A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?
CONTATO
CONTATO
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
CONTATO
CONTATO
O crédito tributário é um conceito fundamental do direito tributário que se refere ao valor que o Fisco tem direito de cobrar do contribuinte em razão da ocorrência de um fato gerador. Ele se constitui a partir de um lançamento tributário e possui previsão legal para sua exigência. Em termos simples, o crédito tributário é a quantia devida ao Estado pelos sujeitos passivos da obrigação tributária, ou seja, os contribuintes.
Para entender melhor esse conceito, é necessário compreender alguns termos básicos, como fato gerador, sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária e passivo tributário.
Quem tem direito ao crédito tributário?
O crédito tributário pertence ao sujeito ativo da obrigação tributária, que pode ser a União, os estados, os municípios ou o Distrito Federal. São essas entidades que possuem o direito de cobrar tributos de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades sujeitas à incidência de impostos, taxas ou contribuições.
Por outro lado, o contribuinte pode ter direito ao crédito tributário na forma de compensação ou restituição quando há pagamento indevido ou a maior de tributos. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:
- recolhimento errôneo de tributos;
- pagamento de tributos que foram posteriormente declarados inconstitucionais;
- existência de incentivos fiscais que permitem a compensação de tributos pagos.
Quais são os créditos tributários?
Os créditos tributários são classificados conforme sua origem e sua possibilidade de exigibilidade. Os principais tipos são:
Crédito tributário constituído
Este é o crédito que já passou pelo procedimento administrativo de lançamento tributário e pode ser exigido do contribuinte.
Crédito tributário suspenso
Quando há questionamento judicial ou administrativo, o crédito tributário pode ser suspenso até a solução definitiva da disputa. Isso pode ocorrer nos seguintes casos:
- impugnação administrativa do lançamento;
- recurso judicial com efeito suspensivo;
- parcelamento do débito tributário;
- concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Crédito tributário extinto
O crédito tributário se extingue quando há o pagamento integral do tributo ou quando ocorrem situações previstas em lei, como compensação, remissão, prescrição e decadência.
Crédito tributário não constituído
Refere-se a um tributo cujo fato gerador ocorreu, mas que ainda não foi formalmente lançado. Sem o lançamento, ele não pode ser exigido.
Quais são os 3 tipos de lançamento tributário?
O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza o crédito tributário, permitindo sua exigibilidade. Existem três tipos principais de lançamento, conforme o Código Tributário Nacional (CTN):
Lançamento de ofício
Ocorre quando a autoridade fiscal realiza a verificação do fato gerador e determina o valor do tributo sem a necessidade de declaração do contribuinte. É comum em tributos como IPTU e IPVA.
Lançamento por declaração
Nesse caso, o contribuinte fornece as informações necessárias para que a autoridade fiscal calcule o tributo devido. Esse modelo é utilizado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), onde o contribuinte declara seus rendimentos e o Fisco verifica a veracidade das informações.
Lançamento por homologação
Aqui, o próprio contribuinte apura e paga o tributo antes da fiscalização do Fisco, que posteriormente verifica a regularidade do pagamento. Esse é o caso do ICMS e do PIS/Cofins, em que a empresa antecipa o recolhimento e a Receita Federal apenas homologa a apuração.
Compreendendo alguns conceitos
Para compreender melhor o crédito tributário, é fundamental conhecer três conceitos essenciais: fato gerador, passivo tributário e sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária.
Fato gerador
O fato gerador é a situação que dá origem à obrigação tributária. Em outras palavras, é o evento que gera a necessidade de pagar um tributo. Exemplos incluem:
- o auferimento de renda para o Imposto de Renda;
- a propriedade de um imóvel para o IPTU;
- a venda de mercadorias para o ICMS.
Passivos tributários
O passivo tributário refere-se às obrigações financeiras do contribuinte perante o Fisco. Ele pode incluir:
- tributos devidos;
- multas e juros por atraso no pagamento;
- dívidas tributárias acumuladas.
Sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária
Os sujeitos ativos são as entidades públicas responsáveis pela instituição e cobrança dos tributos, como União, estados e municípios. Já os sujeitos passivos são os contribuintes que devem pagar os tributos, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas.
Afinal, o que é crédito tributário?
Agora que compreendemos os conceitos fundamentais, podemos definir o crédito tributário de forma mais precisa: trata-se do valor que o Fisco tem direito de exigir do contribuinte após a ocorrência de um fato gerador e a devida constituição do crédito por meio do lançamento tributário.
Para que um crédito tributário exista e seja exigível, ele deve atender a três condições essenciais:
Previsão legal
Nenhum tributo pode ser instituído sem previsão legal. O artigo 3º do CTN estabelece que tributo é uma obrigação compulsória, instituída por lei e cobrada de forma vinculada.
Fato gerador
A obrigação tributária só surge quando ocorre um fato gerador previsto na legislação tributária. Sem isso, não há como cobrar tributos dos contribuintes.
Lançamento tributário
O lançamento tributário formaliza a exigência do tributo, calculando o valor devido e identificando o sujeito passivo. Somente após esse procedimento o crédito tributário se torna exigível.
Perguntas e respostas
O que acontece se um crédito tributário não for pago? O não pagamento do crédito tributário pode resultar em cobranças administrativas, inscrição em dívida ativa, protesto em cartório e execução fiscal, podendo levar à penhora de bens do devedor.
Posso contestar um crédito tributário que considero indevido? Sim. O contribuinte pode impugnar administrativamente o lançamento do crédito tributário ou ingressar com ação judicial para discutir sua legalidade.
Existe prazo para cobrança do crédito tributário? Sim. O crédito tributário pode prescrever em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito, conforme o artigo 174 do CTN.
É possível parcelar um crédito tributário? Sim. Muitos tributos podem ser parcelados, inclusive por meio de programas de regularização fiscal promovidos pelo governo.
O que significa compensação de crédito tributário? A compensação ocorre quando o contribuinte tem valores a receber do Fisco e utiliza esse crédito para quitar tributos devidos.
Conclusão
O crédito tributário é um dos conceitos mais importantes do direito tributário, pois representa o valor que o Estado tem direito de cobrar do contribuinte em função da ocorrência de um fato gerador. Sua exigibilidade depende da previsão legal, do fato gerador e do lançamento tributário, que oficializa a obrigação.
Compreender o funcionamento do crédito tributário permite que contribuintes e empresas possam administrar melhor suas obrigações fiscais, evitar autuações indevidas e buscar formas legais de redução da carga tributária. Além disso, conhecer os mecanismos de compensação, parcelamento e prescrição é essencial para garantir uma boa gestão tributária e evitar problemas com o Fisco.