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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A suspensão do direito de dirigir por pontos é uma das penalidades mais comuns aplicadas aos motoristas no Brasil. Esse tipo de suspensão ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de um período de 12 meses.
Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, os limites de pontuação foram alterados, passando a ser os seguintes:
- 40 pontos, caso não haja infrações gravíssimas registradas na CNH;
- 30 pontos, caso haja uma infração gravíssima no período;
- 20 pontos, caso haja duas ou mais infrações gravíssimas no período.
A contagem de pontos é feita de acordo com a gravidade da infração:
- Infrações leves: 3 pontos
- Infrações médias: 4 pontos
- Infrações graves: 5 pontos
- Infrações gravíssimas: 7 pontos
Quando o limite de pontos é atingido, o motorista é notificado pelo Detran e terá um prazo para apresentar defesa antes que a penalidade seja aplicada.
Multa suspensiva
Além da suspensão por pontos, a CNH também pode ser suspensa diretamente por uma infração específica. Essas infrações são chamadas de autossuspensivas e são consideradas de alta gravidade. Algumas das infrações que geram a suspensão automática incluem:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas (art. 165 do CTB)
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A do CTB)
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (art. 218, III do CTB)
- Participação em rachas ou corridas ilegais (art. 173 do CTB)
- Transpor bloqueio policial sem autorização (art. 210 do CTB)
- Usar veículo para impedir ou obstruir a circulação de vias públicas (art. 253-A do CTB)
Quando uma dessas infrações ocorre, a suspensão do direito de dirigir é aplicada independentemente da pontuação do condutor. O motorista recebe uma notificação com a penalidade e pode apresentar defesa dentro do prazo estipulado pelo órgão de trânsito.
Tempo de suspensão da CNH
O tempo de suspensão da CNH varia de acordo com o motivo da penalidade. Em casos de suspensão por pontos, os prazos são os seguintes:
- De 6 meses a 1 ano para motoristas que atingirem o limite de pontos pela primeira vez;
- De 8 meses a 2 anos para reincidência no período de 12 meses.
Para infrações autossuspensivas, o tempo de suspensão pode variar conforme a gravidade da infração, podendo ser:
- De 2 a 8 meses para infrações sem reincidência;
- De 8 a 18 meses para motoristas reincidentes.
Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor deve realizar o curso de reciclagem para poder recuperar sua habilitação.
Como recuperar CNH suspensa
A recuperação da CNH suspensa depende do cumprimento do prazo da penalidade e da realização de um curso de reciclagem. O processo ocorre da seguinte forma:
- Cumprimento do prazo de suspensão: O condutor deve aguardar o período determinado pela penalidade.
- Realização do curso de reciclagem: O motorista precisa se matricular em um curso de reciclagem em um CFC (Centro de Formação de Condutores) credenciado pelo Detran.
- Prova teórica: Após o curso, é necessário realizar uma prova teórica para demonstrar que o condutor assimilou os conhecimentos sobre legislação de trânsito.
- Liberação da CNH: Caso aprovado no exame, o condutor poderá recuperar sua habilitação e voltar a dirigir.
Se o motorista continuar dirigindo durante o período de suspensão e for flagrado, poderá ter sua CNH cassada, o que significa que perderá totalmente o direito de dirigir e terá que reiniciar o processo de habilitação do zero.
Recurso contra direito de dirigir suspenso
O motorista tem direito de recorrer contra a suspensão da CNH. O processo de defesa é dividido em três etapas:
- Defesa prévia: O condutor pode apresentar argumentos para tentar cancelar a penalidade antes que ela seja oficializada.
- Recurso em primeira instância (JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a defesa prévia for negada, é possível recorrer à JARI dentro do prazo estabelecido.
- Recurso em segunda instância (CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito): Caso o recurso na JARI seja negado, o condutor pode recorrer ao CETRAN.
Os argumentos mais utilizados para contestar a suspensão incluem:
- Erro na contagem de pontos;
- Falta de notificação adequada;
- Irregularidade no auto de infração;
- Circunstâncias excepcionais que justifiquem a anulação da penalidade.
Caso todos os recursos administrativos sejam negados, o motorista ainda pode buscar a via judicial para contestar a penalidade.
Possibilidade de ingressar judicialmente contra a aplicação da penalidade de suspensão e multa
Quando todos os recursos administrativos são esgotados sem sucesso, o condutor pode ingressar com uma ação judicial para tentar reverter a suspensão do direito de dirigir. Esse tipo de ação geralmente se baseia em falhas na aplicação da penalidade, tais como:
- Irregularidade na notificação da infração;
- Ausência de ampla defesa e contraditório;
- Falhas na aferição da infração (como erros em radares de velocidade ou etilômetros);
- Aplicação indevida da penalidade.
A via judicial pode ser uma alternativa viável, principalmente quando há evidências de erro na aplicação da penalidade. Contudo, é importante contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de trânsito para aumentar as chances de sucesso na ação.
Perguntas e respostas
Posso dirigir se minha CNH estiver suspensa? Não. Dirigir com a CNH suspensa pode levar à cassação da habilitação, o que obrigaria o motorista a passar por todo o processo de habilitação novamente.
É possível reduzir o tempo da suspensão da CNH? Não há previsão legal para a redução do tempo de suspensão. O condutor deve cumprir o prazo determinado e realizar o curso de reciclagem para recuperar a habilitação.
Posso recorrer da suspensão da CNH? Sim. O condutor pode apresentar defesa prévia e recorrer em primeira e segunda instância administrativamente. Se todos os recursos forem negados, ainda é possível buscar a via judicial.
Se eu não recorrer da suspensão, o que acontece? Se não houver recurso, a penalidade será aplicada automaticamente, e o condutor deverá cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem para recuperar a CNH.
Quanto tempo leva para recuperar a CNH após o período de suspensão? Após cumprir o prazo de suspensão e ser aprovado no curso de reciclagem, a CNH pode ser restituída em poucos dias, dependendo do Detran do estado.
Conclusão
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade séria que pode ocorrer tanto pelo acúmulo de pontos quanto por infrações específicas. Para evitar essa situação, é essencial que os motoristas respeitem as regras de trânsito e acompanhem sua pontuação regularmente. Caso ocorra a suspensão, existem recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados para tentar reverter a penalidade. No entanto, se a suspensão for confirmada, é fundamental cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem para recuperar a CNH. Para aqueles que acreditam ter sido penalizados injustamente, a orientação de um advogado especializado pode ser crucial para contestar a decisão de forma eficaz.