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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, a diarista tem direitos, mas eles são diferentes daqueles garantidos aos empregados domésticos com carteira assinada. A diarista é considerada uma trabalhadora autônoma, sem vínculo empregatício, desde que atue em até dois dias por semana no mesmo local. Porém, essa condição exige alguns cuidados, tanto para a profissional quanto para o contratante, para que não haja descaracterização da autonomia e consequente reconhecimento do vínculo empregatício.
Neste artigo, você entenderá com profundidade quais são os direitos da diarista, quando há vínculo de emprego, quais os riscos legais para o contratante, como funciona a contribuição ao INSS, o que diz a jurisprudência e quais as alternativas para formalizar a prestação de serviços domésticos. Também explicaremos o que acontece em caso de acidente de trabalho, afastamento, gravidez e morte da diarista.
Quem é considerada diarista segundo a legislação brasileira
A diarista é a profissional que presta serviços de limpeza e organização em residências de forma autônoma, eventual e sem subordinação direta. Ela atua em até dois dias por semana na mesma residência, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir de três dias semanais na mesma casa, a jurisprudência começa a reconhecer a existência de vínculo empregatício, com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico.
Portanto, a principal distinção entre a diarista e a empregada doméstica é a frequência, habitualidade e subordinação. A diarista organiza seus horários, trabalha para várias pessoas e não tem dependência econômica direta de um único contratante.
Quais são os direitos da diarista como trabalhadora autônoma
Por não ter vínculo empregatício formal, a diarista não possui os mesmos direitos trabalhistas de um empregado com carteira assinada. No entanto, ela ainda tem direitos assegurados como qualquer trabalhador autônomo. Veja quais são os principais:
1. Direito à remuneração pelos serviços prestados
O pagamento deve ser feito conforme o valor combinado previamente entre as partes, geralmente por diária.
2. Direito à liberdade de organização do seu trabalho
A diarista tem autonomia para aceitar ou recusar serviços, definir seus horários e trabalhar para mais de um contratante.
3. Direito à inscrição no INSS como contribuinte individual
A diarista pode se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual para ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
4. Direito à proteção contra acidentes, se houver contribuição previdenciária com o adicional
Caso a diarista recolha a contribuição com 20% de alíquota, pode ter direito ao auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, em caso de sinistro.
5. Direito de ajuizar ação na Justiça do Trabalho em caso de descumprimento contratual
Se a diarista for contratada como autônoma e não receber o que foi combinado, pode ingressar com ação judicial para cobrar valores devidos.
Quais são os direitos que a diarista não possui por não ter vínculo empregatício
A diarista, por ser autônoma, não tem direito a:
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Registro em carteira de trabalho (exceto se for empregada doméstica regular)
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13º salário
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Férias remuneradas + 1/3
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FGTS obrigatório
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Aviso-prévio
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Estabilidade em caso de gravidez
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Seguro-desemprego
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Licença remunerada por doença
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Vale-transporte ou vale-refeição obrigatórios
Esses benefícios são garantidos apenas ao trabalhador com vínculo formal de emprego, o que não se aplica à diarista que presta serviços eventualmente.
Quando a diarista passa a ter vínculo empregatício
O vínculo empregatício entre diarista e contratante é configurado quando estão presentes os elementos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são:
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Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pessoalmente pela diarista, sem substituição por outra pessoa.
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Onerosidade: há pagamento em dinheiro pelo serviço.
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Não eventualidade: a diarista trabalha com frequência habitual (três ou mais vezes por semana).
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Subordinação: a diarista cumpre ordens, horários fixos e regras impostas pelo contratante.
Exemplo prático: se a diarista trabalha toda segunda, quarta e sexta-feira, recebe pagamento fixo mensal e cumpre ordens diretas do contratante, já há indícios fortes de vínculo. Nesse caso, o empregador doméstico pode ser obrigado a registrar a profissional e pagar todos os encargos trabalhistas.
O que diz a Lei Complementar nº 150/2015
A Lei Complementar nº 150/2015 regulamentou o trabalho doméstico no Brasil e consolidou o entendimento de que:
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É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana, em residência familiar.
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A partir de três dias semanais, o contratante deve assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica, registrar o vínculo no eSocial e cumprir as obrigações legais (FGTS, INSS, férias, 13º, etc.).
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O não cumprimento dessas regras pode resultar em reconhecimento judicial do vínculo, com pagamento retroativo de verbas trabalhistas.
Portanto, o contratante que contrata uma diarista por mais de dois dias na semana deve formalizar o vínculo, sob pena de enfrentar ação trabalhista.
Como a diarista pode contribuir para o INSS
A diarista que deseja ter acesso aos benefícios da Previdência Social deve se inscrever como contribuinte individual no INSS. O processo é simples e pode ser feito online ou em uma agência do INSS.
Existem duas formas principais de contribuição:
1. Alíquota de 20% sobre o valor que a diarista declara como rendimento mensal (limitado ao teto da Previdência). Dá direito a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
2. Alíquota de 11%, caso a diarista opte pelo plano simplificado de previdência. Dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Exemplo prático: se a diarista declara uma renda mensal de R$ 1.500, ela pode contribuir com 11% (R$ 165) ou 20% (R$ 300), conforme o plano escolhido.
O que acontece em caso de acidente de trabalho com a diarista
Se a diarista se acidentar durante o serviço, o contratante não é obrigado por lei a arcar com despesas médicas ou afastamento, já que não existe vínculo empregatício.
