No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por uma falta grave cometida pelo empregado. Essa modalidade de desligamento está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira do trabalhador o direito a algumas verbas rescisórias, como aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.

O objetivo dessa penalidade é preservar a disciplina e a confiança na relação de trabalho, elementos essenciais para a continuidade do vínculo empregatício.

Motivos para demissão por justa causa

O artigo 482 da CLT enumera os motivos que podem justificar a demissão por justa causa. São eles:

Ato de improbidade

Configura-se improbidade quando o trabalhador pratica atos desonestos, como roubo, fraude, falsificação de documentos ou qualquer conduta que demonstre má-fé e abuso de confiança. Essa é uma das faltas mais graves previstas na legislação.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta envolve comportamentos inadequados, como assédio sexual, gestos obscenos ou atos libidinosos. Já o mau procedimento é um comportamento reprovável que fere a ética e a moral no ambiente de trabalho.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

Ocorre quando o empregado utiliza o horário ou o local de trabalho para realizar negócios próprios, concorrendo com as atividades do empregador e prejudicando o desempenho de suas funções.

Condenação criminal do empregado

Se o empregado for condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, e não houver possibilidade de cumprimento da pena em liberdade, o empregador pode demiti-lo por justa causa.

Desídia no desempenho das funções

A desídia é caracterizada pela negligência, falta de comprometimento e repetição de condutas inadequadas, como atrasos frequentes, faltas injustificadas e baixa produtividade.

Embriaguez habitual ou em serviço

O uso constante de bebidas alcoólicas ou a embriaguez durante o horário de trabalho pode comprometer o desempenho do empregado e colocar em risco a segurança no ambiente laboral.

Violação de segredo da empresa

Divulgar informações confidenciais da empresa sem autorização é considerado falta grave, especialmente se causar prejuízos financeiros ou estratégicos ao empregador.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Indisciplina ocorre quando o empregado desrespeita as normas internas da empresa. Já a insubordinação é o descumprimento direto de ordens dadas por superiores hierárquicos.

Abandono de emprego

Caracteriza-se abandono de emprego quando o trabalhador se ausenta do serviço por, no mínimo, 30 dias consecutivos sem justificativa e não responde às tentativas do empregador para retomar suas atividades. O empregador deve notificar o empregado formalmente antes de aplicar a penalidade.

Ofensas físicas ou verbais

Agressões físicas ou verbais, dirigidas a colegas ou superiores dentro do ambiente de trabalho, são consideradas faltas graves e podem resultar em demissão por justa causa.

Elementos necessários para caracterizar a justa causa

Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que os seguintes elementos sejam observados:

Gravidade da falta

A conduta do empregado deve ser suficientemente grave para romper a confiança e a relação de trabalho. Pequenas infrações não justificam a aplicação dessa penalidade.

Imediatidade

A punição deve ser aplicada logo após a constatação da falta. A demora pode ser interpretada como perdão tácito por parte do empregador.

Proporcionalidade

A penalidade aplicada deve ser proporcional à infração cometida, considerando as circunstâncias e os antecedentes do empregado.

Hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 da CLT

As hipóteses estão descritas na legislação trabalhista e abrangem:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual
  • Condenação criminal
  • Desídia
  • Embriaguez
  • Violação de segredo
  • Indisciplina e insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ofensas físicas ou verbais

Esses casos devem ser analisados cuidadosamente para evitar demissões indevidas ou passíveis de reversão na Justiça do Trabalho.

Quantos atrasos caracterizam justa causa

A legislação não estabelece um número exato de atrasos que configurem justa causa. No entanto, atrasos frequentes e reiterados podem ser considerados desídia no desempenho das funções, desde que o empregador tenha advertido ou punido o empregado anteriormente. A reincidência é um fator determinante para a aplicação dessa penalidade.

Perguntas e respostas

Quais são os motivos da justa causa?

Os principais motivos incluem ato de improbidade, mau procedimento, desídia, abandono de emprego, embriaguez, violação de segredo e indisciplina, conforme listado no artigo 482 da CLT.

Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?

Os elementos são: gravidade da falta, imediatidade na aplicação da punição e proporcionalidade em relação à conduta.

Quais são as hipóteses de justa causa no artigo 482 da CLT?

As hipóteses incluem ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina, abandono de emprego e ofensas físicas ou verbais.

Quantos atrasos caracterizam justa causa?

Não há um número exato. No entanto, atrasos frequentes e sem justificativa, acompanhados de advertências e reincidência, podem configurar desídia e levar à justa causa.

Conclusão

A demissão por justa causa é uma penalidade severa que deve ser aplicada com cautela e dentro dos limites legais. É essencial que o empregador observe os requisitos de gravidade, imediatidade e proporcionalidade antes de tomar essa decisão.

Por outro lado, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos e deveres no ambiente de trabalho, evitando condutas que possam justificar essa forma de rescisão contratual. Em casos de dúvidas, tanto empregados quanto empregadores devem buscar orientação jurídica para garantir a aplicação correta da legislação trabalhista.

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