando o agente verifica a situação do exame no momento da abordagem
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Remota, com base em sistemas eletrônicos que apontam a ausência do exame obrigatório
A Resolução CONTRAN nº 843/2021 autoriza a autuação automática, inclusive com geração de multa sem a necessidade de abordagem física, desde que haja integração entre os sistemas do DETRAN e dos laboratórios credenciados pela SENATRAN.
É possível, portanto, que o condutor seja notificado sem sequer ter sido parado, caso o sistema identifique que ele não realizou o exame dentro do prazo legal.
O que fazer se for multado por falta de exame toxicológico
Se o condutor for autuado pela ausência de exame toxicológico periódico, ele pode:
1. Regularizar a situação imediatamente:
Realizando o exame o mais rápido possível e apresentando o laudo junto ao DETRAN. Isso evita penalidades mais graves, como a suspensão da CNH.
2. Apresentar defesa administrativa:
É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN, especialmente em casos de:
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Notificação indevida
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Exame realizado dentro do prazo, mas não comunicado corretamente
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Problemas técnicos nos sistemas dos laboratórios ou DETRAN
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CNH vencida ou em processo de mudança de categoria
3. Buscar orientação jurídica:
Em casos mais complexos, como condutores suspensos indevidamente ou com autuações múltiplas, pode ser necessário entrar com ação judicial para anular a penalidade.
Impacto para condutores profissionais
O exame toxicológico tem impacto direto na vida profissional de motoristas de caminhão, ônibus e vans. A suspensão da CNH pode significar perda imediata de renda e emprego, por isso é fundamental:
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Estar atento aos prazos
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Guardar cópias dos laudos
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Conferir se o exame foi corretamente registrado no RENACH
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Evitar contratar laboratórios não credenciados
Além disso, empresas de transporte também devem acompanhar a situação de seus motoristas e incluir essa exigência nas suas políticas de compliance e segurança viária.
Empresas de transporte e a responsabilidade sobre os exames
As empresas transportadoras e de logística devem incluir a exigência do exame toxicológico periódico como parte do seu protocolo de gestão de riscos. Embora a responsabilidade pelo exame seja pessoal do condutor, o não cumprimento pode:
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Impedir o cumprimento de contratos
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Gerar multas contratuais ou administrativas
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Implicar em responsabilização indireta em caso de acidente
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Aumentar o passivo trabalhista e cível da empresa
Por isso, muitas empresas realizam acompanhamento sistemático da validade do exame toxicológico de seus funcionários, exigindo apresentação do laudo e renovação dentro dos prazos legais.
Exame toxicológico positivo: o que acontece
Se o exame toxicológico apontar resultado positivo para substâncias proibidas, o condutor:
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Não poderá obter ou renovar sua CNH
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Terá o resultado registrado no sistema RENACH
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Poderá ser impedido de exercer atividade remunerada com veículos até regularizar a situação
O laboratório deve informar o resultado ao sistema do DETRAN em até 24 horas. O condutor pode contestar o resultado, por meio de contraprova ou reanálise, mas isso deve ser feito dentro do prazo estabelecido, normalmente de 7 dias úteis após a notificação.
Validade do exame toxicológico
O laudo do exame toxicológico tem validade de 90 dias, a contar da data da coleta da amostra. Para fins de habilitação ou renovação, ele precisa ser válido na data do protocolo do processo junto ao DETRAN.
Já para o exame periódico, o prazo de 2 anos e 6 meses começa a contar a partir da data da última renovação da CNH ou da última realização do exame.
Perguntas e respostas
O que é o exame toxicológico exigido pelo CONTRAN?
É um exame laboratorial que detecta o uso de drogas nos últimos 90 dias, obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
Quem é obrigado a fazer o exame?
Todos os motoristas com CNH nas categorias C, D e E, tanto para renovação da CNH quanto no prazo periódico de 2 anos e 6 meses.
Se eu não estiver trabalhando como motorista, preciso fazer o exame?
Sim. A obrigatoriedade é para todos com CNH ativa nas categorias C, D e E, independentemente da atividade profissional atual.
Qual a penalidade para quem não fizer o exame toxicológico?
Multa gravíssima de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH por 3 meses, que pode ser ampliada em caso de reincidência.
O exame é obrigatório mesmo para quem não dirige profissionalmente?
Sim. O simples fato de ter CNH C, D ou E ativa obriga a realização do exame periódico.
É possível recorrer de uma multa por ausência de exame toxicológico?
Sim. O condutor pode apresentar defesa administrativa e até ingressar com ação judicial, dependendo do caso.
Onde devo fazer o exame toxicológico?
Em laboratórios credenciados pelo DENATRAN/SENATRAN. Os resultados são automaticamente integrados ao sistema nacional.
O que acontece se o exame for positivo?
O condutor será impedido de obter ou renovar CNH até regularizar a situação. Pode haver bloqueio da habilitação e impacto profissional significativo.
Conclusão
O exame toxicológico se tornou uma exigência central na política pública de segurança no trânsito brasileiro, especialmente no transporte de carga e de passageiros. Sua implementação, embora cercada de polêmicas, busca coibir o uso de substâncias que comprometem a atenção e o julgamento dos motoristas, reduzindo acidentes e promovendo maior controle sobre condutores profissionais.
Para estar dentro da legalidade, os condutores das categorias C, D e E devem acompanhar atentamente os prazos, realizar o exame periodicamente e manter seus dados atualizados no sistema de trânsito. Ignorar essa obrigação pode resultar em multas pesadas, suspensão da CNH e, em muitos casos, prejuízos irreparáveis à carreira.
Por isso, conhecer a regulamentação do CONTRAN, especialmente a Resolução nº 843/2021, é essencial tanto para motoristas quanto para empresas, profissionais do direito e agentes públicos que atuam na área. Mais do que uma formalidade, o exame toxicológico é um instrumento importante de segurança, prevenção e responsabilidade coletiva no trânsito brasileiro.