Contudo, se ficar comprovado que o contratante agiu com negligência, imprudência ou omissão, ele pode ser responsabilizado civilmente por danos materiais e morais.
Exemplo: se a diarista sofre uma queda por causa de piso molhado e escorregadio, sem sinalização, o contratante pode ser condenado judicialmente a pagar indenização.
Para a diarista estar protegida em casos de acidente, é essencial que esteja inscrita no INSS e contribua corretamente. Assim, ela poderá receber auxílio-doença ou até aposentadoria por invalidez, se necessário.
A diarista gestante tem algum tipo de proteção legal?
A diarista gestante não tem estabilidade no emprego, pois não possui vínculo empregatício formal. No entanto, se estiver inscrita no INSS e contribuindo regularmente, ela poderá ter direito ao salário-maternidade.
O benefício é concedido por 120 dias e deve ser solicitado diretamente no INSS, desde que comprovada a gravidez, a qualidade de segurada e o cumprimento da carência mínima (10 contribuições mensais).
Caso a diarista preste serviço habitual para um único contratante e seja dispensada durante a gestação, ela pode ingressar com ação judicial pedindo o reconhecimento do vínculo e a reintegração com base na estabilidade da empregada gestante.
E se a diarista falecer em serviço?
Em caso de falecimento da diarista enquanto realizava atividades na residência do contratante, a família poderá acionar a Justiça para responsabilização civil, se houver indícios de culpa do contratante.
Além disso, se a diarista contribuía com o INSS, seus dependentes podem solicitar pensão por morte, desde que comprovado o vínculo de dependência econômica e a qualidade de segurada da trabalhadora falecida.
Qual é a responsabilidade do contratante diante da diarista
A responsabilidade do contratante é limitada quando a diarista atua de forma realmente autônoma e eventual. No entanto, ele deve observar alguns cuidados:
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Evitar exigência de exclusividade ou imposição de horários
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Formalizar a contratação por meio de recibo ou contrato de prestação de serviço
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Nunca ultrapassar dois dias por semana com a mesma diarista
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Fornecer ambiente seguro e sem risco de acidentes
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Não fazer retenções indevidas de pagamento
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Não dar ordens como se fosse chefe direto
Se o contratante não respeitar esses limites, pode ser processado judicialmente e ter o vínculo reconhecido, com pagamento de férias, 13º, FGTS, aviso-prévio, etc.
Alternativas para formalizar o serviço doméstico
Para quem deseja contratar uma trabalhadora doméstica de forma contínua e segura, a melhor opção é:
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Registrar como empregada doméstica a partir do 3º dia semanal
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Usar a plataforma eSocial Doméstico para gerar guias de pagamento
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Assinar a carteira de trabalho e manter todos os registros em dia
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Oferecer ambiente de trabalho seguro, salário mínimo ou piso da categoria e demais direitos previstos na LC 150/2015
Essa formalização oferece segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a trabalhadora.
Seção de perguntas e respostas
Diarista tem direito a carteira assinada?
Somente se trabalhar três ou mais vezes por semana no mesmo local. A partir daí, é considerada empregada doméstica e deve ser registrada.
Quem trabalha dois dias por semana tem direito a férias e 13º?
Não. A diarista que trabalha até dois dias por semana é considerada autônoma e não tem esses direitos trabalhistas.
Posso contratar uma diarista todos os dias sem registrar?
Não. A partir de três dias por semana, é obrigatório o registro em carteira como empregada doméstica, conforme a Lei Complementar nº 150/2015.
A diarista tem direito ao INSS?
Sim, desde que contribua por conta própria como contribuinte individual. A contribuição é opcional, mas necessária para acesso aos benefícios previdenciários.
Se a diarista engravidar, tem direito ao salário-maternidade?
Tem direito apenas se for segurada do INSS com pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto.
E se a diarista se acidentar trabalhando na minha casa?
Se não houver vínculo, você não é legalmente obrigado a pagar indenização. No entanto, se houver culpa ou negligência do contratante, pode haver responsabilização civil.
Quanto custa contratar uma empregada doméstica formalmente?
Além do salário, há encargos como FGTS, INSS, férias, 13º e DSR. O eSocial Doméstico calcula todos esses valores.
Posso pagar a diarista por pix ou transferência?
Sim. O pagamento deve ser registrado, de preferência com recibo, para segurança de ambas as partes.
Conclusão
A atividade de diarista é essencial para milhões de lares brasileiros, mas ainda é cercada por dúvidas jurídicas sobre os direitos e obrigações de ambas as partes. A legislação brasileira diferencia claramente a diarista da empregada doméstica, com base na frequência, autonomia e subordinação.
A diarista tem direitos como trabalhadora autônoma, incluindo o acesso à Previdência, à remuneração combinada e à liberdade de organização. Porém, não possui direitos típicos de um empregado formal, como FGTS, férias e 13º salário, a menos que atue com habitualidade e subordinação, hipótese em que o vínculo pode ser reconhecido judicialmente.
Para evitar problemas, o contratante deve se atentar ao limite de dois dias por semana, evitar ordens diretas e formalizar os pagamentos. Já a diarista que deseja proteção previdenciária deve se inscrever no INSS como contribuinte individual.
A informação é a melhor aliada para garantir uma relação de trabalho justa, segura e legal entre diarista e contratante. Se houver dúvidas sobre a configuração de vínculo, recomenda-se procurar orientação jurídica ou a Defensoria Pública. Conhecer seus direitos é essencial para trabalhar e contratar com dignidade e segurança.