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O CONTRAN, ou Conselho Nacional de Trânsito, é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Brasil. Sua principal função é estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, elaborar normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e coordenar os órgãos e entidades que compõem o sistema de trânsito em âmbito nacional, estadual e municipal.
Criado pela Lei nº 9.503/1997, o CONTRAN tem papel central na organização e no funcionamento do trânsito em todo o território brasileiro. Por meio de suas resoluções, ele disciplina condutas, padroniza procedimentos, define critérios técnicos e assegura que as políticas públicas voltadas para a mobilidade urbana e segurança viária sejam implementadas de forma uniforme e eficaz.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente tudo sobre o CONTRAN: sua estrutura, composição, competências, funcionamento, impacto na vida dos motoristas e cidadãos, e sua relação com os demais órgãos do SNT. Ao final, apresentamos uma seção de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema.
O que é o CONTRAN
O CONTRAN é a sigla para Conselho Nacional de Trânsito. Ele é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito e está vinculado ao Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Sua função é elaborar e uniformizar as diretrizes da política de trânsito no Brasil, além de editar resoluções que detalham e complementam os dispositivos do CTB. Também é responsável por coordenar tecnicamente os demais órgãos do sistema, como DETRANs, CIRETRANs, CETRANs, JARI e prefeituras.
Sediado em Brasília (DF), o CONTRAN atua de forma centralizada, mas seu alcance é nacional, influenciando diretamente na vida dos condutores, pedestres e profissionais da área de trânsito em todos os estados e municípios brasileiros.
Qual a função do CONTRAN
A principal função do CONTRAN é normatizar e orientar o funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito. Ele atua como o cérebro do SNT, determinando diretrizes, estabelecendo regras técnicas, revisando normas e avaliando propostas de alteração da legislação de trânsito.
Além disso, o CONTRAN também:
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Estabelece padrões para a formação e reciclagem de condutores
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Define regras de sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito
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Coordena a integração entre os diversos órgãos do sistema
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Aprova o regimento interno dos Conselhos Estaduais e do Distrito Federal
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Institui Câmaras Temáticas para estudos técnicos especializados
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Analisa e julga recursos administrativos de segunda instância contra multas aplicadas por órgãos federais
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Elabora resoluções que detalham a aplicação do CTB, garantindo sua execução uniforme em todo o território nacional
Estrutura do CONTRAN
O CONTRAN é composto por um presidente e por representantes de diferentes ministérios e órgãos da administração pública federal. A presidência é exercida pelo Secretário Nacional de Trânsito, vinculado ao Ministério dos Transportes.
Os demais integrantes são indicados pelos seguintes órgãos:
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Ministério da Educação
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Ministério da Saúde
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Ministério da Defesa
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Ministério do Meio Ambiente
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
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Ministério da Infraestrutura
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
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Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Cada representante tem direito a voz e voto nas decisões do Conselho, e as reuniões são realizadas periodicamente, com a participação de especialistas, técnicos e representantes da sociedade civil, dependendo da pauta.
Como funciona o CONTRAN na prática
Na prática, o CONTRAN atua por meio da emissão de resoluções, que são normas complementares ao CTB. Essas resoluções regulamentam temas como:
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Exigências para placas de veículos (ex: placas padrão Mercosul)
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Regras para exames de aptidão física e mental dos condutores
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Equipamentos obrigatórios dos veículos
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Limites técnicos para alteração de características veiculares (como rebaixamento, envelopamento ou troca de motor)
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Utilização de cadeirinhas infantis e transporte de animais
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Processos de suspensão e cassação da CNH
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Funcionamento das autoescolas (CFCs)
As resoluções do CONTRAN têm força normativa e são de cumprimento obrigatório por todos os órgãos e cidadãos. Após sua publicação no Diário Oficial da União, elas entram em vigor em prazo determinado e passam a orientar as condutas no trânsito.
O que são as Câmaras Temáticas do CONTRAN
As Câmaras Temáticas do CONTRAN são grupos técnicos consultivos, compostos por especialistas de diferentes áreas do trânsito. Esses grupos são formados com o objetivo de estudar temas específicos e propor soluções e normativas ao Conselho.
Atualmente, existem várias Câmaras Temáticas, entre elas:
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Câmara Temática de Assuntos Veiculares
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Câmara Temática de Educação para o Trânsito
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Câmara Temática de Engenharia de Tráfego
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Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente
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Câmara Temática de Esforço Legal
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Câmara Temática de Formação e Habilitação de Condutores
Essas Câmaras se reúnem com frequência, analisam dados estatísticos, propõem modificações nas resoluções e discutem projetos com base em evidências técnicas. As propostas são posteriormente submetidas ao plenário do CONTRAN para aprovação ou rejeição.
CONTRAN e as resoluções: por que são importantes
As resoluções do CONTRAN têm impacto direto na vida dos motoristas, pedestres e profissionais do setor de transporte. Elas servem como instrumento de regulamentação prática da legislação de trânsito.
Por exemplo:
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A Resolução CONTRAN nº 789/2020 trouxe um novo modelo da CNH digital e física.
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A Resolução CONTRAN nº 819/2021 regulamentou o uso da placa Mercosul.
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A Resolução CONTRAN nº 819/2021 também definiu critérios técnicos para vistoria veicular.
