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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos fundamentais para passageiros com deficiência, incluindo a obrigatoriedade das companhias aéreas de concederem descontos nas passagens para acompanhantes de passageiros que não possam viajar sozinhos. Embora esse benefício esteja previsto na legislação, sua concessão ainda enfrenta barreiras práticas, levando muitos consumidores a buscarem o reconhecimento de seus direitos na Justiça.
O que prevê a Resolução 280/2013 da ANAC?
A Resolução 280/2013 tem o objetivo de garantir acessibilidade no transporte aéreo, assegurando que passageiros com deficiência tenham assistência adequada durante toda a viagem. Entre os direitos estabelecidos, um dos mais relevantes é a obrigação das companhias aéreas de concederem um desconto na passagem do acompanhante quando o passageiro com deficiência necessitar de assistência para viajar.
Esse benefício se aplica tanto a voos domésticos quanto a voos internacionais originados no Brasil, sendo um direito garantido a todos os passageiros que comprovarem a necessidade de um acompanhante durante o voo.
Quais são os requisitos para obter o desconto?
Para que o acompanhante tenha direito ao desconto, o passageiro com deficiência deve comprovar sua necessidade de assistência contínua durante a viagem. Isso é feito por meio do preenchimento do Atestado Médico para Viagem Aérea (MEDIF), um documento que deve ser solicitado com antecedência mínima de 48 horas à companhia aérea.
Além disso, a solicitação deve ser feita diretamente à empresa aérea, respeitando seus canais oficiais de atendimento. A companhia poderá avaliar a documentação apresentada para validar a necessidade do acompanhante e conceder o desconto.
Percentual de desconto concedido
De acordo com as regras estabelecidas pelas principais companhias aéreas brasileiras:
- LATAM: O acompanhante tem direito a um desconto de até 80% sobre o valor da passagem paga pelo passageiro com deficiência. Esse desconto se aplica a voos nacionais e internacionais adquiridos no Brasil.
- GOL: A companhia oferece o benefício, mediante solicitação prévia e apresentação do MEDIF.
- Azul: Segue regulamento semelhante, permitindo o desconto mediante comprovação médica e solicitação com antecedência.
O percentual pode variar de acordo com as regras internas de cada empresa, por isso é fundamental que o passageiro consulte diretamente a companhia aérea para verificar os procedimentos específicos.
Como solicitar o desconto?
O passageiro com deficiência que necessita de um acompanhante deve seguir os seguintes passos para solicitar o desconto:
- Preencher o documento MEDIF: O formulário deve ser preenchido pelo médico responsável, atestando a necessidade de assistência durante o voo.
- Encaminhar à companhia aérea: O pedido deve ser feito com, no mínimo, 48 horas de antecedência, enviando a documentação por meio dos canais oficiais da companhia.
- Aguardar a análise: A empresa aérea analisará a documentação e confirmará a concessão do desconto para o acompanhante.
- Efetuar a compra da passagem: Após a aprovação do pedido, o acompanhante poderá adquirir o bilhete com o desconto concedido.
Dificuldades na concessão do benefício
Apesar de ser um direito garantido por lei, muitas companhias aéreas dificultam o acesso ao desconto, seja por falta de informação ao consumidor ou por exigências burocráticas excessivas. Em alguns casos, passageiros precisam recorrer à Justiça para garantir o benefício.
Outro problema comum é a falta de padronização entre as empresas, já que cada companhia adota regras e procedimentos próprios, tornando o processo mais complexo para o passageiro.
O que fazer se a companhia aérea negar o desconto?
Se a companhia aérea se recusar a conceder o desconto sem justificativa válida, o passageiro pode adotar as seguintes medidas:
- Registrar uma reclamação na própria empresa: Exigir que o pedido seja formalmente analisado e pedir um posicionamento por escrito.
- Procurar a ANAC: A Agência Nacional de Aviação Civil possui canais para registro de reclamações contra empresas aéreas que descumprem a legislação.
- Recorrer ao Procon: O órgão de defesa do consumidor pode intervir para garantir que a empresa cumpra a legislação vigente.
- Ingressar com ação judicial: Se todas as tentativas administrativas forem infrutíferas, o passageiro pode acionar a Justiça para exigir o cumprimento do seu direito.
Perguntas e respostas
1. Quem tem direito ao desconto para acompanhante?
Passageiros com deficiência que comprovem a necessidade de um acompanhante durante o voo, por meio do documento MEDIF preenchido por um médico.
2. O desconto vale para qualquer voo?
Sim, o benefício se aplica a voos domésticos e internacionais originados no Brasil.
3. Existe um percentual fixo de desconto?
O desconto pode chegar a 80%, dependendo da política da companhia aérea.
4. O que fazer se a companhia aérea negar o desconto?
O passageiro pode registrar uma reclamação junto à empresa, recorrer à ANAC, acionar o Procon ou ingressar com ação judicial.
5. O acompanhante pode comprar a passagem com desconto diretamente no site da companhia?
Não. O pedido deve ser feito antecipadamente pelos canais de atendimento da companhia aérea, com a apresentação do MEDIF.
Conclusão
A Resolução 280/2013 da ANAC garante o direito ao desconto para acompanhantes de passageiros com deficiência que não possam viajar sozinhos, assegurando maior acessibilidade ao transporte aéreo. No entanto, muitas companhias aéreas não informam esse benefício de maneira clara, tornando a solicitação um processo complexo para os consumidores.
Diante das dificuldades enfrentadas, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. Caso o benefício seja negado indevidamente, é possível buscar ajuda de órgãos reguladores e até mesmo ingressar com ação judicial para garantir a isenção.
O conhecimento da legislação e a determinação para exigir o cumprimento dos direitos podem fazer toda a diferença para garantir o acesso a um benefício que pode representar uma economia significativa nas passagens aéreas e maior inclusão no transporte aéreo.