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Diversas resoluções tratam das regras para motofretistas, motoristas de aplicativo, transporte escolar e muito mais.
É importante ressaltar que o CTB traz diretrizes gerais, mas são as resoluções do CONTRAN que detalham como essas regras serão aplicadas na prática.
Relação entre CONTRAN e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
O CONTRAN atua como órgão máximo do SNT, ou seja, todos os outros órgãos de trânsito estão sujeitos à sua normatização. Abaixo dele, estão:
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CETRANs (Conselhos Estaduais de Trânsito)
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CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal)
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DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito)
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PRF (Polícia Rodoviária Federal)
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Órgãos executivos de trânsito municipais e estaduais
Enquanto o CONTRAN edita normas e orienta políticas públicas, os demais órgãos executam essas normas, fiscalizam seu cumprimento e prestam serviços à população, como licenciamento, emplacamento, exames, autuações, etc.
O CONTRAN também é responsável por definir as competências dos CETRANs e do CONTRANDIFE, que atuam como conselhos normativos regionais.
Quando o motorista pode recorrer ao CONTRAN
O CONTRAN atua, ainda, como segunda instância administrativa para recursos de infrações de trânsito aplicadas por órgãos federais, como a Polícia Rodoviária Federal. Ou seja, se o condutor foi multado pela PRF e teve seu recurso negado em primeira instância (pela JARI), pode apresentar novo recurso ao CONTRAN.
Esse recurso deve seguir as regras e prazos definidos no CTB. A decisão do CONTRAN, nesse caso, é administrativa e definitiva. Após isso, o condutor só poderá questionar a multa judicialmente.
Contudo, vale destacar que o CONTRAN não julga recursos de multas estaduais ou municipais, cuja segunda instância cabe aos respectivos CETRANs ou ao CONTRANDIFE.
Como acessar informações e resoluções do CONTRAN
As resoluções do CONTRAN são públicas e podem ser acessadas no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), no endereço:
portalservicos.senatran.serpro.gov.br
Nessa plataforma é possível:
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Consultar resoluções vigentes e revogadas
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Baixar os textos completos em PDF
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Acompanhar alterações normativas
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Verificar notas técnicas e comunicados
Além disso, muitas resoluções do CONTRAN são amplamente divulgadas por portais de notícias, blogs jurídicos e canais especializados em trânsito.
O CONTRAN pode ser extinto ou modificado?
Sim. O CONTRAN, como qualquer órgão da administração pública federal, pode ser reestruturado por lei ou por medida provisória. Em 2019, por exemplo, houve proposta de extinção do Conselho por meio da Medida Provisória nº 882/2019, o que gerou grande repercussão entre especialistas e entidades ligadas ao trânsito.
Posteriormente, a proposta foi retirada e o CONTRAN foi mantido, mas com alterações em sua estrutura e vinculação. Atualmente, está vinculado ao Ministério dos Transportes, por meio da Senatran, que substituiu o antigo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Essas mudanças demonstram que o órgão pode sofrer modificações conforme a política pública vigente, mas sua função de órgão máximo normativo do SNT permanece essencial para a organização do trânsito no país.
Seção de perguntas e respostas
O que é o CONTRAN?
É o Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por editar resoluções e coordenar os demais órgãos de trânsito do país.
Qual a diferença entre CONTRAN e DETRAN?
O CONTRAN é nacional e normativo; o DETRAN é estadual e executivo. O CONTRAN estabelece regras, e o DETRAN aplica essas regras no estado.
As resoluções do CONTRAN têm força de lei?
Sim. Elas regulamentam dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e têm caráter normativo obrigatório em todo o país.
O CONTRAN aplica multas?
Não. Quem aplica multas são os órgãos executivos e de fiscalização, como DETRANs e PRF. O CONTRAN apenas julga recursos em segunda instância de autuações feitas por órgãos federais.
Posso recorrer ao CONTRAN de uma multa aplicada pelo DETRAN?
Não. Multas aplicadas por órgãos estaduais devem ser recorridas ao CETRAN do estado correspondente.
O CONTRAN pode ser extinto?
Pode, se houver mudança legislativa. Mas sua função normativa é tão essencial que, mesmo quando propostas de extinção surgiram, acabaram sendo rejeitadas.
Onde encontro as resoluções do CONTRAN?
No site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), onde todas as resoluções estão disponíveis para consulta pública.
Conclusão
O CONTRAN exerce um papel fundamental no ordenamento jurídico e técnico do trânsito brasileiro. É ele quem assegura que as regras sejam claras, uniformes e atualizadas, complementando o Código de Trânsito Brasileiro com resoluções práticas e aplicáveis em todo o território nacional.
Como órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, sua atuação vai além da simples emissão de normas. Ele integra especialistas, ouve a sociedade por meio de suas Câmaras Temáticas, avalia tecnicamente propostas e cuida da coerência de toda a estrutura que mantém o trânsito funcionando com segurança e eficiência.
Conhecer a função do CONTRAN é essencial não apenas para quem atua no setor jurídico ou administrativo de trânsito, mas para todo cidadão que deseja compreender melhor seus direitos, deveres e os fundamentos das normas que regem a mobilidade urbana e rodoviária no Brasil.